De conformidade com o previsto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade à Resolução da Conselharia de Sanidade, do 17.9.2026, pela que se encomenda a Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. a realização das actuações de codificación e validação manual do Registro Galego de Tumores (Regat).
1. Objecto: a realização de actuações técnicas de apoio à codificación, revisão e validação manual da informação incorporada ao Registro Galego de Tumores (Regat), com o fim de garantir a qualidade, integridade e exhaustividade da informação registada, assim como a sua adequação para a análise epidemiolóxica, estudos de sobrevivência e avaliação de programas de cribado e impacto terapêutico no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
2. Orçamento: o montante destinado à execução das actuações objecto da encomenda ascenderá a 125.235,50 €, com cargo à aplicação orçamental 1202.413A.640.15 (projecto 2025 00099) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026 de acordo com a seguinte distribuição por anualidades:
a) 2026: 31.703,00 €.
b) 2027: 93.532,50 €.
3. Obrigações económicas: a compensação económica cobrirá exclusivamente os custos efectivos derivados da execução das actuações encomendadas, de conformidade com o previsto na normativa aplicável aos meios próprios personificados.
O pagamento será mensal com a apresentação da factura correspondente por parte de Galaria e para os efeitos da justificação, Galaria emitirá um relatório da actividade realizada durante o mês que se remeterá à Direcção-Geral de Saúde Pública.
4. Natureza e alcance da gestão encomendada: a encomenda não supõe cessão da titularidade das competências nem dos elementos substantivo do seu exercício.
A Direcção-Geral de Saúde Pública conservará em todo momento:
a) O comando técnico do registro.
b) A definição dos critérios técnicos e metodolóxicos.
c) A supervisão das actuações realizadas.
d) A validação final da informação.
e) A responsabilidade sobre a gestão e exploração do Regat.
Galaria actuará de conformidade com as instruções e directrizes que dite a Direcção-Geral de Saúde Pública.
5. Vigência: 1 ano, produzindo efeitos desde a data da sua assinatura e poderá ser prorrogada mediante resolução expressa do órgão encomendante por outros 2 anos.
Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2026
Antonio Gómez Caamaño
Conselheiro de Sanidade
