DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Páx. 49270

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 8 de setembro de 2026, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente XC-03267-O-2025 e mais quatro).

Conforme ao previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha nos expedientes sancionadores número XC-03267-O-2025 e outros mais quatro, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente encontra-se a disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade da Corunha.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a directora geral de Mobilidade da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Corunha.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

A Corunha, 8 de setembro de 2026

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

Pessoa sancionada

Infracção cometida

Data hora-estrada-pq.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

XC-03267-O-2025

1008-LJW

58002238X

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

20.3.2025, 10.14.00, AC-552, 23,301

Artigo 142.8 da LOTT

Artigo 143.1.b) da LOTT

Artigo 143.1 da LOTT

201 euros

XC-04183-O-2025

1244-CVG

35480368Q

Realizar o transporte de mercadorias perecíveis sem levar no veículo as marcas de identificação e indicações regulamentares ou levá-las em lugares diferentes aos estabelecidos.

11.6.2025, 12.11.00, N-550, 69,0

Artigo 142.16 da LOTT

Artigo 199.17 da ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201a) da ROTT

100 euros

XC-04969-O-2025

7306-MRR

Y1954116G

A realização de transportes públicos de mercadorias, assim como a contratação como transportador/a ou a facturação em nome próprio de serviços de transporte, carecendo da autorização, sempre que se acredite que, no momento de realizá-los ou contratá-los, se cumpriam todos os requisitos exixir para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes à notificação do início do expediente.

10.8.2025, 04.40.00, AP-9, 7,0

Artigo 142.1 da LOTT

Artigo 199.1 da ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201c) da ROTT

301 euros

XC-05143-O-2025

5995-LYF

B02817211

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

3.9.2025, 11.24.00, AP-9, 93,0

Artigo 142.8 da LOTT

Artigo 143.1.b) da LOTT

Artigo 143.1 da LOTT

201 euros

XC-05169-O-2025

1566-LWR

B75447466

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

16.9.2025 10.41.00, N-550, 41,0

Artigo 142.8 da LOTT

Artigo 143.1.b) da LOTT

Artigo 143.1 da LOTT

201 euros