DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Páx. 50978

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

ANÚNCIO de 22 de setembro de 2026, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, de informação pública sobre os prazos relativos aos serviços de temporada na zona de domínio público marítimo-terrestre do litoral da Galiza correspondentes ao ano 2027 (código de procedimento MT701A).

A Lei 4/2023, de 6 de julho, de ordenação e gestão integrada do litoral da Galiza, estabelece no seu artigo 48 que, respeitando o regime geral estabelecido na normativa de costas, as autorizações e as concessões no domínio público marítimo-terrestre serão outorgadas pelas conselharias competente uma vez produzido o efectivo trespasse das funções e dos serviços da Administração geral do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de ordenação do litoral.

Neste sentido, mediante o Real decreto 394/2025, de 13 de maio, efectuou-se o trespasse à Comunidade Autónoma da Galiza das funções e serviços da Administração geral do Estado em matéria de ordenação e gestão do litoral, entre as que se inclui a gestão e o outorgamento das autorizações dos usos de temporada nas praias e no mar territorial.

De acordo com o anterior, e em aplicação do disposto nos artigos 113 e 152 do Regulamento geral de costas, aprovado pelo Real decreto 876/2014, de 10 de outubro, e na disposição adicional primeira da Lei 5/2025, de 23 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, fixam-se os prazos para a apresentação das solicitudes relativas aos serviços de temporada no domínio público marítimo-terrestre do litoral da Galiza correspondentes ao ano 2027, nos termos previstos no anexo deste anuncio.

A informação relativa a este anúncio, assim como as bases técnicas e modelos guia para a apresentação das solicitudes, estará à disposição das pessoas interessadas na seguinte página web: https://www.xunta.gal/médio-ambiente/galicia-litoral

Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2026

Paula Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis
e Mudança Climática

ANEXO

Prazos relativos aos serviços de temporada no litoral da Galiza
correspondentes ao ano 2027

A temporada fica fixada entre o início do período de Semana Santa, percebo por tal na sexta-feira anterior à festividade de Sexta-feira Santo, e o 31 de outubro de cada ano natural. Em consequência, a temporada correspondente ao ano 2027 compreenderá desde o 19 de março até o 31 de outubro de 2027, ambos incluídos.

Os serviços de temporada poderão contar com uma autorização por um prazo máximo de 4 anos. De acordo com o carácter temporário e desmontable dos serviços de temporada, as instalações deverão ser desmontadas e com efeito retiradas no prazo máximo de quinze dias contados desde a finalização de cada temporada.

Os prazos para solicitar a autorização para a exploração de serviços de temporada na zona de domínio público marítimo-terrestre, através do procedimento MT701A disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, serão os seguintes:

1. Solicitude de prorrogação ou de nova autorização de planos de exploração por parte das câmaras municipais.

As câmaras municipais costeiras interessadas na exploração dos serviços de temporada no seu termo autárquico em zona de domínio público marítimo-terrestre poderão apresentar, com carácter preferente, as suas solicitudes de prorrogação ou de nova autorização no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Para o caso de que se trate de novas autorizações, as câmaras municipais solicitantes receberão informação das instalações exploradas por pessoas físicas ou jurídicas na temporada 2026 e susceptíveis de prorrogação, para os efeitos de que as tenham em conta na elaboração do seu plano de exploração.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Por outra parte, dentro desse mesmo prazo, as câmaras municipais que optem por assumir a gestão dos serviços de temporada poderão incluir no seu plano de exploração aquelas outras actividades, actuações ou eventos que pretendam promover ou desenvolver no domínio público marítimo-terrestre durante o ano 2027 e que requeiram o correspondente título de ocupação ou uso.

2. Solicitude de prorrogação ou de nova autorização por parte de pessoas físicas e jurídicas.

As pessoas físicas e jurídicas interessadas na exploração de serviços de temporada que pretendam prestar-se em terrenos de domínio público marítimo-terrestre da Comunidade Autónoma da Galiza poderão solicitar a prorrogação da sua autorização (naqueles casos em que não se tenha esgotado o prazo de 4 anos) ou uma nova autorização desde o 16 de novembro até o 31 de dezembro de 2026, ambos incluídos.

Exceptúanse os serviços de temporada nos termos autárquicas cujas câmaras municipais assumissem a sua gestão. Nestes casos, quando não optem pela exploração directa, as câmaras municipais tramitarão o procedimento para a adjudicação a terceiros dos serviços, incluída a publicação dos correspondentes anúncios, em que se indicarão os prazos para a apresentação de ofertas ou solicitudes de participação.

Antes do início do prazo de apresentação das solicitudes das pessoas físicas, a Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática publicará a relação de câmaras municipais que optaram por assumir a gestão dos serviços de temporada para o ano 2027 no endereço web: https://www.xunta.gal/médio-ambiente/galicia-litoral