Com data de 28 de maio de 2026 publica-se no Diário Oficial da Galiza número 98 a Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM437A).
Através da dita ordem estabelecem-se as bases reguladoras e a convocação, para o ano 2026, das ajudas dirigidas às associações de mulheres e às federações constituídas por estas, com a finalidade de fortalecer e consolidar o movimento asociativo e potenciar a participação social e a qualidade de vida das mulheres galegas através das seguintes linhas:
a) Linha 1: consolidação do movimento asociativo, destinada a compensar as despesas correntes que origine a manutenção e o funcionamento das associações de mulheres e das suas federações.
b) Linha 2: prevenção e atenção da violência de género no âmbito do tecido asociativo de mulheres, com especial incidência nas mulheres rurais, mulheres maiores e/ou mulheres em situação de vulnerabilidade, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género.
Para o financiamento das ajudas previstas nesta convocação destina-se crédito por um montante total de trezentos quarenta e três mil cento sessenta e seis euros com sessenta e um cêntimo (343.166,61 €) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026 com cargo às aplicações orçamentais seguintes:
|
Linha |
Aplicação |
Cód. de projecto |
Montante |
|
Linha 1 |
08.07.313B.480.0 |
2016 00020 |
180.000,00 € |
|
Linha 2 |
08.07.313D.480.2 |
2025 00050 |
163.166,61 € |
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem, concretamente no Departamento Territorial de Ourense, da Conselharia de Política Social e Igualdade, segundo a sede social das associações solicitantes, pela unidade administrativa tramitadora e encarregada da instrução do procedimento, assim como as emendas feitas, neste caso pela unidade de igualdade do dito departamento territorial, uma vez comprovado que todas cumpriam com os requisitos estabelecidos e com a documentação necessária, estas foram remetidas à Comissão de Valoração, órgão criado no artigo 13.2.
O dito órgão instrutor, trás a baremación e em vista do informe realizado pela Comissão de Valoração, formulou a proposta de resolução, que, como estabelece o artigo 15.1, elevou ao órgão competente, à pessoa titular do Departamento Territorial de Ourense, da Conselharia de Política Social e Igualdade, que, em virtude da competência delegar na disposição adicional única para resolver os procedimentos de concessão, emite a correspondente resolução com data de 2 de setembro de 2026.
Segundo o artigo 15.3, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, as quais produzirão os mesmos efeitos da notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 2 de setembro de 2026, do Departamento Territorial de Ourense, da Conselharia de Política Social e Igualdade, ditada no seu âmbito provincial ao amparo da Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM437A), e que se junta a esta resolução no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 2 de setembro de 2026, do Departamento Territorial de Ourense, da Conselharia de Política Social e Igualdade, põe fim à via administrativa e que contra é-la poderá interpor-se o recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Não se pode interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.
Ourense, 2 de setembro de 2026
Santiago Álvarez González
Director territorial de Ourense
ANEXO
Resolução de 2 de setembro de 2026, do Departamento Territorial de Ourense, que põe fim ao procedimento de concessão das subvenções na província de Ourense convocadas mediante a Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM437A)
Antecedentes:
Primeiro. Com data de 28 de maio de 2026 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM437A).
Segundo. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar no ano 2026 ajudas dirigidas às associações de mulheres e às federações constituídas por estas, com a finalidade de fortalecer e consolidar o movimento asociativo e potenciar a participação social e a qualidade de vida das mulheres galegas através das seguintes linhas: linha 1, para a consolidação do movimento asociativo, destinada a compensar as despesas correntes que origine a manutenção e o funcionamento das associações de mulheres e das suas federações e linha 2, para a prevenção e a atenção da violência de género no âmbito do tecido asociativo de mulheres, com especial incidência nas mulheres rurais, mulheres maiores e/ou mulheres em situação de vulnerabilidade, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género.
Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 1.3 das bases reguladoras, o procedimento para a concessão das subvenções recolhidas nesta ordem tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, de acordo com o assinalado no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quarto. De acordo com o estabelecido no artigo 13.4 das bases reguladoras, avaliadas as solicitudes no âmbito provincial de Ourense, seguindo os critérios estabelecidos no artigo 14, a Comissão de Valoração emitiu um relatório segundo o qual a unidade de igualdade do Departamento Territorial de Ourense, órgão instrutor, formulou a proposta de resolução ao órgão competente para resolver e na que se inclui a proposta de concessão de subvenções segundo a ordem de pontuação obtida pelas solicitudes e pelo montante da ajuda correspondente até esgotar o crédito disponível. Além disso, propõe os expedientes aos que se lhe recusam estas ajudas por desistência expressa, por não cumprirem os requisitos estabelecidos na convocação, ou por não achegarem a documentação requerida no prazo estabelecido, segundo o estabelecido no artigo 68.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Quinto. De acordo com o estabelecido no artigo 15.1, trás a proposta da resolução à pessoa titular do Departamento Territorial de Ourense, da Conselharia de Política Social e Igualdade, resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade.
Sexto. Segundo o artigo 15.3 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a resolução destas subvenções será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação. Nesta publicação especificar-se-ão a data da convocação, a entidade beneficiária, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como as solicitudes desestimado, com expressão sucinta dos motivos da desestimação.
Por todo o anterior, trás o informe de baremación e a proposta emitida pela unidade de igualdade do Departamento Territorial de Ourense como órgão instrutor, uma vez fiscalizado a despesa de conformidade com a Intervenção Delegar, o director do dito Departamento Territorial de Ourense, da Conselharia de Política Social e Igualdade, em virtude da competência delegar na disposição adicional única para resolver os procedimentos de concessão,
RESOLVE:
Primeiro. Conceder-lhes as subvenções para o financiamento do programa SIM437A às associações com sede social na província de Ourense que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios e das pautas de valoração estabelecidas no artigo 14 das bases reguladoras e segundo o estabelecido no artigo 5.3 pela quantia e para o desenvolvimento da actuação que figuram no anexo.
Segundo. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo II, com indicação da causa específica, por desistência expressa, por não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, segundo o disposto no artigo 12.1 das bases reguladoras, ou bem por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases.
Terceiro. Informar as associações de mulheres e as federações constituídas por estas beneficiárias das subvenções com sede social na província de Ourense que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:
a) As ajudas da linha 1 estão financiadas com fundos próprios livres da Comunidade Autónoma da Galiza e as ajudas da linha 2 estão financiadas com fundos finalistas do Pacto de Estado contra a violência de género.
b) De acordo com o estabelecido no artigo 3 das bases reguladoras: estas ajudas são compatíveis com outras subvenções, ajudas e receitas, ou recursos para a mesma finalidade, procedentes de qualquer outra Administração ou entidades públicas ou privadas.
O montante da subvenção concedida não poderá superar em nenhum caso, isoladamente ou em concorrência com outras subvenções ou ajudas, o custo da actuação ou actividade que vai desenvolver a entidade solicitante, nem o montante total do correspondente conceito de despesa.
Em caso que o conjunto das ajudas supere o custo das actividades ou despesas subvencionáveis, esta ajuda reduzirá na quantidade necessária até atingir o cumprimento do estabelecido anteriormente.
c) As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e com as obrigações estabelecidas no artigo 20 das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação.
d) No artigo 22 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos que determinam, se é o caso, a perda do direito ao cobramento da subvenção, a minoración da quantidade concedida ou, de ser o caso, o reintegro total ou parcial da ajuda percebido.
e) Uma vez publicado a resolução de concessão da subvenção, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação e comprometer-se a executar o programa, medida ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não comunicar no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.
f) De acordo com o estabelecido no artigo 19 das bases reguladoras, o montante da subvenção fá-se-á efectivo num pagamento único, depois da acreditação da realização da actuação ou actividade e da apresentação da documentação justificativo.
g) Para poderem ser tidos em conta, as despesas devem estar geradas no período compreendido entre o 1 de outubro de 2025 e o 30 de setembro de 2026, para as despesas da linha 1, e entre o 1 de dezembro de 2025 e o 30 de novembro de 2026, para a linha 2, e estarem com efeito pagos, no máximo, na data de finalização do prazo de justificação, o 16 de outubro 2026 para a linha 1 e 11 de dezembro para a linha 2.
h) As entidades beneficiárias deverão apresentar a documentação justificativo estabelecida no artigo 18 com a data limite de 16 de outubro de 2026 para a linha 1, e 11 de dezembro para a linha 2.
Quarto. Notificar às pessoas interessadas esta resolução, de acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.
Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2026. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (Disposição adicional única da Ordem do 11.5.2026; DOG núm. 98, de 28 de maio). Santiago Álvarez González. Director territorial de Ourense da Conselharia de Política Social e Igualdade.
ANEXO I
Concessões
|
Nº de expediente |
Nome da |
NIF |
Linha e denominação do programa |
Custo total da actuação (€) |
Subvenção solicitada (€) |
Montante da |
Total pontos |
|
Linha 1 |
|||||||
|
SIM437A-2026-00000013-03 |
Associação escola rural de saúde da Limia |
G32426025 |
Linha 1 |
6.760,00 |
5.000,00 |
5.000,00 |
77 |
|
SIM437A-2026-00000003-03 |
Federação provincial de mulheres rurais de Ourense |
G32237869 |
Linha 1 |
4.986,41 |
4.986,41 |
4.795,47 |
70 |
|
SIM437A-2026-00000022-03 |
Associação amigos da cultura e do ocio Ares Nossos |
G32369696 |
Linha 1 |
5.600,00 |
5.000,00 |
4.989,64 |
65 |
|
SIM437A-2026-00000010-03 |
Afammer Ourense |
G32302432 |
Linha 1 |
2.010,00 |
1.800,00 |
1.800,00 |
64 |
|
SIM437A-2026-00000018-03 |
Associação de mulheres rurais de Arnoia |
G32181703 |
Linha 1 |
4.085,00 |
4.085,00 |
3.525,06 |
61,5 |
|
SIM437A-2026-00000023-03 |
Associação de mulheres rurais Cruzeiro Gordo |
G32471971 |
Linha 1 |
675,05 |
675,05 |
675,05 |
60 |
|
SIM437A-2026-00000019-03 |
Associação de mulheres rurais de Castrelo de Miño |
G44797348 |
Linha 1 |
1.065,00 |
1.065,00 |
1.057,66 |
57,5 |
|
SIM437A-2026-00000025-03 |
Associação de mulheres rurais e Consumo Três de Maio |
G32213704 |
Linha 1 |
858,31 |
858,31 |
857,61 |
53,4 |
|
SIM437A-2026-00000002-03 |
Associação de viúvas |
G32014334 |
Linha 1 |
5.000,00 |
5.000,00 |
3.638,99 |
52 |
|
SIM437A-2026-00000032-03 |
Associação de mulheres Algueirada de Manzaneda |
G32354227 |
Linha 1 |
5.000,00 |
5.000,00 |
3.638,99 |
52 |
|
SIM437A-2026-00000014-03 |
Associação de mulheres rurais da Colina do Forte |
G22485064 |
Linha 1 |
365,00 |
365,00 |
365,00 |
50,5 |
|
SIM437A-2026-00000008-03 |
Associação de mulheres rurais Monterrei |
G32368227 |
Linha 1 |
529,94 |
529,94 |
529,94 |
49,2 |
|
SIM437A-2026-00000020-03 |
Associação de mulheres rurais Termais de Cortegada |
G26578260 |
Linha 1 |
705,19 |
705,19 |
705,19 |
48,6 |
|
SIM437A-2026-00000021-03 |
Associação mulheres rurais de São Miguel Espinoso |
G32292435 |
Linha 1 |
435,21 |
435,21 |
435,21 |
48,2 |
|
SIM437A-2026-00000005-03 |
Associação de mulheres rurais As Libélulas de Guimarei |
G27567585 |
Linha 1 |
237,92 |
237,92 |
237,92 |
47 |
|
SIM437A-2026-00000031-03 |
Associação de mulheres rurais São Pedro |
G32375909 |
Linha 1 |
250,00 |
250,00 |
250,00 |
46,7 |
|
SIM437A-2026-00000006-03 |
Associação de mulheres rurais Santa Eulalia de Montes |
G32378911 |
Linha 1 |
513,00 |
513,00 |
513,00 |
44 |
|
SIM437A-2026-00000037-03 |
Associação Participacción |
G32477127 |
Linha 1 |
2.673,00 |
2.673,00 |
1.550,26 |
37,1 |
|
SIM437A-2026-00000004-03 |
Santa María de Tamagos |
G32362741 |
Linha 1 |
1.500,00 |
1.500,00 |
905,22 |
33 |
|
SIM437A-2026-00000001-03 |
Associação Larume. |
G72568454 |
Linha 1 |
3.436,89 |
3.436,89 |
1.244,33 |
22 |
|
SIM437A-2026-00000043-03 |
Associação de empresárias e profissionais da província de Ourense |
G32104663 |
Linha 1 |
7.000,00 |
5.000,00 |
2.071,45 |
19,9 |
|
Linha 2 |
|||||||
|
SIM437A-2026-00000028-03 |
Associação de mulheres rurais Os Picotiños |
G32303877 |
Programa Tecendo Igualdade em Esgos |
3.950,32 |
2.923,24 |
2.923,24 |
87 |
|
SIM437A-2026-00000024-03 |
Associação de mulheres rurais Santa Isabel |
G32176083 |
Sabor a cuidados: conversas arredor da mesa |
3.000,00 |
2.700,00 |
2.700,00 |
84 |
|
SIM437A-2026-00000009-03 |
Associação de mulheres rurais Pais do Riós |
G32284747 |
O teatro como instrumento para a prevenção da violência de género. Corporalizando |
3.000,00 |
2.250,00 |
2.250,00 |
82 |
|
SIM437A-2026-00000029-03 |
Associação de mulheres rurais Entre Nós |
G32233512 |
Rede Violeta: programa de participação e prevenção da violência de género para mulheres do rural |
4.550,00 |
4.550,00 |
4.550,00 |
80 |
|
SIM437A-2026-00000039-03 |
Associação de mulheres rurais Giestas e Tojos |
G32245342 |
Rede Violeta: programa de participação e prevenção da violência de género para mulheres do rural |
5.000,00 |
5.000,00 |
5.000,00 |
80 |
|
SIM437A-2026-00000034-03 |
Associação de mulheres rurais O Cruzeiro |
G32258881 |
Rede Violeta: programa de participação e prevenção da violência de género para mulheres do rural |
2.487,00 |
2.487,00 |
2.487,00 |
80 |
|
SIM437A-2026-00000040-03 |
Associação cultural |
G32345274 |
Mulheres de raiz |
3.150,00 |
3.150,00 |
3.150,00 |
78 |
|
SIM437A-2026-00000015-03 |
Associação São Salvador |
G32292807 |
Rede Violeta: programa de participação e prevenção da violência de género para mulheres do rural |
1.850,00 |
1.850,00 |
1.850,00 |
72,6 |
|
SIM437A-2026-00000038-03 |
Associação de mulheres Arracada |
G32305377 |
Rede Violeta: programa de participação e prevenção da violência de género para mulheres do rural |
2.198,69 |
2.198,69 |
2.198,69 |
69,4 |
|
SIM437A-2026-00000035-03 |
Associação de mulheres rurais Fonte do Ouro |
G32480675 |
Rede Violeta: programa de participação e prevenção da violência de género para mulheres do rural |
4.550,00 |
4.550,00 |
4.550,00 |
69 |
|
SIM437A-2026-00000033-03 |
Associação centro de animação rural mulheres |
G32218612 |
Rede Violeta: programa de participação e prevenção da violência de género para mulheres do rural |
2.950,00 |
2.197,75 |
2.197,75 |
67,8 |
|
SIM437A-2026-00000036-03 |
Associação de mulheres rurais Pegureiras |
G32500357 |
Rede Violeta: programa de participação e prevenção da violência de género para mulheres do rural |
1.150,00 |
861,35 |
861,35 |
65,8 |
|
SIM437A-2026-00000027-03 |
Associação de mulheres rurais O Colibrí |
G75547497 |
Rede Violeta: programa de participação e prevenção da violência de género para mulheres do rural |
2.000,00 |
2.000,00 |
2.000,00 |
63,4 |
|
SIM437A-2026-00000016-03 |
Associação de mulheres rurais Fonte do Sapo |
G32387698 |
Rede Violeta: programa de participação e prevenção da violência de género para mulheres do rural |
800,00 |
800,00 |
800,00 |
63 |
|
SIM437A-2026-00000030-03 |
Associação de mulheres rurais As Candelas |
G32298168 |
Rede Violeta: programa bem-estar, participação e prevenção da violência de género para mulheres do rural |
1.750,00 |
1.750,00 |
1.750,00 |
53,4 |
ANEXO II
Solicitudes excluído e desistidas
|
Nº de expediente |
Linha |
Nome associação/federação |
NIF |
Causas da denegação |
|
SIM437A-2026-00000007-03 |
Linha 2 |
Associação de mulheres rurais e de Consumo 25 de Julho |
G32282949 |
Desistência expressa da solicitude |
|
SIM437A-2026-00000011-03 |
Linha 2 |
Associação de mulheres rurais O Pátio de Melo |
G32411670 |
Desistência expressa da solicitude |
|
SIM437A-2026-00000012-03 |
Linha 2 |
Associação de mulheres rurais Límicas |
G32501066 |
Desistência expressa da solicitude |
|
SIM437A-2026-00000017-03 |
Linha 2 |
Associação de mulheres rurais Toural |
G32399792 |
Desistência expressa da solicitude |
|
SIM437A-2026-00000026-03 |
Linha 2 |
Associação de mulheres rurais Fezes de Abaixo As Raiotas |
G32502353 |
Desistência expressa da solicitude |
|
SIM437A-2026-00000041-03 |
Linha 2 |
Associação de mulheres rurais As Temoeiras |
G32367542 |
Desistência expressa da solicitude |
|
SIM437A-2026-00000042-03 |
Linha 2 |
Associação de mulheres rurais As Xeitosiñas |
G32288953 |
Desistência expressa da solicitude |
