DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Páx. 49636

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 2 de setembro de 2026, do Departamento Territorial de Lugo, pela que se publica a Resolução de 31 de agosto de 2026 que põe fim ao procedimento de concessão das subvenções da província de Lugo, convocadas mediante a Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM437A).

O 28 de maio de 2026 publica-se no Diário Oficial da Galiza número 98 a Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM437A).

Através da supracitada ordem estabelecem-se as bases reguladoras e a convocação, para o ano 2026, das ajudas dirigidas às associações de mulheres e às federações constituídas por estas, com a finalidade de fortalecer e consolidar o movimento asociativo e potenciar a participação social e a qualidade de vida das mulheres galegas através das seguintes linhas:

a) Linha 1: consolidação do movimento asociativo, destinada a compensar as despesas correntes que origine a manutenção e funcionamento das associações de mulheres e das suas federações.

b) Linha 2: prevenção e atenção da violência de género no âmbito do tecido asociativo de mulheres, com especial incidência nas mulheres rurais, mulheres maiores e/ou mulheres em situação de vulnerabilidade, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género.

Para o financiamento das ajudas previstas nesta convocação destina-se crédito com um custo total de trezentos quarenta e três mil cento sessenta e seis euros com sessenta e um cêntimo (343.166,61 €) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026 com cargo às aplicações orçamentais seguintes:

Linha

Aplicação

Cód. projecto

Montante

Linha 1

08.07.313B.480.0

2016 00020

180.000,00 €

Linha 2

08.07.313D.480.2

2025 00050

163.166,61 €

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da supracitada ordem, concretamente no Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social e Igualdade segundo a sede social das associações solicitantes, pela unidade administrativa tramitadora e encarregada da instrução do procedimento, assim como as emendas feitas, neste caso pela unidade de igualdade do supracitado departamento territorial, uma vez comprovado que todas cumpriam com os requisitos estabelecidos e com a documentação necessária, estas foram remetidas à Comissão de Valoração, órgão criado no artigo 13.2.

O supracitado órgão instrutor, trás a baremación e em vista do informe realizado pela Comissão de Valoração, formulou a proposta de resolução que, como estabelece o artigo 15.1, elevou ao órgão competente, à pessoa titular do Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social e Igualdade, que, em virtude da competência delegar na disposição adicional única para resolver os procedimentos de concessão, emite a correspondente Resolução com data de 31 de agosto de 2026.

Segundo o artigo 15.3, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, as quais produzirão os mesmos efeitos da notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 31 de agosto de 2026, do Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social e Igualdade, ditada no seu âmbito provincial ao amparo da Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e pela que se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM437A), e que se junta a esta resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 31 de agosto de 2026, do Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social e Igualdade põe fim à via administrativa e que contra é-la poderá interpor-se o recurso potestativo de reposição, perante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente o recurso contencioso-administrativo, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não se pode interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Lugo, 2 de setembro de 2026

Óscar Vinhas Penelas
Director territorial de Lugo

ANEXO

Resolução de 31 de agosto de 2026, do Departamento Territorial de Lugo, que põe fim ao procedimento de concessão das subvenções na província de Lugo convocadas mediante a Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e pela que se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM437A)

Antecedentes:

Primeiro. O 28 de maio de 2026 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e pela que se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM437A).

Segundo. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar no ano 2026 ajudas dirigidas às associações de mulheres e às federações constituídas por estas, com a finalidade de fortalecer e consolidar o movimento asociativo e potenciar a participação social e a qualidade de vida das mulheres galegas através das seguintes linhas: Linha 1 para a consolidação do movimento asociativo, destinada a compensar as despesas correntes que origine a manutenção e funcionamento das associações de mulheres e das suas federações e Linha 2 para a prevenção e atenção da violência de género no âmbito do tecido asociativo de mulheres, com especial incidência nas mulheres rurais, mulheres maiores e/ou mulheres em situação de vulnerabilidade, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género.

Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 1.3 das bases reguladoras, o procedimento para a concessão das subvenções recolhidas nesta ordem tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, de acordo com o assinalado no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quarto. De acordo com o estabelecido no artigo 13.4 das bases reguladoras, depois de avaliar as solicitudes no âmbito provincial de Lugo, seguindo os critérios estabelecidos no artigo 14, a Comissão de Valoração emitiu um relatório segundo o qual a unidade de igualdade do Departamento Territorial de Lugo, órgão instrutor, formulou-lhe a proposta de resolução ao órgão competente para resolver e na que se inclui a proposta de concessão de subvenções segundo a ordem de pontuação obtida pelas solicitudes e pelo montante da ajuda correspondente até esgotar o crédito disponível. Além disso, propõe os expedientes aos que se lhe recusam estas ajudas por desistência expressa, por não cumprirem os requisitos estabelecidos na convocação, ou por não achegarem a documentação requerida no prazo estabelecido, segundo o estabelecido no artigo 68.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Quinto. De acordo com o estabelecido no artigo 15.1, trás a proposta da resolução à pessoa titular do Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social e Igualdade resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade.

Sexto. Segundo o artigo 15.3 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a resolução destas subvenções será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação. Nesta publicação especificar-se-ão a data da convocação, a entidade beneficiária, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como as solicitudes desestimado, com expressão sucinta dos motivos da desestimação.

Por todo o anterior, trás o informe de baremación e a proposta emitida pela unidade de igualdade do Departamento Territorial de Lugo como órgão instrutor, uma vez fiscalizado a despesa de conformidade com a Intervenção Delegar, o director do supracitado Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social e Igualdade, em virtude da competência delegar na disposição adicional única para resolver os procedimentos de concessão,

RESOLVE:

Primeiro. Conceder-lhes as subvenções para o financiamento do programa SIM437A às associações com sede social na província de Lugo que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios e pautas de valoração estabelecidas no artigo 14 das bases reguladoras e segundo o estabelecido no artigo 5.3 pela quantia e para o desenvolvimento da actuação que figuram no anexo.

Segundo. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo II, com indicação da causa específica, por desistência expressa, por não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, segundo o disposto no artigo 12.1 das bases reguladoras, ou bem por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases.

Terceiro. Informar as associações de mulheres e as federações constituídas por estas beneficiárias das subvenções com sede social na província de Lugo que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:

a) As ajudas da Linha 1 estão financiadas com fundos próprios livres da Comunidade Autónoma da Galiza e as ajudas da Linha 2 estão financiadas com fundos finalistas do Pacto de Estado contra a violência de género.

b) De acordo com o estabelecido no artigo 3 das bases reguladoras: estas ajudas são compatíveis com outras subvenções, ajudas e receitas, ou recursos para a mesma finalidade, procedentes de qualquer outra Administração ou entidades públicas ou privadas.

O montante da subvenção concedida não poderá superar em nenhum caso, isoladamente ou em concorrência com outras subvenções ou ajudas, o custo da actuação ou actividade que vai desenvolver a entidade solicitante, nem o montante total do correspondente conceito de despesa.

Em caso que o conjunto das ajudas supere o custo das actividades ou despesas subvencionáveis, esta ajuda reduzirá na quantidade necessária até atingir o cumprimento do estabelecido anteriormente.

c) As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 20 das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação.

d) No artigo 22 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos que determinam, no seu caso, a perda do direito ao cobramento da subvenção, a minoración da quantidade concedida ou, de ser o caso, o reintegro total ou parcial da ajuda percebido.

e) Uma vez publicado a resolução de concessão da subvenção, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação e comprometer-se a executar o programa, medida ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não comunicar no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.

f) De acordo com o estabelecido no artigo 19 das bases reguladoras o montante da subvenção fá-se-á efectivo num pagamento único, depois da acreditação da realização da actuação ou actividade e da apresentação da documentação justificativo.

g) Para poderem ser tidos em conta, as despesas devem estar geradas no período compreendido entre o 1 de outubro de 2025 e o 30 de setembro de 2026, para as despesas da linha 1, e entre o 1 de dezembro de 2025 e o 30 de novembro de 2026, para a linha 2, e estarem com efeito pagos, no máximo, na data de finalização do prazo de justificação, o 16 de outubro 2026 para a linha 1 e 11 de dezembro para a linha 2.

h) As entidades beneficiárias deverão apresentar a documentação justificativo estabelecida no artigo 18 com a data limite de 16 de outubro de 2026 para a linha 1 e 11 de dezembro para a linha 2.

Quarto. Notificar às pessoas interessadas esta resolução, de acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição perante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou directamente recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Santiago de Compostela, 31 de agosto de 2026. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (Disposição adicional única da Ordem do 11.5.2026; DOG núm. 98, de 28 de maio). Óscar Vinhas Penelas, director territorial de Lugo.

ANEXO I

Concessões

Núm. de expediente

Nome associação/federação

NIF

Linha e denominação do programa

Custo total da actuação (€)

Subvenção solicitada (€)

Montante
subvenção (€)

Total pontos

Linha 1

SIM437A-2026-00000008-02

Associação de Mulheres Empresárias da Província de Lugo

G27105220

Linha 1

5.150,00

4.635,00

4.375,68

61,5

SIM437A-2026-00000002-02

Axel. Associação de Xóvenes Emprendedores Lucenses

G27305218

Linha 1

23.000,00

5.000,00

5.000,00

56

SIM437A-2026-00000003-02

Ânsias. Associação de Famílias de Menores e Mocidade trans da Galiza

G27820182

Linha 1

5.512,00

4.960,80

4.178,04

54,7

SIM437A-2026-00000007-02

Associação de Mulheres Rurais da Freguesia de Furco

G27514546

Linha 1

4.684,10

4.215,69

3.407,41

51,7

SIM437A-2026-00000013-02

Associação de Mulheres Rurais Agarimo de Santaballa

G27179134

Linha 1

2.557,40

2.173,79

1.956,23

51

SIM437A-2026-00000010-02

Associação de Viudas Julia Minguillón

G27013697

Linha 1

2.000,00

1.437,50

1.437,50

50,5

SIM437A-2026-00000005-02

Amuraxe

G27212281

Linha 1

1.200,00

1.000,00

1.000,00

49

SIM437A-2026-00000014-02

Associação Mulheres Rurais São Bartolomeu de Ínsua

G27375856

Linha 1

1.552,44

1.397,20

1.082,94

40,7

SIM437A-2026-00000009-02

Associação Corações Artesãos

G27411636

Linha 1

3.556,58

3.200,92

1.629,56

29,6

Linha 2

SIM437A-2026-00000011-02

Bumei Galiza: Buenas Práticas, Mujer, Empleo e Inclusão

G27441153

Sensibilização, informação, divulgação, prevenção e asesoramento: Há saída!

10.501,00

6.000,00

6.000,00

89

SIM437A-2026-00000012-02

Associação E-Deidades para a Integração Laboral e Social da Mulher

G27431873

Dona Malva Rosa

6.000,00

5.500,00

5.500,00

60

ANEXO II

Solicitudes excluído e desistidas

Núm. de expediente

Linha

Nome associação/federação

NIF

Causas de denegação

SIM437A-2026-00000001-02

Linha 1

Axel. Associação de Xóvenes Emprendedores Lucenses

G27305218

Desistência expressa da solicitude

SIM437A-2026-00000004-02

Linha 1

Amuraxe

G27212281

Desistência expressa da solicitude

SIM437A-2026-00000006-02

Linha 1

Associação de Mulheres Rurais da Freguesia de Furco

G27514546

Desistência expressa da solicitude