DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Quinta-feira, 8 de outubro de 2026 Páx. 51878

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 1 de outubro de 2026 pela que se alarga o prazo de execução e justificação dos investimentos estabelecidos na Resolução de 15 de junho de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação do procedimento de concessão de subvenções para o planeamento energético de comunidades energéticas, anualidade de 2026 (código de procedimento IN418E).

No Diário Oficial da Galiza núm. 118, de 26 de junho de 2026, publicou-se a Resolução de 15 de junho de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação do procedimento de concessão de subvenções para o planeamento energético de comunidades energéticas, anualidade 2026 (código de procedimento IN418E).

O procedimento de concessão destas subvenções tramitou-se em regime de concorrência não competitiva, segundo a excepção prevista no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Conforme o estabelecido no artigo 3.1 das bases reguladoras, serão subvencionáveis as despesas e investimentos realizados entre o 1 de janeiro e o 15 de outubro de 2026, dentro do território da Comunidade Autónoma da Galiza. Este aspecto desenvolve no artigo 25, que recolhe que a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 15 de outubro de 2026.

Neste procedimento de concessão de ajudas estão-se a receber solicitudes de prorrogação por parte dos beneficiários, motivadas nas dificuldades jurídicas e técnicas para executar e justificar os investimentos subvencionados na referida data limite.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros. Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), em que se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Consequentemente contudo o anterior, sobre a base dos feitos assinalados e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar a Resolução de 15 de junho de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação do procedimento de concessão de subvenções para o planeamento energético de comunidades energéticas, anualidade 2026 (código de procedimento IN418E), no seguinte sentido:

O artigo 3.1 da resolução fica redigido do seguinte modo:

«1. Serão subvencionáveis as despesas e investimentos realizados entre o 1 de janeiro e o 2 de novembro de 2026, dentro do território da Comunidade Autónoma da Galiza».

O artigo 25 da resolução fica redigido do seguinte modo:

«A data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 2 de novembro de 2026».

Segundo. Esta modificação entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2026

Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza