A titularidade do centro privado Afundación da Corunha, solicita a mudança de domicílio por deslocação de instalações, desde a sua sede actual na rua Ribadavia, número 4, da Corunha, à nova sede situada na rua Juana Capdevielle, número 2, da Corunha.
Depois de tramitar o expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Autorização
Autorizar a mudança de domicílio por deslocação de instalações sem alterar os ensinos para as que está autorizado. O centro fica configurado como se assinala a seguir:
Denominação genérica: centro privado (CPR).
Denominação específica: Afundación.
Código do centro: 15005270.
Domicílio: rua Juana Capdevielle, número 2.
Localidade: A Corunha.
Câmara municipal: A Corunha.
Província: A Corunha.
Titular: Fundação Galiza Obra Social.
Composição resultante:
• CS Administração e finanças (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).
• CS Assistência à direcção (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).
• CS Desenvolvimento de aplicações multiplataforma (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).
• CS Desenvolvimento de aplicações web (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).
Artigo 2. Início da actividade
Para pôr em funcionamento os ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.
Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Modificação da autorização
O centro fica obrigado a cumprir a normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição perante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta orden entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2026
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
