De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentaram-se sem efeito as notificações dos actos que se indicam por causas não imputables à Administração.
Ao não ser possível efectuar-lhes as comunicações a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, fazem-se públicas as comunicações de gestão da biomassa.
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Acto que se |
Referência catastral Polígono/parcela |
Localização |
Superfície afectada |
Liquidação provisória |
Interessado/a Pessoa responsável |
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Ordem de execução (exp. 1725/2025) Resolução de início O.E. do 6.10.2025 |
36053A01400123 (polígono 14, parcela 123) |
Arcade de Riba-Arcade |
784 m² |
312,18 € |
José Lorenzo Bouzón ***7048** |
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Ordem de execução (exp. 579/2026) Resolução de início O.E. do 26.3.2026 |
36053A01501602 (polígono 15, parcela 1602) |
Arcade |
2.695 m² |
545,41 € |
Herdeiros de ***2765** |
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Ordem de execução (exp. 1369/2026) Resolução de início O.E. do 4.9.2026 |
36053A01800644 (polígono 18, parcela 644) |
Romariz-Soutomaior |
385 m² |
303,30 € |
José Cernadas Paragem ***6925** |
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Ordem de execução (exp. 1328/2026) Resolução de início O.E. do 4.9.2026 |
36053A01801049 (polígono 18, parcela 1049) |
O Sobral-Soutomaior |
499 m² |
375,96 € |
Em investigação |
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Ordem de execução (exp. 1327/2026) Resolução de início O.E. do 4.9.2026 |
36053A01801030 (polígono 18, parcela 1030) |
O Sobral-Soutomaior |
195,9 m² |
238,71 € |
Em investigação |
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Ordem de execução (exp. 1326/2026) Resolução de início O.E. do 4.9.2026 |
36053A01801033 (polígono 18, parcela 1033) |
O Sobral-Soutomaior |
274 m² |
274,08 € |
Em investigação |
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Ordem de execução (exp. 1325/2026) Resolução de início O.E. do 4.9.2026 |
36053A01801035 (polígono 18, parcela 1035) |
O Sobral-Soutomaior |
224 m² |
252,28 € |
Herdeiros de Fermina Lourido S-S |
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Ordem de execução (exp. 1302/2026) Resolução de início O.E. do 4.9.2026 |
36053A00500369 (polígono 5, |
Aranza-Soutomaior |
266 m² |
255,92 € |
María Garrido Álvarez |
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Ordem de execução (exp. 959/2026) Resolução de início O.E. do 11.8.2026 |
36053A00500518 (polígono 5, |
Aranza-Soutomaior |
573 m² |
409,47 € |
Herdeiros de |
Em virtude do que antecede, se lhes comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao da publicação desta notificação no BOE.
Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, e para este fim se lhes comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Soutomaior (rua Alexandre Bóveda, 13, 36690 Soutomaior, Pontevedra). Igualmente, poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.
O artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.
O artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa, e os custos repercutirão às pessoas responsáveis.
Ademais, o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar-lhes os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária de gestão da biomassa nas redes de faixas secundárias de gestão.
Soutomaior, 18 de setembro de 2026
Manuel Antonio Lourenzo Sobral
Presidente da Câmara presidente
