Antecedentes:
I. Mediante o Acordo de 10 de novembro de 2022, publicado no DOG núm. 242, de 22 de dezembro de 2022, o Conselho da Xunta da Galiza declarou de interesse autonómico o projecto denominado Indústria do Desporto Galego-Galiza Sports 360, promovido pela entidade Real Clube Celta de Vigo, S.A.D., na câmara municipal de Mos.
II. Pelo Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 14 de abril de 2025 (DOG núm. 91, de 14 de maio de 2025) foi aprovado definitivamente o projecto de interesse autonómico Indústria do Desporto Galego-Galiza Sports 360 (no sucessivo, PIA), o qual figura inscrito no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza com o número de registro ROTPG/OT/1/2025.
III. O artigo 1.1.6 da normativa do PIA estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 59 da Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza (LOT), que a aprovação do projecto de interesse autonómico leva implícita a declaração de utilidade pública e interesse social e a necessidade de ocupação dos bens e aquisição de direitos afectados, para os fins de expropiação, de ocupação temporária ou de imposição ou modificação de servidões.
IV. Por sua parte, o artigo 1.3.1 da normativa do PIA estabelece, conforme o previsto no artigo 51 da LOT, que a gestão do projecto de interesse autonómico Indústria do Desporto Galego-Galiza Sports 360 se levará a cabo pelo procedimento de expropiação forzosa, e a pessoa física ou jurídica promotora da actuação terá a consideração de beneficiária da expropiação.
V. Corresponde à Administração autonómica, através da conselharia competente por razão da matéria, exercer a potestade expropiatoria em favor da pessoa beneficiária e adoptar todas as resoluções que impliquem o exercício da dita potestade, sem prejuízo da intervenção, das faculdades e das obrigações que legalmente lhe correspondem à pessoa beneficiária.
VI. O procedimento de expropiação forzosa será tramitado de acordo com o estabelecido na normativa vigente em matéria de expropiação forzosa pela Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos da Xunta de Galicia como conselharia competente por razão da matéria a que se refere o projecto, e o Real Clube Celta de Vigo, S.A.D., como entidade promotora da actuação, terá a consideração de beneficiária da expropiação.
VII. O preço justo dos bens e dos direitos expropiados fixará pelo procedimento de taxación conjunta.
VIII. Para o desenvolvimento das actuação previstas, o PIA estabelece três etapas ou fases de execução diferenciadas. Cada uma das fases de execução corresponde a um âmbito territorial concretizo para os efeitos da sua gestão e execução.
IX. A etapa 1 corresponde ao desenvolvimento das instalações da Cidade desportiva Afouteza. Os terrenos afectos a etapa 1 do PIA são os correspondentes a uma superfície aproximada de 14,88 hectares, pertencente ao monte vicinal em mãos comum da freguesia de Pereiras (Mos). Esta superfície corresponde com as referências catastrais 36033A067005050000SK, 36033A053006210000SH e 36033A067001400000SW.
X. O procedimento de taxación conjunta encontra-se regulado no artigo 118 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), e nos artigos 291 e seguintes do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei do solo da Galiza (RLSG).
XI. O conteúdo mínimo do projecto expropiatorio encontra-se regulado no artigo 292 do RLSG. O Real Clube Celta de Vigo, S.A.D., em canto que entidade beneficiária da expropiação, apresentou o Projecto de expropiação por taxación conjunta dos bens e direitos afectados pela execução da etapa 1 do projecto de interesse autonómico Indústria do Desporto Galego-Galiza Sports 360 na câmara municipal de Mos (Pontevedra), assinado por um técnico competente, e que cumpre com os requisitos formais e de conteúdo estabelecidos na normativa vigente de aplicação.
XII. Pela Resolução de 11 de maio de 2026, da directora da Agência Galega de Infra-estruturas, aprovou-se inicialmente o projecto de expropiação, por taxación conjunta, dos bens e direitos afectados pela execução da etapa 1 do projecto de interesse autonómico Indústria do Desporto Galego-Galiza Sports 360, na câmara municipal de Mos (chave PÓ/25/208.80), e acordou-se submetê-lo a informação pública pelo prazo de um mês mediante um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 93, de 21 de maio de 2026, e nos jornais Atlântico e Faro de Vigo, ambos do 21.5.2026.
A dita aprovação inicial acorda-se em virtude da Resolução de 7 de janeiro de 2026 pela que a Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos encomendou à Agência Galega de Infra-estruturas da Xunta de Galicia, de conformidade com o previsto no artigo 13.1 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, e no artigo 8 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, a gestão das actuações necessárias em relação com o processo de expropiação dos bens e direitos afectados pela execução do PIA denominado Indústria do Desporto Galego-Galiza Sports 360. A dita resolução foi publicada no DOG núm. 16, de 26 de janeiro de 2026.
XIII. As taxacións foram notificadas individualmente às pessoas que apareciam como titulares de bens e direitos no expediente, mediante o transfiro literal das correspondentes folhas de valoração e da proposta de fixação dos critérios de valoração, para que formulassem as alegações que considerassem convenientes no prazo de um mês a partir da sua devida notificação.
O projecto expropiatorio aprovado inicialmente foi notificado à Câmara municipal de Mos com o objecto de que pudesse realizar quantas alegações cuidasse oportunas no prazo de um mês contado desde a notificação.
Igualmente, o conteúdo íntegro do projecto inicialmente aprovado esteve disponível no seguinte endereço electrónico: https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/transparência/pia/factoria-deporte
XIV. Não se apresentaram alegações.
Fundamentos jurídicos:
Primeiro. O projecto de expropiação forzosa tramitou pelo procedimento de taxación conjunta, de conformidade com o disposto no artigo 118 da LSG e dos artigos 291 e seguintes do RLSG.
Segundo. O dito projecto tem por objecto a expropiação pela Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, sendo beneficiário o Real Clube Celta de Vigo, S.A.D., dos bens e direitos necessários para a execução da etapa 1 do projecto de interesse autonómico Indústria do Desporto Galego-Galiza Sports 360, na câmara municipal de Mos (chave PÓ/25/208.80).
De conformidade com o disposto no artigo 118.10 da LSG, o acordo de aprovação definitiva do expediente de taxación conjunta implica a declaração de urgência da ocupação dos bens e direitos afectados.
Terceiro. O expediente tramitado conta com a documentação preceptiva exixir pelo artigo 118 da LSG e pelo artigo 292 do RLSG:
a) Delimitação do âmbito territorial, com os documentos que o identifiquem no que diz respeito a situação, superfície e lindeiros, com a descrição dos bens e direitos afectados e a relação das pessoas titulares.
b) Fixação de preços, com a valoração razoada do solo, segundo a sua qualificação urbanística.
c) Folhas do preço justo individualizado de cada prédio, nas cales se conterá não só o valor do solo, senão também o correspondente às edificações, obras, instalações e plantações.
d) Folhas do preço justo que correspondam a outras indemnizações.
e) Plano da situação.
f) Plano da informação urbanística.
g) Plano parcelario, com referência a todos os elementos físicos afectados.
A relação das pessoas titulares dos bens e direitos que se expropian figuram no anexo desta resolução.
Quarto. Os critérios de valoração fixados no projecto de expropiação ajustam-se aos estabelecidos no Real decreto legislativo 7/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo e rehabilitação urbana.
Quinto. A competência para aprovar o expediente de expropiação forzosa pelo procedimento de taxación conjunta corresponde ao conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, de conformidade com o artigo 51.3 da LOT.
Na sua virtude, de conformidade com a Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, com a Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, com o Real decreto legislativo 7/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo e rehabilitação urbana, com o Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e as demais disposições aplicável, e trás a proposta da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar definitivamente o projecto de expropiação, por taxación conjunta, dos bens e direitos afectados pela execução da etapa 1 do projecto de interesse autonómico Indústria do Desporto Galego-Galiza Sports 360, na câmara municipal de Mos (chave PÓ/25/208.80).
Esta aprovação definitiva do expediente implica a declaração de urgência de ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de expropiação, de conformidade com o estabelecido no artigo 118.10 da LSG.
Em consequência, o pagamento ou depósito do montante da valoração estabelecida produzirá os efeitos previstos nos números 6, 7 e 8 do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (LEF), sem prejuízo de que continue a tramitação do procedimento para a definitiva fixação do preço justo.
Segundo. Ordenar a notificação desta resolução, de modo individualizado, a todos os que apareçam como titulares de bens ou direitos que figuram no expediente, aos que lhes juntará a correspondente folha de valoração, e se lhes conferirá um prazo de vinte dias, contados a partir do dia seguinte ao da recepção da notificação desta resolução, durante o qual os interessados poderão manifestar ante esta conselharia a sua desconformidade com a valoração estabelecida no expediente aprovado. Adverte-se que, transcorrido o citado prazo de vinte dias sem que se formule a oposição à valoração, se perceberá aceite a que se fixou no acto aprobatorio do expediente e determinado o preço justo definitivamente e de conformidade.
A dita desconformidade apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica através do procedimento normalizado com código de procedimento PR004A disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) e deverá dirigir-se à Secretaria-Geral para o Deporte.
Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos médios de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave 365 (https://sede.junta.gal/chave365).
Aqueles sujeitos não obrigados a relacionar-se electronicamente com as administrações públicas, conforme o artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPAC), poderão apresentar a sua desconformidade em qualquer registro administrativo da Xunta de Galicia.
Terceiro. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou impugná-la directamente no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, segundo o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Tudo isto sem prejuízo de que, no caso de desconformidade com a valoração estabelecida, as pessoas interessadas dispõem de um prazo de vinte dias, contados a partir do seguinte ao da recepção da notificação, para manifestá-la por escrito nos termos estabelecidos com anterioridade.
A relação dos proprietários, prédios e superfícies é a que figura no anexo que se achega.
Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2026
O conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
P.D. (Ordem do 12.6.2024; DOG núm. 117, de 18 de junho)
Francisco Javier Abad Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos
ANEXO
Relação de bens, direitos e titulares afectados pela execução da etapa 1 do projecto de interesse autonómico Indústria do Desporto Galego-Galiza Sports 360,
na câmara municipal de Mos, de chave PÓ/25/208.80
|
Prédio núm. |
Referência catastral |
Titular |
Superfície total (m2) |
Superfície afectada (m²) |
Bens/direitos afectados |
|
1 |
36033A067005050000SK 36033A067001400000SW 36033A053006210000SH |
CMVMC da freguesia de Pereiras (Mos) |
610.000 |
148.833 |
148.833 |
|
UFD Distribuição Electricidad, S.A. |
Servidão de passagem eléctrico |
