O Pleno da Câmara municipal, na sessão que teve lugar o 10.9.2026, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Primeiro. Tomar conhecimento e aceitar o relatório autárquico do 5.3.2026, de contestação às alegações recebidas (CSV 6O2F 2132 2S0Y 2B2E 09GT) e notificar a contestação destas à pessoa interessada.
Segundo. Aprovar definitivamente o documento denominado Estudo de detalhe do quintal Z4-R17L do SURT 1 Visma (São Pedro), para a reordenação volumétrica, o reaxustamento de aliñacións e rasantes e a concreção de condições estéticas em agosto de 2026 (CSV 5716 3X0K 4T2N 1D6Z 02WE), promovido por Metrovacesa, S.A., redigido Álvaro Romero Arquitectos, S.L., sociedade profissional colexiada com o nº 20.084 do COAG, e assinado pelos arquitectos representantes Álvaro P. Romero Gil-Magro e Hugo Romero Novás, com os números de colexiados 979 e 4.654, respectivamente.
Terceiro. Ordenar a realização dos trâmites administrativos recolhidos nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e concordante do regulamento de desenvolvimento desta lei, para procurar a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do estudo de detalhe.
Quarto. Notificar-lhes este acordo ao promotor do documento, às pessoas interessadas no procedimento, e às áreas autárquicas interessadas na tramitação do expediente.
O conteúdo integro do estudo de detalhe poder-se-á consultar fisicamente nas dependências da Área Autárquica de Planeamento Estratégica, e de modo digital na sede electrónica desta Câmara municipal, na página web https://www.coruna.gal/urbanismo na epígrafe Planeamento/planeamento vigente, ou bem, desde a mesma página web, através do visor Desenvolvimento do planeamento.
Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo máximo de dois meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme a direito.
A Corunha, 18 de setembro de 2026
A alcaldesa
P.D. (Decreto 5900/2026, de 28 de julho; BOP núm. 146, de 4 de agosto)
José Manuel Lage Tuñas
Vereador delegado responsável da Área de Economia e Planeamento Estratégico
