DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Terça-feira, 13 de outubro de 2026 Páx. 52357

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Salvaterra de Miño

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa.

Uma vez notificada a incoação de expediente e ao não levar-se a cabo as limpezas das parcelas, o vereador delegado de Médio Ambiente adoptou os correspondentes acordos, e ao não resultar possível a sua prática, de acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, notifica mediante a publicação no BOE, DOG e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal o seguinte:

Acto que se vai a notificar

Proprietário/a

Parcela catastral

Ordem de execução de eliminação de maleza num terreno sito na Salgosa (Fiolledo)

Desconhecido/a

Polígono 73, parcela 236

Ordem de execução de eliminação de maleza na Feira (Corzáns)

Josefa Lago Lago

Polígono 30, parcela 7

Ordem de execução de eliminação de malezas nas Arras (Cabreira)

Ramiro Bargiela

Polígono 92, parcela 174

Ordem de execução de eliminação de malezas em Gandarela (Pesqueiras)

Aurora Rodríguez Pérez

María Rodríguez Pérez

Polígono 06, parcelas 1435 e 1436

Ordem de execução de eliminação de malezas e arboredo na rua Castelao (Salvaterra)

Desconhecido/a

Polígono 2, parcela 322 e 323

Ordem de execução de eliminação de malezas na rua Rosalía de Castro (Salvaterra)

Desconhecido/a

Polígono 1, parcela 08085

Ordem de execução de eliminação de malezas e arboredo na Queimadiña (Leirado)

Desconhecido/a

Polígono 47, parcela 92

Ordem de execução de eliminação de malezas na Gaiosa (Lira)

Eduardo González Alonso e herdeiros

Polígono 52, parcela 7

Ordem de execução de eliminação de malezas nas Ermidas (Salvaterra)

Hdros. Rosa Glez. Picorulo

Desconhecido

Polígono 3, parcelas 562 e 563

Os proprietários são requeridos para que no prazo máximo de quinze (15) dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, procedam à gestão da biomassa na parcela indicada, de conformidade com os artigos 21 e 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e artigos 135 e 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Em caso de não cumprimento, poder-se-á proceder à execução subsidiária com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, o comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22 da Lei 3/2007 ou à execução forzosa mediante a imposição de coimas coercitivas reiteradas cada três (3) meses, cuja quantia será de 900 euros por hectares de superfície de parcela não gerida, ou a parte proporcional se a área for inferior, enquanto persista o não cumprimento. Em todo o caso, a quantia mínima que se vai impor por coima coercitiva será de 100 euros, com independência dos hectares que integrem a superfície da parcela não gerida, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da dita Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza. Tudo isso sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.

O texto íntegro do documento e o resto de trâmites do expediente poderão ser consultados, por comparecimento do interessado, no Departamento de Secretaria da Câmara municipal de Salvaterra de Miño para o seu conhecimento.

Salvaterra de Miño, 15 de setembro de 2026

Marta Valcárcel Gómez
Alcaldesa