DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Páx. 49269

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de impugnação de convénios (IMC 28/2024).

Eu, María Concepção Vázquez Rodríguez, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de impugnação de convénios 28/2024 deste tribunal, seguido a instância da associação empresarial Asempleo sobre impugnação de convénio, foi ditada Sentença com data do 18.3.2025, a qual é firme, e cuja dispositiva diz literalmente:

«Que desacollendo a excepção de falta de lexitimación activa formulada pelo letrado Manoel Anjo García Torres, na representação que tem acreditada do sindicato Confederação Intersindical Galega (CIG), à que se aderiu a letrado Verónica González Borrajeros, na representação que tem acreditada do sindicato Central Sindical Independiente y de Funcionários (CSIF), e acolhendo a demanda formulada pelo letrado Alfredo Briales Porcioles, na representação que tem acreditada de Asempleo, Associação de Agencias de Empleo y Empresas de Trabajo Temporária, face à Xunta de Galicia, ao sindicato Confederação Intersindical Galega (CIG), ao sindicato União General de Trabajadores (UGT), que não compareceu, e ao sindicato Central Sindical Independiente y de Funcionários (CSIF), em procedimento em matéria de impugnação de convénio colectivo, com intervenção do Ministério Fiscal, devemos declarar e declaramos a nulidade do artigo 7.5.b.b).1, parágrafo segundo, do V Convénio colectivo para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, publicado no DOG número 213 de 3 de novembro de 2008, com o seguinte texto: «Para a contratação deste pessoal laboral não poderá acudir às empresas de trabalho temporário».

Comunique-se a sentença à autoridade laboral e publique-se no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Esta sentença será executiva desde o momento em que se dita, não obstante o recurso que contra a mesma se pudesse interpor.

Assim, por esta nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».

A Corunha, 7 de setembro de 2026

A letrado da Administração de justiça