O tribunal designado para qualificar as provas dirigidas à obtenção e renovação do certificar de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril, convocadas mediante a Resolução de 5 de maio de 2026, da Direcção-Geral de Mobilidade (DOG núm. 94, de 22 de maio), acordou, de conformidade com o disposto na base noveno da mencionada resolução,
Primeiro. As provas correspondentes à renovação do certificar de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril terão lugar na Escola Galega de Administração Pública (EGAP), na rua de Madrid, 2-4, As Fontiñas, Santiago de Compostela.
Os ditos exercícios realizar-se-ão o próximo dia 27 de outubro de 2026 nos horários e nas salas de aulas que a seguir se assinalam:
Provas renovação certificar
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Classe |
Renovação |
Sala de aulas |
Horário |
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ADR |
Renovação |
Salão de actos |
Das 9.30 às 10.30 horas |
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Classe 2 |
Renovação |
Salão de actos |
Das 10.45 às 12.45 horas |
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Classe 3 |
Renovação |
Salão de actos |
Das 11.45 às 12.45 horas |
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Classe 3 e mais |
Renovação |
Salão de actos |
Das 14.00 às 15.00 horas |
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Matérias liquidar |
Renovação |
Salão de actos |
Das 17.00 às 18.00 horas |
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Classe 7 |
Renovação |
Salão de actos |
Das 9.30 às 10.30 horas |
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RID |
Renovação |
Salão de actos |
Das 17.00 às 18.00 horas |
Segundo. Para os efeitos de proceder à realização dos correspondentes apelos, os aspirantes deverão apresentar às provas 15 minutos antes do começo de cada exercício.
Terceiro. Os interessados serão convocados para cada exercício em apelo único, e resultará excluído/a da sua realização quem não compareça.
Quarto. Os aspirantes excluídos por não comparecerem no momento do apelo não terão direito a que se lhes devolvam os montantes abonados em conceito de direitos de exame.
Quinto. Os aspirantes terão que se apresentar às provas provisto do original do seu documento nacional de identidade ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, ao julgamento do tribunal. Caso contrário, não se permitirá o acesso ao recinto onde se realizem os exercícios. Tais aspirantes excluídos não terão direito a que se lhes devolvam os montantes abonados em conceito de direitos de exame. Recomenda-se, igualmente, que concorram provisto de uma cópia da solicitude de admissão e do impresso justificativo do pagamento das taxas.
Roga-se que os aspirantes compareçam ao exame provisto de bolígrafo azul ou preto.
Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2026
Laura González-Dopeso Portela
Presidenta do tribunal
