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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Páx. 49643

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 2 de setembro de 2026, do Departamento Territorial de Ourense, pela que se publica a Resolução de 2 de setembro de 2026 que põe fim ao procedimento de concessão das subvenções da província de Ourense convocadas mediante a Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM437A).

Com data de 28 de maio de 2026 publica-se no Diário Oficial da Galiza número 98 a Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM437A).

Através da dita ordem estabelecem-se as bases reguladoras e a convocação, para o ano 2026, das ajudas dirigidas às associações de mulheres e às federações constituídas por estas, com a finalidade de fortalecer e consolidar o movimento asociativo e potenciar a participação social e a qualidade de vida das mulheres galegas através das seguintes linhas:

a) Linha 1: consolidação do movimento asociativo, destinada a compensar as despesas correntes que origine a manutenção e o funcionamento das associações de mulheres e das suas federações.

b) Linha 2: prevenção e atenção da violência de género no âmbito do tecido asociativo de mulheres, com especial incidência nas mulheres rurais, mulheres maiores e/ou mulheres em situação de vulnerabilidade, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género.

Para o financiamento das ajudas previstas nesta convocação destina-se crédito por um montante total de trezentos quarenta e três mil cento sessenta e seis euros com sessenta e um cêntimo (343.166,61 €) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026 com cargo às aplicações orçamentais seguintes:

Linha

Aplicação

Cód. de projecto

Montante

Linha 1

08.07.313B.480.0

2016 00020

180.000,00 €

Linha 2

08.07.313D.480.2

2025 00050

163.166,61 €

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem, concretamente no Departamento Territorial de Ourense, da Conselharia de Política Social e Igualdade, segundo a sede social das associações solicitantes, pela unidade administrativa tramitadora e encarregada da instrução do procedimento, assim como as emendas feitas, neste caso pela unidade de igualdade do dito departamento territorial, uma vez comprovado que todas cumpriam com os requisitos estabelecidos e com a documentação necessária, estas foram remetidas à Comissão de Valoração, órgão criado no artigo 13.2.

O dito órgão instrutor, trás a baremación e em vista do informe realizado pela Comissão de Valoração, formulou a proposta de resolução, que, como estabelece o artigo 15.1, elevou ao órgão competente, à pessoa titular do Departamento Territorial de Ourense, da Conselharia de Política Social e Igualdade, que, em virtude da competência delegar na disposição adicional única para resolver os procedimentos de concessão, emite a correspondente resolução com data de 2 de setembro de 2026.

Segundo o artigo 15.3, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, as quais produzirão os mesmos efeitos da notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 2 de setembro de 2026, do Departamento Territorial de Ourense, da Conselharia de Política Social e Igualdade, ditada no seu âmbito provincial ao amparo da Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM437A), e que se junta a esta resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 2 de setembro de 2026, do Departamento Territorial de Ourense, da Conselharia de Política Social e Igualdade, põe fim à via administrativa e que contra é-la poderá interpor-se o recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não se pode interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Ourense, 2 de setembro de 2026

Santiago Álvarez González
Director territorial de Ourense

ANEXO

Resolução de 2 de setembro de 2026, do Departamento Territorial de Ourense, que põe fim ao procedimento de concessão das subvenções na província de Ourense convocadas mediante a Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM437A)

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 28 de maio de 2026 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM437A).

Segundo. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar no ano 2026 ajudas dirigidas às associações de mulheres e às federações constituídas por estas, com a finalidade de fortalecer e consolidar o movimento asociativo e potenciar a participação social e a qualidade de vida das mulheres galegas através das seguintes linhas: linha 1, para a consolidação do movimento asociativo, destinada a compensar as despesas correntes que origine a manutenção e o funcionamento das associações de mulheres e das suas federações e linha 2, para a prevenção e a atenção da violência de género no âmbito do tecido asociativo de mulheres, com especial incidência nas mulheres rurais, mulheres maiores e/ou mulheres em situação de vulnerabilidade, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género.

Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 1.3 das bases reguladoras, o procedimento para a concessão das subvenções recolhidas nesta ordem tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, de acordo com o assinalado no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quarto. De acordo com o estabelecido no artigo 13.4 das bases reguladoras, avaliadas as solicitudes no âmbito provincial de Ourense, seguindo os critérios estabelecidos no artigo 14, a Comissão de Valoração emitiu um relatório segundo o qual a unidade de igualdade do Departamento Territorial de Ourense, órgão instrutor, formulou a proposta de resolução ao órgão competente para resolver e na que se inclui a proposta de concessão de subvenções segundo a ordem de pontuação obtida pelas solicitudes e pelo montante da ajuda correspondente até esgotar o crédito disponível. Além disso, propõe os expedientes aos que se lhe recusam estas ajudas por desistência expressa, por não cumprirem os requisitos estabelecidos na convocação, ou por não achegarem a documentação requerida no prazo estabelecido, segundo o estabelecido no artigo 68.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Quinto. De acordo com o estabelecido no artigo 15.1, trás a proposta da resolução à pessoa titular do Departamento Territorial de Ourense, da Conselharia de Política Social e Igualdade, resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade.

Sexto. Segundo o artigo 15.3 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a resolução destas subvenções será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação. Nesta publicação especificar-se-ão a data da convocação, a entidade beneficiária, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como as solicitudes desestimado, com expressão sucinta dos motivos da desestimação.

Por todo o anterior, trás o informe de baremación e a proposta emitida pela unidade de igualdade do Departamento Territorial de Ourense como órgão instrutor, uma vez fiscalizado a despesa de conformidade com a Intervenção Delegar, o director do dito Departamento Territorial de Ourense, da Conselharia de Política Social e Igualdade, em virtude da competência delegar na disposição adicional única para resolver os procedimentos de concessão,

RESOLVE:

Primeiro. Conceder-lhes as subvenções para o financiamento do programa SIM437A às associações com sede social na província de Ourense que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios e das pautas de valoração estabelecidas no artigo 14 das bases reguladoras e segundo o estabelecido no artigo 5.3 pela quantia e para o desenvolvimento da actuação que figuram no anexo.

Segundo. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo II, com indicação da causa específica, por desistência expressa, por não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, segundo o disposto no artigo 12.1 das bases reguladoras, ou bem por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases.

Terceiro. Informar as associações de mulheres e as federações constituídas por estas beneficiárias das subvenções com sede social na província de Ourense que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:

a) As ajudas da linha 1 estão financiadas com fundos próprios livres da Comunidade Autónoma da Galiza e as ajudas da linha 2 estão financiadas com fundos finalistas do Pacto de Estado contra a violência de género.

b) De acordo com o estabelecido no artigo 3 das bases reguladoras: estas ajudas são compatíveis com outras subvenções, ajudas e receitas, ou recursos para a mesma finalidade, procedentes de qualquer outra Administração ou entidades públicas ou privadas.

O montante da subvenção concedida não poderá superar em nenhum caso, isoladamente ou em concorrência com outras subvenções ou ajudas, o custo da actuação ou actividade que vai desenvolver a entidade solicitante, nem o montante total do correspondente conceito de despesa.

Em caso que o conjunto das ajudas supere o custo das actividades ou despesas subvencionáveis, esta ajuda reduzirá na quantidade necessária até atingir o cumprimento do estabelecido anteriormente.

c) As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e com as obrigações estabelecidas no artigo 20 das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação.

d) No artigo 22 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos que determinam, se é o caso, a perda do direito ao cobramento da subvenção, a minoración da quantidade concedida ou, de ser o caso, o reintegro total ou parcial da ajuda percebido.

e) Uma vez publicado a resolução de concessão da subvenção, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação e comprometer-se a executar o programa, medida ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não comunicar no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.

f) De acordo com o estabelecido no artigo 19 das bases reguladoras, o montante da subvenção fá-se-á efectivo num pagamento único, depois da acreditação da realização da actuação ou actividade e da apresentação da documentação justificativo.

g) Para poderem ser tidos em conta, as despesas devem estar geradas no período compreendido entre o 1 de outubro de 2025 e o 30 de setembro de 2026, para as despesas da linha 1, e entre o 1 de dezembro de 2025 e o 30 de novembro de 2026, para a linha 2, e estarem com efeito pagos, no máximo, na data de finalização do prazo de justificação, o 16 de outubro 2026 para a linha 1 e 11 de dezembro para a linha 2.

h) As entidades beneficiárias deverão apresentar a documentação justificativo estabelecida no artigo 18 com a data limite de 16 de outubro de 2026 para a linha 1, e 11 de dezembro para a linha 2.

Quarto. Notificar às pessoas interessadas esta resolução, de acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2026. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (Disposição adicional única da Ordem do 11.5.2026; DOG núm. 98, de 28 de maio). Santiago Álvarez González. Director territorial de Ourense da Conselharia de Política Social e Igualdade.

ANEXO I

Concessões

Nº de expediente

Nome da
associação/ federação

NIF

Linha e denominação do programa

Custo total da actuação (€)

Subvenção solicitada (€)

Montante da
subvenção (€)

Total pontos

Linha 1

SIM437A-2026-00000013-03

Associação escola rural de saúde da Limia

G32426025

Linha 1

6.760,00

5.000,00

5.000,00

77

SIM437A-2026-00000003-03

Federação provincial de mulheres rurais de Ourense

G32237869

Linha 1

4.986,41

4.986,41

4.795,47

70

SIM437A-2026-00000022-03

Associação amigos da cultura e do ocio Ares Nossos

G32369696

Linha 1

5.600,00

5.000,00

4.989,64

65

SIM437A-2026-00000010-03

Afammer Ourense

G32302432

Linha 1

2.010,00

1.800,00

1.800,00

64

SIM437A-2026-00000018-03

Associação de mulheres rurais de Arnoia

G32181703

Linha 1

4.085,00

4.085,00

3.525,06

61,5

SIM437A-2026-00000023-03

Associação de mulheres rurais Cruzeiro Gordo

G32471971

Linha 1

675,05

675,05

675,05

60

SIM437A-2026-00000019-03

Associação de mulheres rurais de Castrelo de Miño

G44797348

Linha 1

1.065,00

1.065,00

1.057,66

57,5

SIM437A-2026-00000025-03

Associação de mulheres rurais e Consumo Três de Maio

G32213704

Linha 1

858,31

858,31

857,61

53,4

SIM437A-2026-00000002-03

Associação de viúvas
María Andrea

G32014334

Linha 1

5.000,00

5.000,00

3.638,99

52

SIM437A-2026-00000032-03

Associação de mulheres Algueirada de Manzaneda

G32354227

Linha 1

5.000,00

5.000,00

3.638,99

52

SIM437A-2026-00000014-03

Associação de mulheres rurais da Colina do Forte

G22485064

Linha 1

365,00

365,00

365,00

50,5

SIM437A-2026-00000008-03

Associação de mulheres rurais Monterrei

G32368227

Linha 1

529,94

529,94

529,94

49,2

SIM437A-2026-00000020-03

Associação de mulheres rurais Termais de Cortegada

G26578260

Linha 1

705,19

705,19

705,19

48,6

SIM437A-2026-00000021-03

Associação mulheres rurais de São Miguel Espinoso

G32292435

Linha 1

435,21

435,21

435,21

48,2

SIM437A-2026-00000005-03

Associação de mulheres rurais As Libélulas de Guimarei

G27567585

Linha 1

237,92

237,92

237,92

47

SIM437A-2026-00000031-03

Associação de mulheres rurais São Pedro

G32375909

Linha 1

250,00

250,00

250,00

46,7

SIM437A-2026-00000006-03

Associação de mulheres rurais Santa Eulalia de Montes

G32378911

Linha 1

513,00

513,00

513,00

44

SIM437A-2026-00000037-03

Associação Participacción

G32477127

Linha 1

2.673,00

2.673,00

1.550,26

37,1

SIM437A-2026-00000004-03

Santa María de Tamagos

G32362741

Linha 1

1.500,00

1.500,00

905,22

33

SIM437A-2026-00000001-03

Associação Larume.
Agência de igualdade

G72568454

Linha 1

3.436,89

3.436,89

1.244,33

22

SIM437A-2026-00000043-03

Associação de empresárias e profissionais da província de Ourense

G32104663

Linha 1

7.000,00

5.000,00

2.071,45

19,9

Linha 2

SIM437A-2026-00000028-03

Associação de mulheres rurais Os Picotiños

G32303877

Programa Tecendo Igualdade em Esgos

3.950,32

2.923,24

2.923,24

87

SIM437A-2026-00000024-03

Associação de mulheres rurais Santa Isabel

G32176083

Sabor a cuidados: conversas arredor da mesa

3.000,00

2.700,00

2.700,00

84

SIM437A-2026-00000009-03

Associação de mulheres rurais Pais do Riós

G32284747

O teatro como instrumento para a prevenção da violência de género. Corporalizando

3.000,00

2.250,00

2.250,00

82

SIM437A-2026-00000029-03

Associação de mulheres rurais Entre Nós

G32233512

Rede Violeta: programa de participação e prevenção da violência de género para mulheres do rural

4.550,00

4.550,00

4.550,00

80

SIM437A-2026-00000039-03

Associação de mulheres rurais Giestas e Tojos

G32245342

Rede Violeta: programa de participação e prevenção da violência de género para mulheres do rural

5.000,00

5.000,00

5.000,00

80

SIM437A-2026-00000034-03

Associação de mulheres rurais O Cruzeiro

G32258881

Rede Violeta: programa de participação e prevenção da violência de género para mulheres do rural

2.487,00

2.487,00

2.487,00

80

SIM437A-2026-00000040-03

Associação cultural
Os Três Reinos

G32345274

Mulheres de raiz

3.150,00

3.150,00

3.150,00

78

SIM437A-2026-00000015-03

Associação São Salvador
da Roza

G32292807

Rede Violeta: programa de participação e prevenção da violência de género para mulheres do rural

1.850,00

1.850,00

1.850,00

72,6

SIM437A-2026-00000038-03

Associação de mulheres Arracada

G32305377

Rede Violeta: programa de participação e prevenção da violência de género para mulheres do rural

2.198,69

2.198,69

2.198,69

69,4

SIM437A-2026-00000035-03

Associação de mulheres rurais Fonte do Ouro

G32480675

Rede Violeta: programa de participação e prevenção da violência de género para mulheres do rural

4.550,00

4.550,00

4.550,00

69

SIM437A-2026-00000033-03

Associação centro de animação rural mulheres
da Veiga

G32218612

Rede Violeta: programa de participação e prevenção da violência de género para mulheres do rural

2.950,00

2.197,75

2.197,75

67,8

SIM437A-2026-00000036-03

Associação de mulheres rurais Pegureiras

G32500357

Rede Violeta: programa de participação e prevenção da violência de género para mulheres do rural

1.150,00

861,35

861,35

65,8

SIM437A-2026-00000027-03

Associação de mulheres rurais O Colibrí

G75547497

Rede Violeta: programa de participação e prevenção da violência de género para mulheres do rural

2.000,00

2.000,00

2.000,00

63,4

SIM437A-2026-00000016-03

Associação de mulheres rurais Fonte do Sapo

G32387698

Rede Violeta: programa de participação e prevenção da violência de género para mulheres do rural

800,00

800,00

800,00

63

SIM437A-2026-00000030-03

Associação de mulheres rurais As Candelas

G32298168

Rede Violeta: programa bem-estar, participação e prevenção da violência de género para mulheres do rural

1.750,00

1.750,00

1.750,00

53,4

ANEXO II

Solicitudes excluído e desistidas

Nº de expediente

Linha

Nome associação/federação

NIF

Causas da denegação

SIM437A-2026-00000007-03

Linha 2

Associação de mulheres rurais e de Consumo 25 de Julho

G32282949

Desistência expressa da solicitude

SIM437A-2026-00000011-03

Linha 2

Associação de mulheres rurais O Pátio de Melo

G32411670

Desistência expressa da solicitude

SIM437A-2026-00000012-03

Linha 2

Associação de mulheres rurais Límicas

G32501066

Desistência expressa da solicitude

SIM437A-2026-00000017-03

Linha 2

Associação de mulheres rurais Toural

G32399792

Desistência expressa da solicitude

SIM437A-2026-00000026-03

Linha 2

Associação de mulheres rurais Fezes de Abaixo As Raiotas

G32502353

Desistência expressa da solicitude

SIM437A-2026-00000041-03

Linha 2

Associação de mulheres rurais As Temoeiras

G32367542

Desistência expressa da solicitude

SIM437A-2026-00000042-03

Linha 2

Associação de mulheres rurais As Xeitosiñas

G32288953

Desistência expressa da solicitude