A Ordem de 29 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa A Galiza Suma Talento: Emprega-te, de incentivos à contratação na empresa ordinária, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (DOG núm. 27, de 10 de fevereiro de 2026), estabelece no seu artigo 4 o crédito orçamental que financia os incentivos à contratação por conta alheia.
Além disso, estabelece no seu artigo 4.5 que poderá alargar-se a quantia máxima deste crédito para esta convocação. O incremento do crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço, de acordo com o estabelecido no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o artigo 30.2 do seu regulamento de desenvolvimento.
Assim pois, como existem outras dotações que podem ser utilizadas para os mesmos fins, como consequência da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo a créditos incluídos no mesmo programa, é preciso alargar o montante do crédito destinado às ajudas à contratação por conta alheia do colectivo de pessoas jovens, que poderão ser concedidas ao amparo da ordem que se cita nesta disposição, com a finalidade de que estas cheguem ao maior número de entidades beneficiárias possível.
Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo 1
Alarga-se o montante total das ajudas estabelecidas na Ordem de 29 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa A Galiza Suma Talento: Emprega-te, de incentivos à contratação na empresa ordinária, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (DOG núm. 27, de 10 de fevereiro de 2026), que se vão conceder ao amparo desta ordem de convocação, na seguinte quantia e aplicação orçamental, que figura dotada nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026:
14.02.322C.470.3, no código de projecto 2016 00308, na quantia de 1.093.291,64 €.
Artigo 2
Estas modificações não afectam o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2026
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
