Mediante a Resolução de 25 de maio de 2026 (DOG núm. 99, de 29 de maio), convocou-se o concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo superior, escala superior de sistemas e tecnologias da informação; corpo de gestão, escala de gestão de sistemas e tecnologias da informação; e corpo administrativo, escala de técnica/o especialista em tecnologias e sistemas da informação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, modificada pela Resolução de 18 de junho de 2026 (DOG núm. 118, de 26 de junho).
A base VI da convocação estabelece que, «rematado o período de apresentação de solicitudes de participação, se publicará no DOG a abertura de um prazo de dez dias hábeis para a apresentação de solicitudes de eleição de postos de trabalho junto com a documentação complementar que seja precisa segundo o assinalado nos números seguintes».
Além disso, a base VII da convocação do concurso determina que os méritos e os requisitos específicos para o acesso aos postos deverão possuir na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação no concurso. Do mesmo modo, estabelece que se poderá justificar a posse de méritos e requisitos até o último dia do prazo de solicitudes de eleição de postos de trabalho.
Por outra parte, mediante a Resolução de 5 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, ditam-se as instruções para regular o conteúdo, uso e acesso ao expediente pessoal electrónico do pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das suas entidades públicas instrumentais (DOG núm. 237, de 15 de dezembro). Esta resolução tem por objecto a regulação do contido, uso, acesso e efeitos dos dados armazenados de forma electrónica no expediente pessoal electrónico ao que se acede através da plataforma do canal do emprego público da Galiza (Fides).
Na instrução quarta da Resolução de 5 de dezembro de 2023, estabelece-se que os dados do expediente electrónico se empregarão na tramitação dos processos de provisão de postos de trabalho, pelo que as pessoas que participam no concurso de deslocações convocado deverão achegar a documentação acreditador dos seus méritos do modo previsto na citada resolução através do canal do emprego público da Galiza (Fides).
Em cumprimento do disposto anteriormente e com o objecto de que as pessoas concursantes possam solicitar os postos e acreditar os méritos e requisitos, esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Objecto e prazos
Publicar o prazo para apresentar as solicitudes de eleição de postos de trabalho e a documentação que deva acompanhá-la e publicar o procedimento que se deverá seguir para justificar a posse dos méritos e requisitos específicos para o acesso aos postos.
O prazo habilitado para apresentar a solicitude de eleição de postos de trabalho e justificar a posse de méritos e requisitos será de dez dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, concretamente desde o 14 de outubro ao 27 de outubro de 2026.
Segundo. Solicitudes de eleição de postos
Durante o prazo indicado no ponto primeiro, as pessoas concursantes poderão solicitar por ordem de preferência os postos oferecidos no anexo I da resolução de convocação, aos que se acrescentam as potenciais resultas consequência das solicitudes de participação apresentadas. O pessoal funcionário de carreira que pertença a dois ou mais corpos ou escalas poderá solicitar um mesmo posto desde uma ou mais das escalas desde as que participe.
A relação de postos oferecidos em resultas publica na web corporativa da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, no endereço https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/consulta e no canal do emprego público da Galiza (Fides), https://fides.junta.gal
A solicitude de eleição de postos de trabalho deverá apresentar-se-á por via electrónica através do canal do emprego público da Galiza (Fides). Somente se admitirão as solicitudes que se apresentem consonte o procedimento estabelecido.
Perceber-se-á que renunciam a participar no concurso todas aquelas pessoas que formulassem uma solicitude de participação, mas não apresentem uma solicitude de eleição de postos de trabalho.
Terceiro. Documentação que deve acompanhar a solicitude de postos
1. A documentação deverá apresentar-se-á por via electrónica através do canal do emprego público da Galiza (Fides), com as condições indicadas nas bases da convocação para a documentação original em papel, que deverá apresentar nos escritórios de registro acompanhada de uma «achega separada da solicitude» disponível para a sua geração e impressão no apartado «concurso de deslocações».
2. As pessoas concursantes que desejem acolher ao pedido condicionado deverão fazê-lo constar na solicitude de eleição de postos e achegar a documentação indicada na base VI.7 da convocação, segundo o indicado no primeiro parágrafo deste ponto.
3. O pessoal que solicite a conciliação por residência familiar ou por pessoa cuidadora deverá achegar em prazo a documentação indicada nas bases VI.9 ou VI.10, segundo o indicado no primeiro parágrafo deste ponto.
Em caso que a documentação não se emitisse em prazo por causas alheias à pessoa concursante, esta deverá apresentar a justificação documentário de que a solicitou no tempo e na forma oportunos; suposto no que se admitirá a sua apresentação até o momento da finalização do prazo de reclamações às listagens de pontuações provisórias, de acordo com as bases da convocação.
4. O pessoal que participa desde outras administrações deverá apresentar a documentação indicada na base VI.8 da convocação e justificar a supracitada situação administrativa na data de fim de méritos. Além disso, no seu expediente pessoal electrónico em Fides deverão constar as nomeações como pessoal funcionário de carreira nos corpos ou nas escalas desde as que deseje participar.
Em caso que a documentação não se emitisse em prazo por causas alheias à pessoa concursante, esta deverá apresentar justificação documentário de que a solicitou no tempo e na forma oportunos; suposto no que se admitirá a sua apresentação até o momento da finalização do prazo de reclamações às listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído, de acordo com as bases da convocação.
Quarto. Procedimento de acreditação de méritos e requisitos
1. A base VII da convocação do concurso estabelece que os méritos e os requisitos deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se ditam instruções para regular o conteúdo, uso e acesso ao expediente pessoal electrónico do pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das suas entidades públicas instrumentais.
Não se terão em conta os méritos que não se apresentem conforme o estabelecido no supracitado procedimento.
2. As pessoas concursantes que tenham que apresentar documentação acreditador dos méritos valorables no concurso ao que se refere esta resolução achegá-la-ão ao seu expediente pessoal electrónico ao qual acederão através do canal do emprego público da Galiza (Fides), do modo estabelecido nos pontos 3 e 4 da instrução oitava da Resolução de 5 de dezembro de 2023.
Ao aceder comprovarão os dados que figuram no seu expediente pessoal electrónico:
a) No suposto de que esteja conforme com os dados do seu expediente, não precisará realizar nenhuma actuação.
b) No suposto de que os méritos e requisitos não constem ou estejam incompletos, deverá incorporá-los e apresentá-los no seu expediente electrónico pessoal junto com a documentação acreditador.
c) No suposto de que não tenha recolhido no seu expediente electrónico pessoal algum período da sua experiência profissional interna na Xunta de Galicia ou de que encontre erros nos seus méritos nos estados de «em trâmite», «validar», «duplicado» ou «descartado», poderá apresentar alegações através do formulario de reclamações que está à disposição no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal na página https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/xeracion-de-reclamacions/, que deverá cobrir-se e apresentar-se electronicamente.
d) No suposto de que os méritos ou requisitos se encontrem no estado «acreditação documentário incompleta», deverão ser acreditados para que se possam ter em conta.
3. O prazo para apresentar a solicitude de actualização de méritos e a documentação acreditador deles, para formular alegações ou para emendar o estado de acreditação documentário incompleta», rematará segundo o indicado no ponto primeiro desta resolução.
4. Os méritos reflectidos no expediente electrónico pessoal no estado de validar serão os que tenha em conta a Comissão de Valoração do concurso e sempre referidos à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação no concurso.
5. Não se terão em conta neste processo mais méritos que aqueles que figurem no expediente pessoal electrónico das pessoas aspirantes ao remate do prazo estabelecido no ponto primeiro desta resolução. Consequentemente, não resultarão baremables aqueles méritos que se apresentassem ou acreditassem documentalmente com posterioridade a esta data.
Por se tratar de um procedimento de concorrência competitiva, não se admitirá, depois de rematar o prazo de acreditação de méritos e para os efeitos da sua valoração neste processo, nenhuma nova documentação acreditador de méritos, ainda que constem registados na solicitude de actualização ou modificação do expediente pessoal. Exceptúase aquela documentação que, justificando-a documentalmente neste mesmo prazo, fosse solicitada pela pessoa interessada ao organismo ou entidade competente e não se recebesse no indicado prazo. Neste suposto, admitir-se-á a sua apresentação até o momento da finalização do prazo para a apresentação de reclamações às pontuações provisórias.
Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2026
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
