DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Páx. 50963

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 8 de setembro de 2026 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a superior de línguas modernas, perfil inglês, em virtude das provas selectivas convocadas por Resolução de 19 de maio de 2025.

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas por Resolução de 19 de maio de 2025 (Diário Oficial da Galiza de 2 de junho) para cobrir com pessoal laboral fixo um largo vacante na categoria profissional de técnico/a superior de línguas modernas, perfil inglês, grupo I, pelo turno de acesso livre, uma vez comprovado que a pessoa seleccionada reúne os requisitos exigidos na base 2 da convocação, e de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela (USC),

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a superior de línguas modernas, perfil inglês, a pessoa que superou o processo selectivo e que figura no anexo desta resolução.

Segundo. A pessoa seleccionada formalizará o seu contrato ante o Serviço de Gestão de Pessoal no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a assinatura do contrato começará a partir do dia hábil seguinte ao da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas de maternidade ou paternidade, nas que se poderá assinar o contrato durante as mesmas.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor demanda ante o julgado do social no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 69 da Lei 36/2011, reguladora da jurisdição social.

Não obstante, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou, ao amparo do artigo 123 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2026

Rosa M. Crujeiras Casais
Reitora da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Número de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

***3537**

Carreira Vázquez, Carme Sabê-la