Conforme ao previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha nos expedientes sancionadores número XC-03267-O-2025 e outros mais quatro, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente encontra-se a disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade da Corunha.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a directora geral de Mobilidade da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Corunha.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
A Corunha, 8 de setembro de 2026
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF Pessoa sancionada |
Infracção cometida Data hora-estrada-pq. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
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XC-03267-O-2025 1008-LJW |
58002238X |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 20.3.2025, 10.14.00, AC-552, 23,301 |
Artigo 142.8 da LOTT |
Artigo 143.1.b) da LOTT Artigo 143.1 da LOTT |
201 euros |
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XC-04183-O-2025 1244-CVG |
35480368Q |
Realizar o transporte de mercadorias perecíveis sem levar no veículo as marcas de identificação e indicações regulamentares ou levá-las em lugares diferentes aos estabelecidos. 11.6.2025, 12.11.00, N-550, 69,0 |
Artigo 142.16 da LOTT Artigo 199.17 da ROTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201a) da ROTT |
100 euros |
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XC-04969-O-2025 7306-MRR |
Y1954116G |
A realização de transportes públicos de mercadorias, assim como a contratação como transportador/a ou a facturação em nome próprio de serviços de transporte, carecendo da autorização, sempre que se acredite que, no momento de realizá-los ou contratá-los, se cumpriam todos os requisitos exixir para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes à notificação do início do expediente. 10.8.2025, 04.40.00, AP-9, 7,0 |
Artigo 142.1 da LOTT Artigo 199.1 da ROTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201c) da ROTT |
301 euros |
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XC-05143-O-2025 5995-LYF |
B02817211 |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 3.9.2025, 11.24.00, AP-9, 93,0 |
Artigo 142.8 da LOTT |
Artigo 143.1.b) da LOTT Artigo 143.1 da LOTT |
201 euros |
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XC-05169-O-2025 1566-LWR |
B75447466 |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 16.9.2025 10.41.00, N-550, 41,0 |
Artigo 142.8 da LOTT |
Artigo 143.1.b) da LOTT Artigo 143.1 da LOTT |
201 euros |
