Expediente: IN407A 2025/101-4.
Promotora: Acuaes (Aguas de las Cuencas de Espanha, S.A.).
Denominação: LMTS, CS EDAR Paxariñas.
Câmara municipal: Sanxenxo.
Factos:
1. O 9.5.2025, a empresa Acuaes solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada LMTS, CS EDAR Paxariñas.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial Luis A. Tizón Cavaleiro, colexiado 2449 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e contém um orçamento total de 84.062,53 euros.
Depois de examinar o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade subministrar a nova estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais (EDAR) Paxariñas no lugar de Paxariñas-Adina, 43, na câmara municipal de Sanxenxo. Para isto estão previstas as seguintes actuações:
– Centro de seccionamento prefabricado, compacto, de superfície, manobra exterior, equipado com uma cela compacta, com três funções de linha (uma de entrada desde o novo apoio de UFD Distribuição Electricidad, S.A. e duas de saída de linha ao CD Cativelos 36CET2 e ao CT 1.000 kVA EDAR) e uma cela de protecção com fusibles de transformador para alimentação dos serviços auxiliares do próprio centro de seccionamento.
– Projecta-se uma linha em media tensão subterrânea de 114 metros com origem no apoio que vai instalar UFD Distribuição Electricidad, S.A. e o centro de seccionamento projectado.
Estas instalações eléctricas, uma vez rematadas e antes da sua posta em serviço, serão objecto de cessão à empresa distribuidora da zona, neste caso UFD Distribuição Electricidad, S.A.
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Sanxenxo e o Instituto de Estudos do Território. A empresa manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Câmara municipal de Sanxenxo.
O Instituto de Estudos do Território não emitiu o condicionado técnico, pelo que se percebe, em consequência, a sua conformidade com a autorização de construção da supracitada infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.
3. O 21.8.2025, os serviços técnicos deste departamento territorial emitiram um relatório favorável às autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica LMTS, CS EDAR Paxariñas.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1 2OL 12/20 kV 3×240 Al, de 114 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-2000/12 na LMTA VLG804, mediante um passo aéreo subterrâneo, e final no centro de seccionamento projectado.
– Centro de seccionamento com cela compacta com três funções de linha, duas telecontroladas e uma de protecção e com uma quarta cela para serviços auxiliares (3L1P SSAA 2TC+TT).
A instalação está situada Paxariñas, Adina 43, no município de Sanxenxo (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
Outorgar à empresa Acuaes as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS, CS EDAR Paxariñas, expediente IN407A 2025/101-4.
Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:
1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.
2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
3. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Em todo o caso, dever-se-ão respeitar os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
5. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração perante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado da direcção final de obra subscrito por uma técnica ou um técnico facultativo competente no que conste que a instalação se realizou de acordo com as especificações contidas na autorização de construção, assim como com as prescrições da regulamentação técnica de aplicação à matéria, segundo a Lei 9/2021, de 25 de fevereiro. Este certificado deve cumprir com o estabelecido na Resolução de 12 de junho de 2025 da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas, pela que se aprova o modelo oficial de certificado de instalação eléctrica em alta tensão, publicada no DOG do 24.6.2025 e na Instrução 5/2012, de 15 de novembro, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas sobre os critérios que se vão aplicar para exixir visto colexial em matérias de indústria e energia.
– Contrato de cessão entre Acuaes (promotora) e UFD Distribuição Electricidad, S.A. (a entidade de transporte e distribuição de energia eléctrica).
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 13 de janeiro de 2026
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
