DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Terça-feira, 13 de outubro de 2026 Páx. 52296

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 1 de outubro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras do VIII Prêmio ao talento inovador na Administração pública galega e se convoca para o ano 2026 (código de procedimento IN822D).

BDNS (Identif.): 934079.

De conformidade com o disposto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da resolução cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/934079

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderá participar todo o pessoal funcionário e laboral incluído no artigo 4.a) e 4.c) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza. Não poderão obter a condição de beneficiárias as pessoas incursas nas causas de exclusão previstas na Lei 9/2007, na Lei 38/2003 e demais normativa aplicável.

O pessoal do Sistema público de saúde da Galiza poderá participar sempre que o projecto seja de aplicação fora do âmbito sanitário galego.

A forma de participação poderá realizar-se a título individual ou conformando uma equipa de trabalho. O número máximo de pessoas para conformar uma candidatura é de três pessoas e, neste caso, indicar-se-á expressamente a pessoa física designada como porta-voz da equipa, que será a encarregada das comunicações.

Segundo. Objecto

A finalidade do prêmio é reconhecer o talento, o compromisso e a iniciativa inovadora das pessoas ao serviço da Xunta de Galicia e do seu sector público, mediante a identificação de oportunidades, o desenvolvimento de projectos inovadores e a formulação de propostas de simplificação administrativa que contribuam à melhora da Administração autonómica.

Terceiro. Bases reguladoras

As solicitudes, a sua tramitação e concessão ajustar-se-ão a estas bases e ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento.

Quarto. Quantia

Em cada uma das categorias estabelecem-se os seguintes prêmios:

Para as propostas ganhadoras: prêmio em metálico de dois mil (2.000) euros quando se trate de solicitudes individuais e três mil (3.000) euros para as solicitudes em equipa, um diploma e um troféu conmemorativo.

Para as duas propostas finalistas: um troféu conmemorativo.

As pessoas ganhadoras devem facilitar um certificado de conta bancária da sua titularidade e declarar sobre a veracidade dos dados relativos à dita conta, em que se ingressará, mediante transferência bancária, a dotação do prêmio. O montante do prêmio estará sujeito às retenções fiscais que legalmente correspondam.

A dotação económica total máxima ascende a nove mil (9.000) euros, com cargo à aplicação orçamental 07.A2.561A.480.2 dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026.

Quinto. Prazo e forma de apresentação de solicitudes

O prazo será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste extracto no Diário Oficial da Galiza.

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), mediante o formulario normalizado do procedimento IN822D.

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que seja realizada a emenda.

Em caso que algum dos documentos que se presente de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Sexto. Informação adicional

A resolução completa, com as bases reguladoras estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia e na página web da Agência Galega de Inovação (http://gain.junta.gal).

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2026

Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de Inovação