DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Páx. 49569

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 27 de agosto de 2026, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa à revisão de esboço do monte vicinal em mãos comum Campo do Rio, na câmara municipal de Montederramo.

Examinada a proposta de revisão de esboço realizada pelo Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense em relação com o monte vicinal em mãos comum (MVMC) Campo do Rio, pertencente à Comunidade de Montes Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) da Vila Pequena, no voncello de Montederramo, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 14.4.2026 teve entrada no Registro da Direcção Territorial do Meio Rural de Ourense uma solicitude (número 1448/RX 1072359, correspondente com a minuta número 2026-E-RC-314 do Registro da Câmara municipal de Montederramo), apresentada por Javier González Saa, com a que achega um escrito assinado por 4 vizinhos da localidade da Vila Pequena no que, na sua condição de representantes da comunidade de montes homónima, solicitam que «(…) por parte da conselharia se levem a cabo as actuações necessárias para rever ou corrigir a cartografía oicial do MVMC Campo do Rio dos vizinhos da Vila Pequena».

Segundo. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 21.4.2026 em relação com a citada solicitude. O dito relatório assinala que a solicitude apresentada pode-se perceber perfeitamente como de revisão de esboço, na qual, dada a reduzida extensão do monte em questão, se identifica perfeitamente o perímetro que se vai rever com o de duas pequenas parcelas catastrais, números 5 e 344, do polígono 71.

A superfície do MVMC Campo do Rio, uma vez revisto o esboço, seria de 0,98 há, face ao hectare do acordo de classificação, o que supõe uma redução do 2,0 %.

Não obstante, no citado relatório faz-se constar que a comunidade de montes carece de junta reitora, censo e estatutos, sem que conste que chegara a constituir-se em momento nenhum, situação esta que parece justificada em virtude da absoluta falta de dimensão e de viabilidade produtiva aducida pelas pessoas solicitantes.

Consideração legal e técnica:

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, estabelece na sua disposição transitoria décimo terceira o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum:

«1. Os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão (...), ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

2. Para estes efeitos, o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, de ofício ou por instância de parte, poderá solicitar à Administração florestal uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal em mãos comum. (...).»

De acordo com os feitos e considerações legais e técnicas expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 21.4.2026, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 22.6.2026:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Campo do Rio, pertencente à CMVMC da Vila Pequena, na câmara municipal de Montederramo.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 27 de agosto de 2026

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense

ANEXO

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