O Pleno da Câmara municipal do Porriño, na sessão ordinária de 27 de julho de 2026,
ACORDOU:
1º. Aprovar inicialmente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica para reaxustar a edificabilidade nas parcelas qualificadas para equipamentos.
2º. Submeter o expediente a informação pública durante o prazo de um mês mediante a sua publicação no tabuleiro de anúncios da sede electrónica, no tabuleiro de edito, no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão da província.
3º. Requerer a emissão dos seguintes relatórios preceptivos por aplicação do anexo II do Decreto 143/2026, de 22 de setembro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza:
a) Informe do Ministério de Transportes e Mobilidade Sustentável por estar o âmbito afectado pela auto-estrada A-52 (Benavente-O Porriño), segundo o recolhido no artigo 16.6 da Lei 37/2015, de 29 de setembro, de estradas.
b) Informe da Direcção-Geral de Aviação Civil por estar o âmbito afectado por uma servidão aeronáutica, segundo a disposição adicional segunda do Real decreto 2591/1998, de 4 de dezembro, sobre a ordenação dos aeroportos de interesse geral e a sua zona de serviço, em execução do disposto no artigo 166 da Lei 13/1996, de 30 de dezembro, de medidas fiscais, administrativas e da ordem social, e no artigo 29 do Decreto 584/1972, de 24 de fevereiro, de servidões aeronáuticas.
4º. Transferir-lhe a documentação ao órgão competente em matéria de urbanismo, quem solicitará os relatórios sectoriais autonómicos preceptivos que se emitirão no prazo de um mês.
O Porriño, 10 de setembro de 2026
Manuel Alejandro Lorenzo Alonso
Presidente da Câmara
