DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Sexta-feira, 9 de outubro de 2026 Páx. 52245

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Soutomaior

ANÚNCIO de 18 de setembro de 2026 de notificação de ordem de execução subsidiária relativa à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentaram-se sem efeito as notificações dos actos que se indicam por causas não imputables à Administração.

Ao não ser possível efectuar-lhes as comunicações a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, fazem-se públicas as comunicações de gestão da biomassa.

Acto que se
vai notificar

Referência catastral

Polígono/parcela

Localização

Superfície afectada

Liquidação provisória

Interessado/a

Pessoa responsável

Ordem de execução (exp. 1725/2025)

Resolução de início O.E. do 6.10.2025

36053A01400123

(polígono 14, parcela 123)

Arcade de Riba-Arcade

784 m²

312,18 €

José Lorenzo Bouzón

***7048**

Ordem de execução (exp. 579/2026)

Resolução de início O.E. do 26.3.2026

36053A01501602

(polígono 15, parcela 1602)

Arcade

2.695 m²

545,41 €

Herdeiros de
Valentín Bouzón Sobral

***2765**

Ordem de execução (exp. 1369/2026)

Resolução de início O.E. do 4.9.2026

36053A01800644

(polígono 18, parcela 644)

Romariz-Soutomaior

385 m²

303,30 €

José Cernadas Paragem

***6925**

Ordem de execução (exp. 1328/2026)

Resolução de início O.E. do 4.9.2026

36053A01801049

(polígono 18, parcela 1049)

O Sobral-Soutomaior

499 m²

375,96 €

Em investigação

Ordem de execução (exp. 1327/2026)

Resolução de início O.E. do 4.9.2026

36053A01801030

(polígono 18, parcela 1030)

O Sobral-Soutomaior

195,9 m²

238,71 €

Em investigação

Ordem de execução (exp. 1326/2026)

Resolução de início O.E. do 4.9.2026

36053A01801033

(polígono 18, parcela 1033)

O Sobral-Soutomaior

274 m²

274,08 €

Em investigação

Ordem de execução (exp. 1325/2026)

Resolução de início O.E. do 4.9.2026

36053A01801035

(polígono 18, parcela 1035)

O Sobral-Soutomaior

224 m²

252,28 €

Herdeiros de Fermina Lourido S-S

Ordem de execução (exp. 1302/2026)

Resolução de início O.E. do 4.9.2026

36053A00500369

(polígono 5,
parcela 369)

Aranza-Soutomaior

266 m²

255,92 €

María Garrido Álvarez

Ordem de execução (exp. 959/2026)

Resolução de início O.E. do 11.8.2026

36053A00500518

(polígono 5,
parcela 518)

Aranza-Soutomaior

573 m²

409,47 €

Herdeiros de
María Fontán Barreiro

Em virtude do que antecede, se lhes comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao da publicação desta notificação no BOE.

Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, e para este fim se lhes comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Soutomaior (rua Alexandre Bóveda, 13, 36690 Soutomaior, Pontevedra). Igualmente, poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

O artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.

O artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa, e os custos repercutirão às pessoas responsáveis.

Ademais, o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar-lhes os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária de gestão da biomassa nas redes de faixas secundárias de gestão.

Soutomaior, 18 de setembro de 2026

Manuel Antonio Lourenzo Sobral
Presidente da Câmara presidente