BDNS (Identif.): 933692.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/933692
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas indemnizações as pessoas físicas, as pessoas jurídicas e as entidades sem personalidade jurídica titulares de vegetais ou produtos vegetais afectados pelas medidas fitosanitarias de erradicação adoptadas pela autoridade competente como consequência da declaração oficial da presença de uma praga de corentena ou de outra praga regulamentada que se determine na correspondente convocação.
As empresas unicamente poderão ser beneficiárias quando tenham a condição de microempresa ou de pequena ou mediana empresa (peme), de conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022.
No caso de produtores de plantas de viveiro, deverão estar inscritos nos correspondentes registros oficiais, e não será possível outorgar a indemnização se no momento da inspecção inicial o viveiro não cumpria este requisito.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto:
a) Estabelecer as bases reguladoras para a concessão de indemnizações destinadas a compensar os danos derivados da aplicação de medidas fitosanitarias de erradicação adoptadas sobre vegetais afectados por pragas de corentena e outras pragas regulamentadas.
b) Convocar, para o ano 2026, as indemnizações reguladas nesta ordem (código de procedimento MR465A).
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 30 de setembro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de indemnizações em matéria de sanidade vegetal na Comunidade Autónoma da Galiza e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento MR465A).
Quarto. Montante
Para a concessão das indemnizações convocadas destinar-se-á um crédito de 40.000 euros. Este montante poder-se-á incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação das solicitudes e, de ser o caso, da correspondente documentação será de um mês, e começará às 9.00 horas, uma vez transcorridos cinco dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, e finalizará às 20.00 horas do último dia do prazo.
Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2026
Mª José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural
