DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Terça-feira, 29 de setembro de 2026 Páx. 50642

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de setembro de 2026, da Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial, pelo que se aprova inicialmente e se submete a informação pública o projecto de expropiação forzosa dos terrenos, dos bens e dos direitos necessários para a execução do parque empresarial de Coristanco (A Corunha).

Assunto: projecto de expropiação dos terrenos, dos bens e dos direitos afectados necessários para a execução do Plano estruturante de ordenação do solo empresarial do parque empresarial de Coristanco-A Corunha.

Câmara municipal: Coristanco.

Promotor: Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A.

Administração expropiante: Conselharia de Economia e Indústria-Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial.

Antecedentes:

Primeiro. O âmbito da ampliação do parque empresarial de Coristanco encontra-se delimitado nas actuações recolhidas no Plano sectorial de ordenação de áreas empresariais da Galiza (em diante, PSOAEG), aprovado definitivamente por acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 30 de abril de 2014 (DOG núm. 101, de 28 de maio).

Para o desenvolvimento deste âmbito foi tramitado o correspondente Plano estruturante de ordenação do solo empresarial (em diante, PEOSE) do parque empresarial de Coristanco, que é o instrumento de ordenação do território para planificar e ordenar as actuações de criação de solo empresarial e tem por objecto o desenvolvimento das actuações de promoção pública previstas no PSOAEG.

A Xunta de Galicia, através de Gestão do Solo da Galiza, S.A. (em diante, Xestur) promove esta actuação.

Segundo. O Plano estruturante de ordenação de solo empresarial (PEOSE) aprovou ao amparo da Lei 3/2022, de 18 de outubro, de áreas empresariais da Galiza. O Conselho da Xunta da Galiza mediante Decreto 19/2026, de 23 de fevereiro, aprovou definitivamente o Plano estruturante de ordenação do solo empresarial (PEOSE) do parque empresarial de Coristanco (A Corunha) (DOG núm. 49, de 13 de março).

Segundo o disposto no artigo 41.1.a) da Lei 3/2022, de 18 de outubro, de áreas empresariais da Galiza, a aprovação dos planos estruturantes de ordenação do solo empresarial, implica a declaração de utilidade pública ou interesse social e a necessidade de ocupação dos bens e aquisição de direitos afectados, para fins de expropiação, de ocupação temporária ou de imposição ou modificação de servidões.

Terceiro. De acordo com a normativa urbanística autonómica, um dos sistemas de actuação directos é a expropiação, tal e como se recolhe no artigo 111 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, por meio do qual se obtém a titularidade de todos os bens e os direitos incluídos no polígono. As determinações gerais estão recolhidas no artigo 117 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Para a execução do parque empresarial de Coristanco é necessária a expropiação forzosa, ao não dispor o promotor da actuação da titularidade do total da superfície de terreno incluído dentro do âmbito. A beneficiária da expropiação é a sociedade mercantil pública Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A.

Quarto. Com data do 11.8.2026 teve entrada no Registro Geral da Xunta de Galicia, com destino à Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial, o projecto de expropiação redigido por Proyestegal, S.L., para a sua aprovação inicial.

Quinto. Com data do 13.8.2026 foram nomeados tanto o perito da Administração como o representante da Administração para este expediente expropiatorio.

O perito nomeado pela Administração expropiante, Ramón Martínez Gómez, valora o total do preço justo expropiatorio deste projecto na quantidade de quinhentos mil novecentos cinquenta e sete euros com noventa e um cêntimo (500.957,91 €).

Sexto. O projecto de expropiação foi informado favoravelmente pelo Serviço de Planeamento e Ordenação do Solo Empresarial.

Considerações legais:

Primeira. O procedimento do expediente expropiatorio para a execução do Plano estruturante de ordenação do solo empresarial (PEOSE), do parque empresarial de Coristanco, inicia-se, em virtude da aprovação definitiva do referido PEOSE, e de conformidade com o estabelecido no artigo 43 da Lei 3/2022, de 18 de outubro, de áreas empresariais da Galiza, e com os artigos 117.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 290.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, que estabelecem que a expropiação se aplicará por polígonos completos e abrangerá todos os bens e direitos neles incluídos.

Segunda. Na expropiação actua a Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial, da Conselharia de Economia e Indústria da Xunta de Galicia como Administração expropiante. De acordo com o artigo 20.g) do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, corresponde à Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial a aquisição de solo por qualquer título, mesmo por expropiação forzosa, dos terrenos destinados à formação de reservas de solo, preparação de soares, dotações e equipamento, para o desenvolvimento e a gestão da política de solo empresarial.

Terceira. Trata de uma expropiação por razão de ordenação territorial e urbanística e, como tal, regulada no Real decreto legislativo 7/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo e rehabilitação urbana; e na Lei 3/2022, de 18 de outubro, de áreas empresariais da Galiza; a Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza; e o seu regulamento aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

Quarta. O expediente formula pelo procedimento de taxación conjunta e de acordo com o disposto nos artigos 42 e seguintes do Real decreto legislativo 7/2015; os artigos 117 e 118 da Lei 2/2016; e 290 e seguintes do Decreto 143/2016.

Quinta. Para os efeitos de fixação do preço justo, o seu pagamento às pessoas titulares de direitos e a ocupação dos prédios afectados confeccionouse o oportuno projecto de expropiação, de acordo com a normativa previamente citada. Este projecto tramitará pelo procedimento de taxación conjunta e tem por objecto a expropiação pela Conselharia de Economia e Indústria dos terrenos, dos bens e dos direitos necessários para a execução do PEOSE do parque empresarial de Coristanco, tendo a condição de beneficiária Xestur.

Sexta. O projecto de expropiação contém a documentação do artigo 118.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza; e do artigo 292 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016.

De conformidade com o previsto no Real decreto legislativo 7/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de solo e rehabilitação urbana, e a Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar inicialmente o Projecto de expropiação forzosa pelo procedimento de taxación conjunta, dos terrenos, dos bens e dos direitos afectados pelo Plano estruturante de ordenação do solo empresarial do parque empresarial de Coristanco.

Segundo. Submeter a informação pública pelo prazo de um mês, mediante inserção de anúncios no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior circulação na província, o citado projecto de expropiação forzosa, para que aquelas pessoas que possam resultar interessadas formulem as observações e as reclamações que julguem convenientes, em particular, no que atinge à titularidade, bens ou valoração dos seus respectivos direitos.

Além disso, dar-se-á audiência à Câmara municipal de Coristanco e notificar-se-lhes-á ao Ministério Fiscal e à Delegação Provincial do Ministério de Economia e Fazenda e, para os efeitos previstos no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publicará no tabuleiro de edito únicos do Boletim Oficial dele Estado.

Igualmente, o expediente estará exposto pelo prazo de um mês à disposição das pessoas interessadas na Câmara municipal de Coristanco, nos escritórios da Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial no complexo administrativo de São Caetano, edifício 5, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, ademais de em a página web da Conselharia, https://economia.junta.gal

Durante o antedito prazo, todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as alegações que considerem oportunas dirigidas à Direcção-Geral de Estratégia industrial e solo empresarial, nos lugares estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Terceiro. Notificar individualmente as valoração às pessoas que aparecem como titulares de terrenos, de bens e de direitos no expediente, mediante deslocação literal da correspondente folha de preço justo e da proposta de fixação dos critérios de valoração, para que possam formular alegações no prazo de um mês, contado a partir da data de notificação.

Incorpora-se como anexo a relação inicial de bens, de direitos e de titulares.

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2026

Margarita Ardao Rodríguez
Directora geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial

ANEXO I

Relação inicial de bens, direitos e titulares

Nº de ordem

Referência catastral

Titulares

Superfície total (m²)

Superfície afectada (m²)

1

15029A037001690000DE O

Farinha Gundín, Jesusa

680,00

680,00

2

15029A037001700000DF

Martínez Guarda, Placeres

562,00

562,00

3

15029A037001710000DM

Martínez Guarda, María Dores

2.068,00

2.068,00

4

15029A037001680000DM

Varela Mato, Nicolás (herdeiros de)

10.943,00

10.943,00

5

15029A037001740000Dr

Costa Nieto, Manuel

1.754,00

1.754,00

6

15029A037001750000DD

Herdeiros de Mato Calvo, Pedro

1.641,00

1.641,00

7

15029A037001760000DX

Vê-lo Porteiro, María dele Carmen

1.556,00

1.556,00

8

15029A037001770000DIZ

Porteiro Sanjurjo, José (herdeiros de)

734,00

734,00

9

15029A037001780000DJ

Em investigação

749,00

749,00

10

15029A037001790000DE

Varela Canedo, María

Riós Varela, María dele Carmen

1.557,00

1.557,00

11

15029A037001800000DIZ

Taibo Pombo, José

1.500,00

1.500,00

12

15029A037001810000DJ

Pereira Gómez, María dele Carmen

1.379,00

1.379,00

13

15029A037001820000DE

Martínez Guarda, María Dores

1.481,00

1.481,00

14

15029A037001830000DS

Reino Costa, Angélica (herdeiros de)

3.557,00

2.995,00

14-1

15029A037003780000DW

Em investigação

1.348,00

1.348,00

15

15029A037001730000DK

Rodríguez Castro, Jesús

Rei Seoane, Carmen

8.728,00

8.728,00

16

15029A037001670000DF

Vilanova Taibo, Dores

1.023,00

1.023,00

17

15029A037001660000DT

Rei Costa, Sabina Mercedes

2.075,00

2.075,00

18

15029A037001620000DG

Varela Mato, Nicolás (herdeiros de)

5.677,00

5.677,00

19

15029A037003300000DM

Seoane Caamaño, Jesús

1.131,00

1.131,00

20

15029A037001610000DY

Tasende Martínez, María dele Pilar

1.294,00

1.294,00

21

15029A037001600000DB

Amarelle Casas, José Antonio

2.007,00

2.007,00

22

15029A037001580000DY

Taibo Trigo, José Antonio

3.985,00

3.985,00

23

15029A037001570000DB

Varela Canedo, María

Rios Varela, María dele Carmen

Rios Varela, Serafín

6.375,00

6.375,00

24

15029A037001560000DA

Farinha Andrade, José Ramón

6.291,00

6.291,00

25

15029A037001650000DL

Rodríguez Porteiro, Jesusa (herdeiros de)

2.508,00

2.508,00

26

15029A037001640000DP

Rei Seoane, Carmen

457,00

457,00

27

15029A037001630000DQ

Rodríguez Castro, Jesús

Rei Seoane, Carmen

3.385,00

3.385,00

28

15029A037001530000DU

Taibo Trigo, José Antonio

6.987,00

6.987,00

29

15029A037001520000DZ

Lorenzo Sánchez, Eliseo

3.414,00

3.414,00

30

15029A037001510000DS

Amarelle Casas, José Antonio

3.088,00

3.088,00

31

15029A037001500000DE

Pérez Vilanova, María

2.777,00

2.777,00

32

15029A037001490000DZ

Rey Fuentes, Víctor (herdeiros de)

Seoane Caamaño, Soledad (herdeiros de)

5.101,00

5.101,00

33

15029A037001480000DS

Álvarez Villar, María Isabel

5.123,00

5.123,00

34

15029A037001310000DQ

Lema Vispo, María Delmira (herdeiros de)

1.765,00

1.765,00

35

15029A037001460000DJ

Gundín García, Consuelo (herdeiros de)

1.699,00

1.699,00

36

15029A037001450000DIZ

Gundín Suárez, Manuel

1.777,00

1.762,00

37

15029A037001390000Dr

Martínez Guarda, María José

2.797,00

82,00

38

15029A037001380000DK

Farinha Gundín, Jesusa

1.846,00

1.259,00

39

15029A037001370000DE O

Martínez Guarda, Placeres

1.814,00

1.343,00

40

15029A037001320000DP

Rabuñal Mañana, José María

Martínez Guarda, Placeres

3.517,00

3.517,00

41

15029A037001360000DM

Farinha Gundín, Jesusa

1.794,00

1.383,00

42

15029A037001350000DF

Martínez Guarda, Placeres

1.811,00

1.376,00

43

15029A037001340000DT

Angeriz, Hermitas

1.614,00

1.248,00

44

15029A037001330000DL

Martínez Guarda, Placeres

1.222,00

1.078,00

45

15029A037003320000DK

Espanha Recarey, José

1.130,00

1.130,00

46

15029A037000930000DW

Amarelle Rey, Manuel (herdeiros de)

3.253,00

3.253,00

47

15029A037000920000DH

Farinha Andrade, Manuel

1.041,00

1.041,00

48

15029A037000910000DU

Taibo Trigo, Manuel (herdeiros de)

2.895,00

2.895,00

49

15029A037000900000DZ

Cambón Facal, Jesús Ezequiel

1.538,00

1.538,00

50

15029A037000890000DH

Gundín Suárez, Mercedes

583,00

583,00

51

15029A037000880000DU

Trigo Tasende, Carmen (herdeiros de)

629,00

629,00

52

15029A037000870000DZ

Cancela Lema, Manuel

1.020,00

1.020,00

53

15029A037000860000DS

Trigo Lavandeira, Marisol

1.981,00

1.981,00

54

15029A037003490000DY

Trigo Lavandeira, María Rocío

1.611,00

1.611,00

55

15029A037000850000DE

Lema Sanjurjo, José

Trigo Lavandeira, María Rocío

1.293,00

1.293,00

56

15029A037000840000DJ

Pérez Rodríguez, Emma

602,00

602,00

57

15029A037000830000DIZ

Cancela Lema, Manuel

712,00

712,00

58

15029A037000820000DX

Rodríguez Farinha, Manuel (herdeiros de)

Sánchez Varela, Carmen (herdeiros de)

2.407,00

2.407,00

59

15029A037000810000DD

Gundín Suárez, Mercedes

3.083,00

174,00

60

15029A037000800000Dr

Pérez Rodríguez, Emilio Valentín (herdeiros de)

1.264,00

1.048,00

61

15029A037000790000DX

Cancela Lema, Manuel

1.571,00

1.565,00

62

15029A037000780000DD

Taibo Trigo, José Antonio

903,00

903,00

63

15029A037000770000Dr

Tasende Díaz, Mercedes

734,00

734,00

64

15029A037000760000DK

Taibo Trigo, Josefa (herdeiros de)

2.854,00

2.854,00

65

15029A037000750000DE O

Farinha Gundín, Jesusa

615,00

615,00

66

15029A037000740000DM

Pérez Fernández, José Manuel

555,00

555,00

67

15029A037000730000DF

Varela Abeledo, Juan José

Álvarez Facal, Narcisa

Caamaño Varela, Jesús

Caamaño Varela, María Dores

Facal Rey, Beatriz

Facal Rey, María de la Visitación

Facal Varela, Gerardo

Facal Varela, Manuel

Facal Varela, María Celia

Grille Facal, Mónica María

Seoane Grille, Ángel Manuel

Seoane Grille, María Jesús

Varela Cambeiro, Ana María

Varela Cambeiro, Antonio Fernando

Varela Cambeiro, Ir-ma Montserrat

Varela Cambeiro, María dele Mar

Varela Vázquez, Francisco Javier

Varela Vázquez, Juan Carlos

Varela Vázquez, Manuel Jesús

2.889,00

2.889,00

68

15029A037000720000DT

Espanha Recarey, José

1.064,00

1.064,00

69

15029A037000660000DQ

Andrade Recarey, José

3.978,00

3.978,00

70

15029A037000650000DG

Varela Abeledo, Juan José

Álvarez Facal, Narcisa

Caamaño Varela, Jesús

Caamaño Varela, María Dores

Facal Rey, Beatriz

Facal Rey, María de la Visitación

Facal Varela, Gerardo

Facal Varela, Manuel

Facal Varela, María Celia

Grille Facal, Mónica María

Seoane Grille, Ángel Manuel

Seoane Grille, María Jesús

Varela Cambeiro, Ana María

Varela Cambeiro, Antonio Fernando

Varela Cambeiro, Ir-ma Montserrat

Varela Cambeiro, María dele Mar

Varela Vázquez, Francisco Javier

Varela Vázquez, Juan Carlos

Varela Vázquez, Manuel Jesús

818,00

620,00

71

15029A037000710000DL

Tasende Díaz, Mercedes

15.456,00

1.671,00

74

15029A037000680000DL

Varela Bengala, Baldomero (herdeiros de)

3.411,00

3.411,00

76

15029A037000670000DP

Câmara municipal de Coristanco

2.242,00

1.491,00

77

15029A037002000000DF

Costa Nieto, María

235,00

235,00

78

15029A01900426

Câmara municipal de Coristanco

4.561,00

1.174,00

79

3031409NH2833S

Suárez Calvelo, Gonzalo

1.525,00

55,00