DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Sexta-feira, 2 de outubro de 2026 Páx. 51159

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 17 de setembro de 2026, do tribunal designado para qualificar as provas dirigidas à obtenção e renovação do certificar de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril, pela que se determinam as datas, o lugar e os horários de realização dos exercícios correspondentes à obtenção do certificar.

O tribunal designado para qualificar as provas dirigidas à obtenção e renovação do certificar de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril, convocadas mediante a Resolução de 5 de maio de 2026, da Direcção-Geral de Mobilidade (DOG núm. 94, de 22 de maio), acordou, de conformidade com o disposto na base noveno da mencionada resolução:

Primeiro. As provas correspondentes à obtenção do certificar de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril terão lugar na Escola Galega de Administração Pública (EGAP), na rua de Madrid, 2-4, As Fontiñas, Santiago de Compostela.

Os ditos exercícios realizar-se-ão o próximo dia 27 de outubro de 2026 nos horários e nas salas de aulas que a seguir se assinalam:

Provas obtenção certificar

Classe

Obtenção

Sala de aulas

Horário

ADR

Obtenção

Sala de aulas 2

Das 8.30 às 10.30 horas

Classe 2

Obtenção

Salão de actos

Das 10.45 às 12.45 horas

Classe 3 e mais

Obtenção

Salão de actos

Das 13.00 às 15.00 horas

Matérias líquidas

Obtenção

Salão de actos

Das 16.00 às 18.00 horas

Classe 7

Obtenção

Salão de actos

Das 8.30 às 10.30 horas

RID

Obtenção

Salão de actos

Das 16.00 às 18.00 horas

Classe 3 RID

Obtenção

Salão de actos

Das 10.45 às 12.45 horas

Matérias líquidas RID

Obtenção

Salão de actos

Das 13.00 às 15.00 horas

Segundo. Para os efeitos de proceder à realização dos correspondentes apelos, os aspirantes deverão apresentar às provas 15 minutos antes do começo de cada exercício.

Terceiro. As pessoas interessadas serão convocados para cada exercício em apelo único e resultará excluído/a da sua realização quem não compareça.

Quarto. Os aspirantes excluídos por não comparecerem no momento do apelo não terão direito a que se lhes devolvam os montantes abonados em conceito de direitos de exame.

Quinto. Os aspirantes terão que se apresentar às provas provisto do original do seu documento nacional de identidade ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, ao julgamento do tribunal. Caso contrário, não se permitirá o acesso ao recinto onde se realizem os exercícios. Tais aspirantes excluídos não terão direito a que se lhes devolvam os montantes abonados em conceito de direitos de exame. Recomenda-se, igualmente, que concorram provisto de uma cópia da solicitude de admissão e do impresso justificativo do pagamento das taxas.

Sexto. As pessoas aspirantes poderão consultar textos normativos em formato papel para realizarem a parte prática deste exercício, sempre que neles não figurem comentários ou resolução de casos práticos. Além disso, poderão ir provisto de máquina calculadora sem memória RAM para efectuarem as operações matemáticas que cumpram. Não se admitirá o emprego de tabletas nem telemóveis.

Roga-se que os aspirantes compareçam ao exame provisto de bolígrafo azul ou preto.

Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2026

Laura González-Dopeso Portela
Presidenta do tribunal