Examinada a proposta de revisão de esboço realizada pelo Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense em relação com o monte vicinal em mãos comum (MVMC) Campo do Rio, pertencente à Comunidade de Montes Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) da Vila Pequena, no voncello de Montederramo, resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. O 14.4.2026 teve entrada no Registro da Direcção Territorial do Meio Rural de Ourense uma solicitude (número 1448/RX 1072359, correspondente com a minuta número 2026-E-RC-314 do Registro da Câmara municipal de Montederramo), apresentada por Javier González Saa, com a que achega um escrito assinado por 4 vizinhos da localidade da Vila Pequena no que, na sua condição de representantes da comunidade de montes homónima, solicitam que «(…) por parte da conselharia se levem a cabo as actuações necessárias para rever ou corrigir a cartografía oicial do MVMC Campo do Rio dos vizinhos da Vila Pequena».
Segundo. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 21.4.2026 em relação com a citada solicitude. O dito relatório assinala que a solicitude apresentada pode-se perceber perfeitamente como de revisão de esboço, na qual, dada a reduzida extensão do monte em questão, se identifica perfeitamente o perímetro que se vai rever com o de duas pequenas parcelas catastrais, números 5 e 344, do polígono 71.
A superfície do MVMC Campo do Rio, uma vez revisto o esboço, seria de 0,98 há, face ao hectare do acordo de classificação, o que supõe uma redução do 2,0 %.
Não obstante, no citado relatório faz-se constar que a comunidade de montes carece de junta reitora, censo e estatutos, sem que conste que chegara a constituir-se em momento nenhum, situação esta que parece justificada em virtude da absoluta falta de dimensão e de viabilidade produtiva aducida pelas pessoas solicitantes.
Consideração legal e técnica:
Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, estabelece na sua disposição transitoria décimo terceira o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum:
«1. Os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão (...), ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.
2. Para estes efeitos, o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, de ofício ou por instância de parte, poderá solicitar à Administração florestal uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal em mãos comum. (...).»
De acordo com os feitos e considerações legais e técnicas expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 21.4.2026, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 22.6.2026:
Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Campo do Rio, pertencente à CMVMC da Vila Pequena, na câmara municipal de Montederramo.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 27 de agosto de 2026
José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense
ANEXO
