Em sessão que teve lugar o 24 de setembro de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 9 de setembro de 2025 (DOG núm. 176, de 12 de setembro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, mediante o sistema de oposição pelos turnos de acesso livre e promoção interna, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza, especialidade de patrão, convocado pela Resolução de 14 de maio de 2025 (DOG núm. 98, de 23 de maio),
RESOLVE:
Primeiro. Publicar como anexo a esta resolução a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo, por ordem de pontuações obtidas. Ao existir empate na pontuação de dois aspirantes, a ordem de prelación vem determinada pelo disposto na base IV.1 da convocação, e neste caso acode à pontuação obtida na parte de conteúdo teórico do primeiro exercício. De conformidade com a base IV.2 da convocação, as pessoas aspirantes disporão de um prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG desta resolução, para apresentarem a documentação prevista na citada base.
Segundo. Elevar esta relação à pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal para os efeitos de que as pessoas que figuram nela sejam propostas para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.
Terceiro. De acordo com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2026
José Antonio Baliñas Pazos
Presidente do tribunal
ANEXO
Relação de aspirantes que superaram o processo selectivo
Acesso livre
|
Nº de ordem |
NIF |
Apelidos e nome |
1º exercício |
2º exercício |
Total |
|
1 |
***9732** |
González Valle, Santiago |
92,14 |
Apto |
92,14 |
|
2 |
***2897** |
Pinheiro Gómez, Diego |
91,78 |
Apto |
91,78 |
|
3 |
***1157** |
Iglesias Pereira, Brandán |
87,85 |
Apto |
87,85 |
|
4 |
***9636** |
García Meilán, Marcos |
82,32 |
Apto |
82,32 |
|
5 |
***5063** |
Martínez Varela, Iván |
82,14 |
Apto |
82,14 |
|
6 |
***1372** |
Carabelos González, David |
76,78 |
Apto |
76,78 |
|
7 |
***2030** |
Sambad Castro, Abraham |
72,67 |
Apto |
72,67 |
|
8 |
***9755** |
Dubra Bello, Yolanda |
67,14 |
Apta |
67,14 |
|
9 |
***0901** |
Pérez Caamaño, Aarón |
67,14 |
Apto |
67,14 |
Ao existir empate na pontuação dos aspirantes que figuram nos postos 8 e 9, a ordem de prelación veio determinada pela aplicação do disposto na base IV.1, e neste caso acudiu-se como critério de desempate à pontuação obtida na parte de conteúdo teórico do primeiro exercício: 60,25 respostas netas acertadas de um total de 90, obtidas pela aspirante que figura no posto 8, face a 57,50 respostas netas acertadas do aspirante que figura no posto 9.
Promoção interna
|
Nº de ordem |
NIF |
Apelidos e nome |
1º exercício |
2º exercício |
Total |
|
1 |
***6603** |
Colina Padim, Heladio |
68,47 |
Apto |
68,47 |
