A Ordem de 11 de março de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública para a concessão de subvenções para a contratação de pessoal técnico para a realização de actividades de orientação laboral no exercício 2026 (DOG núm. 57, de 26 de março), estabelece no seu artigo 1.2 que o financiamento das ajudas previstas nesta ordem de convocação fá-se-á com cargo às aplicações orçamentais 14.03.322A.460.4 e 14.03.322A.481.1 (código de projecto 2015 00524) pelos montantes máximos de 3.145.100 e 5.365.100 euros, respectivamente, correspondentes a fundos finalistas recebidos do Serviço Público de Emprego Estatal, ao existir crédito adequado na Lei 4/2025, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026.
Esta ordem estabelece no seu artigo 1.3 que os montantes máximos recolhidos no parágrafo anterior poderão ser objecto de modificação como consequência da asignação ou da redistribuição de fundos finalistas para o financiamento dos programas e serviços em matéria de emprego, com as limitações que estabeleça a Conferência Sectorial de Emprego e Assuntos Laborais, assim como nos supostos previstos nos artigos 30 e 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei de subvenções da Galiza, depois da aprovação, se é o caso, da modificação orçamental que proceda. Os incrementos de crédito serão objecto da oportuna publicação no Diário Oficial da Galiza.
Como resultado do primeiro compartimento de créditos, aprovou na aplicação orçamental 14.03.322A.460.4 um total concedido de 2.902.203,31 euros resultando um remanente de 242.896,69 euros.
Na aplicação orçamental 14.03.322A.481.1 produz-se um déficit de orçamento para poder atender as solicitudes das entidades sem ânimo de lucro.
É por isso que, com base no estabelecido no artigo 1.3 da Ordem de 11 de março de 2026, considera-se conveniente redistribuir o crédito entre as duas aplicações orçamentais que financiam as ajudas previstas na dita ordem de convocação.
De acordo com o artigo 31 do regulamento da Lei de subvenções da Galiza, a alteração da distribuição entre diferentes créditos sem modificar a quantia total máxima precisará unicamente das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação desta modificação nos mesmos meios que a convocação.
Com este fim, mediante esta ordem publica-se a distribuição entre créditos orçamentais, de acordo com o disposto no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento que desenvolve a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Por todo o exposto, e no uso das faculdades que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo 1
Redistribuir os créditos para o financiamento das ajudas previstas na Ordem de 11 de março de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública para a concessão de subvenções para a contratação de pessoal técnico para a realização de actividades de orientação laboral no exercício 2026 minorar 242.896,69 euros na aplicação orçamental 14.03.322A.460.4 e incrementando correlativamente o mesmo montante na aplicação 14.03.322A.481.1.
Esta redistribuição não varia o orçamento total publicado na ordem de convocação.
Artigo 2
Esta modificação não implicará a abertura de um novo prazo para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2026
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
