DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Páx. 50965

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 9 de setembro de 2026 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a especialista de escola infantil, grupo III, pelo turno de acesso livre, vacante no quadro de pessoal laboral, em virtude das provas selectivas convocadas pela Resolução de 10 de junho de 2025.

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução reitoral de 10 de junho de 2025 (Diário Oficial da Galiza de 23 de junho e BOE de 3 de setembro) para cobrir com pessoal laboral fixo três vagas na categoria profissional de técnico/a especialista de escola infantil, grupo III, pelo turno de acesso livre, una vez comprovado que as pessoas seleccionadas reúnem os requisitos exixir na base 2 da convocação, e de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos Estatutos da Universidade de Santiago de Compostela (USC),

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a especialista de escola infantil as pessoas que superaram o processo selectivo e que se relacionam no anexo desta resolução.

Segundo. As pessoas seleccionadas formalizarão o seu contrato, ante o Serviço de Gestão de Pessoal, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a assinatura do contrato começará a partir do dia hábil seguinte ao da data da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, em que se poderá assinar o contrato durante esta situação.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor demanda, ante o Julgado do Social, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 69 da Lei 36/2011, reguladora da jurisdição social.

Não obstante, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante o órgão que a ditou, ao amparo do artigo 123 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2026

Rosa María Crujeiras Casais
Reitora da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Número de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

***9325**

Daparte Míguez, Noelia

2

***3665**

Gude Pérez, María dele Pilar

3

***3319**

Rey Rodríguez, Ana Belém