O 9 de setembro de 2026 a directora territorial de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador núm. 20260144VS-PÓ contra a pessoa titular do DNI 35444673V.
Trás tentar a notificação deste acordo de início consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde efectuar-se, pelo que mediante este anúncio se lhe notifica à pessoa titular do DNI 35444673V o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.
Além disso, faz-se-lhe saber o direito que lhe assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a apresentar alegações ante este departamento territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, lembrando-lhe o seu direito para consultar o expediente, depositado nas dependências deste departamento, sito em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, avenida María Victoria Moreno, núm. 43, 1º andar, e obter, de ser o caso, cópia deste, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.
Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do supracitado acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha um pronunciamiento preciso acerca da responsabilidade imputada, de acordo com o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.
Adverte-se-lhe de que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.
Este anúncio expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
Pontevedra, 18 de setembro de 2026
María Dores Bazán Arcay
Directora territorial de Pontevedra
ANEXO
Número de expediente: 20260144VS-PÓ.
DNI da pessoa denunciada: 35444673V.
Último endereço conhecido: Insua (Sta. Marina P.), Rebordelo, 14, 36826 Ponte Caldelas, Pontevedra.
Facto imputado: suposta infracção do previsto no artigo 15 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, modificada pela Lei 3/2026, de 30 de março, pela que se estabelecem medidas de prevenção e protecção integral contra a violência no Sistema de saúde da Galiza.
Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 41.ter da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, modificada pela Lei 3/2026, de 30 de março, pela que se estabelecem medidas de prevenção e protecção integral contra a violência no Sistema de saúde da Galiza: «a) A falta de respeito ou insulto às autoridades sanitárias e aos seus agentes e às profissionais ou aos profissionais a que se refere o segundo parágrafo do ponto 23 do artigo 3, bem como a quebra da relação de confiança durante o exercício das suas funções ou com ocasião destas, quando não constituir um infracção grave ou muito grave, sem prejuízo das consequências ou efeitos procedentes desde o ponto de vista penal e deontolóxico».
Sanção proposta: trezentos euros (300,00 €).
