DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Sexta-feira, 9 de outubro de 2026 Páx. 52219

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 29 de setembro de 2026, da Comissão Provincial de Habitação de Pontevedra, de início do processo de selecção de pessoas adxudicatarias para habitações de promoção pública qualificadas num bairro histórico, em regime de arrendamento, em segundas e posteriores adjudicações, correspondentes ao expediente PÓ-97/020, na câmara municipal de Vigo.

De acordo com o que se estabelece no artigo 30 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, pelo que se regula o Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza e a adjudicação das habitações protegidas, a Comissão Provincial de Habitação de Pontevedra, na sessão de 29 de setembro de 2026,

ACORDA:

Iniciar o processo de selecção de pessoas adxudicatarias, em segundas ou posteriores adjudicações, no bairro histórico da câmara municipal de Vigo, expediente PÓ-97/020, que se desenvolverá de conformidade com as seguintes bases:

Primeira. Objecto do procedimento

1. O procedimento tem por objecto adjudicar em arrendamento as habitações de promoção pública no bairro histórico da câmara municipal de Vigo.

Número de habitações: três e as vaga que se produzam ao longo do ano.

Expediente: PÓ-97/020.

Localização das habitações: rua Ferraria 39-41 e subida ao Castelo 14-16, na câmara municipal de Vigo.

Tipoloxía das habitações e composição familiar: habitações de 1 dormitório, para unidades familiares ou convivenciais compostas por 1 ou 2 membros.

Segunda. Qualificação da promoção

As habitações foram qualificadas definitivamente pela Resolução do delegar provincial de Pontevedra do Instituto Galego da Vivenda e Solo, de 29 de setembro de 2006, como habitações de promoção pública qualificadas num bairro histórico.

Terceira. Requisitos das pessoas beneficiárias

1. Poderão resultar adxudicatarias em segundas adjudicações as pessoas, nacionais ou estrangeiras, maiores de idade ou menores emancipadas, que tenham menos de trinta e seis anos de idade e cuja unidade familiar ou convivencial reúna os seguintes requisitos:

a) Encontrar-se inscritas ou anotadas, na data do acordo de início do processo de selecção de pessoas adxudicatarias, na secção segunda do Registro Único de Candidatos de Habitação na secção de habitações de promoção pública de núcleos rurais e núcleos históricos, para a câmara municipal de Vigo como câmara municipal preferente.

b) Acreditar receitas ponderados por unidade familiar ou convivencial, no último exercício fiscal vencido, entre 0,7 e 4 vezes o indicador público de renda de efeitos múltiplos (IPREM) ou 4,5 vezes, no caso de famílias numerosas, ao amparo do disposto no artigo 63.1 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza, e no Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 4 de maio de 2026.

c) Residir ou trabalhar na câmara municipal de Vigo, excepto no caso de emigrantes que desejem retornar e que acreditem ter residido fora da Galiza por um tempo não inferior a cinco anos.

d) Carecer, qualquer membro da unidade familiar ou de convivência, de uma habitação em qualidade de proprietário, excepto que se dê alguma das seguintes circunstâncias:

– Acreditar que a habitação de que se dispõe seja inhabitable, insuficiente ou inadequada, nos termos especificados na Resolução de 14 de setembro de 2012, do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS). Neste suposto ficarão obrigados a oferecer ao IGVS a dita habitação, para os efeitos do disposto no artigo 10.V do Decreto 253/2007, de 13 de dezembro.

– Habitar uma habitação sujeita a um expediente de expropiação ou desafiuzamento judicial ou administrativo não imputable ao interessado, ou bem ocupar alojamentos provisórios como consequência de situações de emergência ou remodelação que impliquem a perda da habitação.

e) Não encontrar-se em nenhuma destas circunstâncias, referidas a qualquer membro da unidade familiar ou de convivência:

– Que já fossem titulares de uma VPP e a perdessem como consequência de um procedimento de desafiuzamento, resolução de contrato tramitado pelo IGVS ou a alleasen por qualquer causa, com a excepção de mudança de residência por motivos laborais ou outros justificados, a julgamento da Comissão Provincial.

– Que sejam titulares de bens imóveis de natureza rústica ou urbana sujeitos ao imposto sobre bens imóveis que tenham um valor catastral superior a 30.000 euros.

f) Para a determinação da pessoa menor de 36 anos, unicamente se terá em conta aquela pessoa que figure numa unidade familiar/convivencial como titular no Registro Único de Candidatos de Habitação da Galiza.

2. Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo anterior, será requisito para a adjudicação da habitação manter a vigência da inscrição ao longo de todo o processo de selecção, de modo que a falta de renovação da inscrição em qualquer momento anterior ao acordo de adjudicação definitiva determinará a perda do direito ao acesso à habitação.

Quarta. Regime de adjudicação das habitações da promoção

As habitações adjudicar-se-ão em regime de arrendamento.

Quinta. Condições gerais de carácter económico

a) Os contratos de arrendamento terão uma vigência de sete anos prorrogables por períodos anuais e estarão proibidos em todo o caso a cessão ou o subarrendamento, total ou parcial. O não cumprimento desta proibição dará lugar à resolução do contrato de arrendamento, com independência das sanções que procedam.

b) A renda inicial anual será a que resulte de aplicar o 2 % ao que seria o preço de venda da habitação e anexo, de ser o caso, determinado de acordo com o estabelecido no artigo 66 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza, e no Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 4 de maio de 2026.

c) A eficácia da adjudicação estará condicionar à assinatura do correspondente contrato de arrendamento, depois do pagamento da fiança correspondente por parte da pessoa adxudicataria.

Sexta. Procedimento de selecção

1. O procedimento de selecção tramitar-se-á consonte o estabelecido nos artigos 22 a 30 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, pelo que se regula o Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza.

De acordo com o dito Decreto 1/2010, o procedimento de adjudicação será o de sorteio entre as pessoas inscritas ou anotadas no Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza na secção de habitações de promoção pública de núcleos rurais e núcleos históricos, para a câmara municipal de Vigo, até a data de hoje.

No sorteio eleger-se-á um total de vinte (20) pessoas inscritas, que integrarão a lista de reserva na ordem que resulte do sorteio.

2. Uma vez rematado o sorteio, publicar-se-á a relação de pessoas seleccionadas. Realizados os trâmites previstos nos artigos 24, 25 e 26 do Decreto 1/2010, a Comissão Provincial de Habitação ditará uma resolução aprobatoria das listas e, se é o caso, realizará as propostas de adjudicação de habitações à medida que vão existindo vacantes.

3. Na adjudicação das habitações disponíveis atender-se-á à melhor adequação entre as características delas e a composição da unidade familiar ou de convivência seleccionada.

Esta determinação comunicar-se-á aos adxudicatarios, junto com as características da habitação, regime de adjudicação e renda. Na mesma notificação os interessados serão advertidos de que têm um prazo de dez dias hábeis para aceitar ou renunciar à adjudicação.

Consonte o antedito, quando a unidade familiar ou de convivência que figure na cabeceira da lista não possa aceder às habitações disponíveis, bem pela falta de adequação destas ao seu número de membros, bem por outras circunstâncias justificadas, continuar-se-á o procedimento de selecção com a seguinte unidade familiar ou de convivência, respeitando-se a sua posição na lista para futuras adjudicações que se adecúen ao seu regime e necessidades habitacionais.

Em caso de renúncia ou não cumprimento de outros requisitos, a unidade familiar ou de convivência será excluída da lista, com os efeitos previstos no artigo 73.3 da Lei 8/2012, de habitação da Galiza.

Sétima. Tramitação de urgência

De conformidade com o disposto no artigo 33 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, acorda-se a tramitação de urgência do presente procedimento.

Esta tramitação justifica na necessidade de reduzir os prazos de adjudicação das habitações vacantes, com o fim de garantir a sua ocupação efectiva no menor tempo possível, evitando a sua desocupación prolongada e favorecendo assim a função social da habitação e o acesso a ela por parte das pessoas candidatas inscritas no Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza.

Em consequência, reduzirão à metade os prazos estabelecidos para o procedimento ordinário, excepto os relativos à apresentação de solicitudes e recursos, que se regerão pela normativa geral aplicável.

Oitava. Actuação revisora

Corresponde à Comissão Provincial de Habitação a revisão das adjudicações de habitação nos casos em que se observe que a dita adjudicação se produziu tendo em conta dados erróneos, falseados ou incompletos.

A falsidade ou ocultación de achega de dados dará lugar à incoação do oportuno expediente sancionador, com as consequências e efeitos que figuram na Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza.

Noveno. Data do sorteio

O sorteio terá lugar às 10.30 horas do dia 30 de outubro de 2026, ante o notário que designe o Colégio do Notariado, que dará fé pública.

Décima. Vigência das listas definitivas

As listas definitivas deste processo de selecção manterão a sua vigência até que se produza alguma das seguintes circunstâncias:

a) A aprovação de novas listas definitivas pela Comissão Provincial de Habitação.

Pontevedra, 29 de setembro de 2026

José Manuel González González
Presidente da Comissão Provincial de Habitação de Pontevedra