Iniciado o correspondente expediente de execução subsidiária de gestão da biomassa e de retirada de espécies árboreas na parcela catastral 201 do polígono 87 do Cadastro de rústica desta câmara municipal, pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.
Considerando que, com data de 7 de novembro de 2025, se lhe notificou ao titular catastral da dita parcela 201 do polígono 87 no lugar de Felmil/freguesia de Felmil, a obrigação de realizar os correspondentes trabalhos de limpeza e roza, tudo isso de conformidade com o disposto no artigo 22 da dita Lei 3/2007, de 9 de abril.
Considerando que, depois do prazo transcorrido e constatado o não cumprimento das ditas obrigações, com data de 9 de dezembro de 2025 esta câmara municipal acordou a aprovação da sua execução subsidiária e a prática da oportuna liquidação provisória dos trabalhos que se vão realizar e a valoração das espécies árboreas que se vão retirar.
Considerando que se incorpora ao expediente tanto o custo dos trabalhos derivados da sua execução subsidiária como o relatório técnico sobre a valoração da madeira que se vai retirar.
Por este anúncio, de conformidade com o estabelecido no artigo 21 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e no artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e a Instrução 1/2018, de 26 de abril, da Conselharia do Meio Rural, em uso das faculdades conferidas pela normativa vigente
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a quantidade de 1.790,80 euros em conceito de liquidação dos custos da realização dos trabalhos, tudo isso sem prejuízo do seu carácter provisório e do resultado da liquidação definitiva que se efectue uma vez realizadas ou rematadas as correspondentes actuações.
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Núm. de expediente |
Nome/DNI/CIF |
Referência catastral |
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610/2025 |
33777689G |
27007A087002010000GK |
Begonte, 18 de setembro de 2026
José Ulla Rocha
Presidente da Câmara
