O 28 de maio de 2026 publica-se no Diário Oficial da Galiza número 98 a Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres e pela que se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM437A).
Através da citada ordem estabelecem-se as bases reguladoras e a convocação, para o ano 2026, das ajudas dirigidas às associações de mulheres e às federações constituídas por estas, com a finalidade de fortalecer e consolidar o movimento asociativo e de potenciar a participação social e a qualidade de vida das mulheres galegas através das seguintes linhas:
a) Linha 1: consolidação do movimento asociativo, destinada a compensar as despesas correntes que origine a manutenção e o funcionamento das associações de mulheres e das suas federações.
b) Linha 2: prevenção e atenção da violência de género no âmbito do tecido asociativo de mulheres, com especial incidência nas mulheres rurais, mulheres maiores e/ou mulheres em situação de vulnerabilidade, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género.
Para o financiamento das ajudas previstas nesta convocação destina-se crédito por um montante total de trezentos quarenta e três mil cento sessenta e seis euros com sessenta e um cêntimo (343.166,61 €) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026 com cargo às aplicações orçamentais seguintes:
|
Linha |
Aplicação |
Cód. projecto |
Montante |
|
Linha 1 |
08.07.313B.480.0 |
2016 00020 |
180.000,00 € |
|
Linha 2 |
08.07.313D.480.2 |
2025 00050 |
163.166,61 € |
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da citada ordem –concretamente no Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade, segundo a sede social das associações solicitantes– pela unidade administrativa tramitadora e encarregada da instrução do procedimento, assim como as emendas feitas pela unidade de Igualdade do supracitado departamento territorial, e trás comprovar que todas cumpriam com os requisitos estabelecidos e com a documentação necessária, estas foram remetidas à Comissão de Valoração, órgão que foi criado no artigo 13.2.
O referido órgão instrutor, trás a baremación e em vista do informe realizado pela Comissão de Valoração, formulou a proposta de resolução que, de acordo com o que estabelece o artigo 15.1, elevou ao órgão competente, a pessoa titular do Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade, quem, em virtude da competência delegar na disposição adicional única para resolver os procedimentos de concessão, emite a correspondente Resolução o 28 de agosto de 2026.
Segundo o artigo 15.3, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos que a notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 28 de agosto de 2026, do Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade, ditada no seu âmbito provincial, ao amparo da Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres e pela que se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM437A), a qual se junta a esta resolução como anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 28 de agosto de 2026, do Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade põe fim à via administrativa e que contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição perante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Não se pode interpor o recurso contencioso-administrativo até que se resolva expressamente ou até que se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.
A Corunha, 2 de setembro de 2026
María Blanco Aller
Directora territorial da Corunha
ANEXO
Resolução de 28 de agosto de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, que põe fim ao procedimento de concessão das subvenções na província da Corunha, convocadas mediante a Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e pela que se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM437A)
Antecedentes:
Primeiro. O 28 de maio de 2026 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres e pela que se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM437A).
Segundo. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar no ano 2026 ajudas dirigidas às associações de mulheres e às federações constituídas por estas, com a finalidade de fortalecer e consolidar o movimento asociativo e de potenciar a participação social e a qualidade de vida das mulheres galegas através das seguintes linhas:
a) Linha 1: consolidação do movimento asociativo, destinada a compensar as despesas correntes que origine a manutenção e o funcionamento das associações de mulheres e das suas federações.
b) Linha 2: prevenção e atenção da violência de género no âmbito do tecido asociativo de mulheres, com especial incidência nas mulheres rurais, mulheres maiores e/ou mulheres em situação de vulnerabilidade, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género.
Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 1.3 das bases reguladoras, o procedimento para a concessão das subvenções recolhidas nesta ordem tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, de acordo com o assinalado no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quarto. Consonte o estabelecido no artigo 13.4 das bases reguladoras, uma vez avaliadas as solicitudes no âmbito provincial da Corunha seguindo os critérios estabelecidos no artigo 14, a Comissão de Valoração emitiu um relatório segundo o qual a unidade de Igualdade do Departamento Territorial da Corunha, como órgão instrutor, formulou a proposta de resolução ante o órgão competente para resolver, na qual se inclui a proposta de concessão de subvenções segundo a ordem de pontuação obtida pelas solicitudes e pelo montante da ajuda correspondente até esgotar o crédito disponível. Além disso, propõe os expedientes aos que se lhes recusam estas ajudas por desistência expressa, por não cumprirem os requisitos recolhidos na convocação ou por não achegarem a documentação requerida no prazo estabelecido, conforme ao disposto no artigo 68.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Quinto. Segundo o que recolhe o artigo 15.1, trás a proposta da resolução à pessoa titular do Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade, esta resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade.
Sexto. De conformidade com o artigo 15.3 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e conforme ao previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a resolução destas subvenções será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos que a notificação. Nesta publicação especificar-se-ão a data da convocação, a entidade beneficiária, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como as solicitudes desestimado, com a indicação sucinta dos motivos da desestimação.
Por todo o anterior, trás o informe de baremación e a proposta da unidade de Igualdade do Departamento Territorial da Corunha como órgão instrutor, uma vez fiscalizado a despesa de conformidade com a Intervenção Delegar, a directora do supracitado departamento territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade, em virtude da competência delegar na disposição adicional única para resolver os procedimentos de concessão,
RESOLVE:
Primeiro. Conceder-lhes as subvenções para o financiamento do programa SIM437A às associações com sede social na província da Corunha que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios e pautas de valoração estabelecidas no artigo 14 das bases reguladoras e segundo o estabelecido no artigo 5.3, pela quantia e para o desenvolvimento da actuação que figuram no anexo.
Segundo. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo II indicando a causa específica, já seja por desistência expressa, por não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, de acordo com o disposto no artigo 12.1 das bases reguladoras, ou bem por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases.
Terceiro. Informar as associações de mulheres e as federações constituídas por estas, beneficiárias das subvenções com sede social na província da Corunha que figuram no anexo I desta resolução, do seguinte:
a) As ajudas da linha 1 estão financiadas com fundos próprios livres da Comunidade Autónoma da Galiza e as ajudas da linha 2 com fundos finalistas do Pacto de Estado contra a violência de género.
b) De acordo com o estabelecido no artigo 3 das bases reguladoras, estas ajudas são compatíveis com outras subvenções, ajudas e receitas, ou recursos para a mesma finalidade, procedentes de qualquer outra Administração ou entidade pública ou privada.
O montante da subvenção concedida não poderá superar em nenhum caso, isoladamente ou em concorrência com outras subvenções ou ajudas, o custo da actuação ou actividade que vai desenvolver a entidade solicitante nem o montante total do correspondente conceito de despesa.
Em caso que o conjunto das ajudas supere o custo das actividades ou despesas subvencionáveis, esta ajuda reduzirá na quantidade necessária até cumprir com o estabelecido anteriormente.
c) As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 20 das bases reguladoras e demais que se requeiram segundo a normativa de aplicação.
d) No artigo 22 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos que determinam, se é o caso, a perda do direito ao cobramento da subvenção, a minoración da quantidade concedida ou, de ser o caso, o reintegro total ou parcial da ajuda percebido.
e) Uma vez publicado a resolução de concessão da subvenção, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez dias a sua aceitação e comprometer-se a executar o programa, medida ou actuação subvencionada nas condições estabelecidas na convocação. De não comunicar no prazo indicado, esta perceber-se-á tacitamente aceite.
f) De acordo com o estabelecido no artigo 19 das bases reguladoras, o montante da subvenção fá-se-á efectivo num pagamento único, depois de acreditar que se realizou a actuação ou actividade e que se apresentou a documentação justificativo.
g) Para poderem ser tidos em conta, as despesas devem estar geradas no período compreendido entre o 1 de outubro de 2025 e o 30 de setembro de 2026, para as despesas da linha 1, e entre o 1 de dezembro de 2025 e o 30 de novembro de 2026, para a linha 2, e hão de estar com efeito pagos, no máximo, na data de finalização do prazo de justificação, o 16 de outubro de 2026 para a linha 1 e o 11 de dezembro de 2026 para a linha 2.
h) As entidades beneficiárias deverão apresentar a documentação justificativo estabelecida no artigo 18 com a data limite de 16 de outubro de 2026 para a linha 1 e de 11 de dezembro de 2026 para a linha 2.
Quarto. Notificar às pessoas interessadas esta resolução, de acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição perante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou directamente recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que se resolva expressamente ou até que se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.
Santiago de Compostela, 28 de agosto de 2026. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (Disposição adicional única da Ordem do 11.5.2026; DOG núm. 98, do 28.5.2026). María Blanco Aller, directora territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade.
ANEXO I
Concessões
|
Número de expediente |
Nome associação/federação |
NIF |
Linha e denominação do programa |
Custo total da actuação (€) |
Subvenção solicitada (€) |
Montante |
Total pontos |
|
Linha 1 |
|||||||
|
SIM437A-2026-00000026-01 |
Associação de Famílias Monomarentais da Galiza (FAÇAMOS) |
G05324314 |
Linha 1 |
6.800,00 |
5.000,00 |
5.000,00 |
75 |
|
SIM437A-2026-00000003-01 |
Associação Ponto Dê-las-Secretaria das Mulheres |
G70370119 |
Linha 1 |
6.213,61 |
4.970,89 |
4.970,89 |
72,5 |
|
SIM437A-2026-00000007-01 |
Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza |
G70101647 |
Linha 1 |
6.840,00 |
5.000,00 |
5.000,00 |
71 |
|
SIM437A-2026-00000006-01 |
Associação de Amas de Casa, Consumidores e Utentes |
G15049034 |
Linha 1 |
7.600,00 |
5.000,00 |
5.000,00 |
70,5 |
|
SIM437A-2026-00000008-01 |
Associação para a Promoção e Integração das Mulheres |
G15656762 |
Linha 1 |
6.840,00 |
5.000,00 |
5.000,00 |
69,5 |
|
SIM437A-2026-00000012-01 |
Associação de Mulheres Rurais e Consumidoras A Maristela de Sobrado dos Monges |
G15766918 |
Linha 1 |
5.904,80 |
5.000,00 |
5.000,00 |
69 |
|
SIM437A-2026-00000019-01 |
Associação de Executivas da Galiza |
G70301916 |
Linha 1 |
8.770,95 |
5.000,00 |
5.000,00 |
69 |
|
SIM437A-2026-00000002-01 |
Associação de Mulheres com Deficiência da Galiza |
G70223417 |
Linha 1 |
5.601,72 |
5.000,00 |
5.000,00 |
66 |
|
SIM437A-2026-00000011-01 |
Associação de Mulheres Rurais de Santiso (AMURUSA) |
G15901176 |
Linha 1 |
4.960,18 |
4.464,16 |
4.464,16 |
65,5 |
|
SIM437A-2026-00000015-01 |
Acção Familiar Ferrol |
G15745466 |
Linha 1 |
5.610,00 |
4.992,90 |
4.815,94 |
62,5 |
|
SIM437A-2026-00000009-01 |
Associação de Mulheres Rurais Ceres de Carballo |
G15923113 |
Linha 1 |
6.840,00 |
5.000,00 |
5.000,00 |
62,2 |
|
SIM437A-2026-00000004-01 |
Associação Lavradoras |
G15945686 |
Linha 1 |
5.300,00 |
4.240,00 |
4.240,00 |
60,5 |
|
SIM437A-2026-00000001-01 |
Federação Galega de Redeiras Artesãs A Doca |
G15969868 |
Linha 1 |
5.000,00 |
5.000,00 |
3.963,67 |
57 |
|
SIM437A-2026-00000005-01 |
Associação de Mulheres Rurais da Galiza |
G70453584 |
Linha 1 |
5.560,00 |
5.000,00 |
3.944,97 |
51 |
|
SIM437A-2026-00000016-01 |
Associação de Mulheres Rurais Carvalhal |
G15870777 |
Linha 1 |
968,49 |
871,64 |
810,76 |
43,6 |
|
SIM437A-2026-00000010-01 |
Associação Profissional de Redeiras de Cariño |
G15889603 |
Linha 1 |
4.000,00 |
4.000,00 |
2.392,23 |
41 |
|
SIM437A-2026-00000020-01 |
Associação de Mulheres Landeiresa |
G70258314 |
Linha 1 |
225,69 |
203,12 |
203,12 |
38,4 |
|
SIM437A-2026-00000024-01 |
Associação Feminista Buserana |
G15734023 |
Linha 1 |
260,00 |
234,00 |
234,00 |
36,1 |
|
SIM437A-2026-00000018-01 |
Associação de Redeiras Virxe do Carmen |
G15889991 |
Linha 1 |
2.700,00 |
2.700,00 |
1.307,30 |
29,8 |
|
Linha 2 |
|||||||
|
SIM437A-2026-00000013-01 |
Patronato Concepção Arenal |
G15030372 |
B. Ellas 10 |
7.000,00 |
6.000,00 |
6.000,00 |
60,6 |
|
SIM437A-2026-00000017-01 |
Associação de Movilidad Humana para la Colaboração y ele Desarrollo |
G70464334 |
Rede segura mulheres que acompanham, previnem e transformam |
6.000,00 |
6.000,00 |
6.000,00 |
60 |
ANEXO II
Solicitudes excluído e desistidas
|
Número de expediente |
Linha |
Nome associação/federação |
NIF |
Causas de denegação |
|
SIM437A-2026-00000014-01 |
Linha 1 |
Acção Familiar Ferrol |
G15745466 |
Desistência expressa da solicitude |
|
SIM437A-2026-00000021-01 |
Linha 2 |
Associação Mirabal |
G70312954 |
Desistência por não contestar correctamente o requerimento no prazo estabelecido (artigo 12) |
|
SIM437A-2026-00000022-01 |
Linha 2 |
Associação para ele Empoderamiento de Personas Vulneráveis y/o em Riesgo de Exclusão |
G70573514 |
Desistência por não contestar correctamente o requerimento no prazo estabelecido (artigo 12) |
|
SIM437A-2026-00000023-01 |
Linha 1 |
Associação Profissional de Mujeres Lesbianas Lesworking |
G16538407 |
Não cumprimento requisito recolhido no artigo 4.1.a) |
|
SIM437A-2026-00000025-01 |
Linha 2 |
Associação Visíveis |
G70601570 |
Desistência por não contestar correctamente o requerimento no prazo estabelecido (artigo 12) |
