De conformidade com o disposto no artigo 118 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, comunica-se que a Câmara municipal de Tomiño, mediante a Resolução da Câmara municipal de 24 de setembro de 2026, aprovou inicialmente o projecto de expropiação forzosa para a melhora e ampliação do traçado viário autárquico no lugar da Regueiriña, freguesia de São Martiño de Figueiró (Tomiño), datado em maio de 2026 e redigido por José Rodríguez Espiñeira, engenheiro técnico agrícola com número de colexiado 1.642 e pertencente à empresa Rodespi.
De igual forma, acordou-se submeter a informação pública, por um período de um mês, o referido projecto mediante a inserção de anúncios no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior circulação da província, com o fim de que aquelas pessoas que possam resultar interessadas formulem as observações e reclamações que julguem convenientes, em particular no que atinge à titularidade ou valoração dos seus respectivos direitos; assim como também proceder à notificação individualizada, com deslocação literal das folhas de valoração e da proposta de fixação dos critérios de valoração, a todos os que apareçam como titulares de bens e direitos no expediente, com o fim de que possam formular quantas alegações e reclamações considerem oportunas tanto com respeito ao expediente expropiatorio coma à fixação do preço justo, por idêntico prazo de um mês.
O prazo de informação pública começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do anúncio no Diário Oficial da Galiza.
A relação de bens e direitos afectados é a seguinte, incluindo-se em todo o caso o correspondente 5 % do prêmio de afecção:
• Projecto de expropiação forzosa: via pública de ordem autárquica no lugar da Regueiriña, freguesia de São Martiño de Figueiró.
• Titular: Jesús Ferreira Vieira, com DNI ***4903**.
• Referência catastral: 36054C510011410000DU.
• Localização: lugar da Regueiriña núm. 5, Figueiró.
• Classe/classificação do solo: urbana/solo de núcleo rural.
• Superfície que se vai expropiar (m2): 56,00 m2. Edificação: não afecta.
• Observações:
– Afecção parcial da parcela por sua parte sul, lindante com a via pública.
– Não se conhecem ónus.
– Realiza-se medição da delimitação real da parcela lindante com a via pública.
A folha do preço justo individualizado estabelece a seguinte valoração:
• Valor do solo: 1.960,98 €.
• Valor da construção: 11.055,55 €.
• Valor da expropiação: 13.016,53 €.
Tomiño, 24 de setembro de 2026
Sandra González Álvarez
Alcaldesa
