O Decreto 146/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude (DOG núm. 101, de 27 de maio), atribui-lhe a esta as competências e funções em matéria de promoção e ensino da língua galega, assim como a direcção, o planeamento, a coordinação e a execução da política linguística da Xunta de Galicia. Dentro da estrutura da conselharia, consonte o disposto no supracitado decreto, é a Secretaria-Geral da Língua o órgão encarregado de executar aquelas acções necessárias para desenvolver as competências sobre política linguística atribuídas à conselharia. Em particular, de acordo com o artigo 7.1.i) do citado decreto, a Secretaria-Geral da Língua tem atribuída a competência para convocar e administrar as provas e expedir os certificados de conhecimento do galego.
Além disso, o artigo 7 da Ordem de 16 de julho de 2007, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga) (DOG núm. 146, de 30 de julho), assinala que a Secretaria-Geral da Língua, depois da proposta da Comissão Central de Avaliação, convocará as provas para a obtenção dos citados certificados de conhecimento da língua galega por meio de uma resolução que se publicará no Diário Oficial da Galiza.
Neste marco, a Secretaria-Geral de Língua vem convocando as provas para a obtenção dos Celga que, desde 2025, se realizam não só de modo pressencial senão também em linha, graças à possibilidades que oferecem as tecnologias da informação e a comunicação (TIC). Para levar a cabo as provas em linha, conta-se ademais com a colaboração da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega), que tem entre os seus objectivos executar instrumentos no âmbito das TIC que impulsionem a modernização da Administração pública e que contribuam ao desenvolvimento económico e social da Galiza.
Como na primeira convocação em linha, estabelece-se a realização de uma prova do nível Celga 4, se bem que se duplica o número de vagas disponíveis.
De acordo com o exposto,
RESOLVO:
1. Objecto.
Convocar a prova em linha para a obtenção do certificar de língua galega 4 (Celga 4) no ano 2026, com código de procedimento administrativo PL500G.
2. Pessoas destinatarias e número de vagas.
2.1. Esta convocação dirige às pessoas maiores de dezoito anos ou que os façam antes da data de realização da prova, estabelecida no número 3.
2.2. O número de vagas disponíveis para realizar a prova em linha do Celga 4 será de duzentas (200).
3. Data de realização da prova.
A prova terá lugar o 27 de novembro de 2026, sempre que nenhuma circunstância excepcional o impeça.
4. Apresentação de solicitudes e prazo.
4.1. As pessoas que desejem inscrever nesta convocação deverão apresentar duas solicitudes: uma, através da sede electrónica da Xunta de Galicia, para os efeitos do registro oficial de entrada e a correspondente tramitação administrativa, e outra, através da plataforma de teleformación da Secretaria-Geral da Língua, pois esta constitui o suporte técnico indispensável para a realização da prova em linha. A ordem de apresentação de ambas as solicitudes é indiferente, sempre que se efectue dentro do prazo estabelecido no número 4.5.
4.2. A apresentação da solicitude através da sede electrónica da Junta, https://sede.junta.gal, realizar-se-á através do formulario normalizado (anexo I). A capacidade técnica e a disponibilidade de um equipamento informático que permita realizar a prova em linha objecto desta convocação justificam a obrigatoriedade da supracitada apresentação electrónica.
De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que seja realizada a emenda.
Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e a chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365) ou o sistema Cl@ve Pin ou Cl@ve Permanente.
4.3. A apresentação da solicitude através da plataforma de teleformación da Secretaria-Geral da Língua, https://formacion-língua.junta.gal, realizar-se-á do seguinte modo: primeiro, a pessoa solicitante acederá à supracitada plataforma mediante o seu nome de utente/a e o contrasinal; a seguir, seleccionará a prova e inscrever-se-á nela. Se uma pessoa não é utente da plataforma, deverá registar-se previamente nela. O nome e apelidos facilitados na plataforma devem coincidir com os do documento que acredita a sua identidade (DNI, NIE ou passaporte).
4.4. Para realizar a prova, as pessoas solicitantes deverão dispor de um equipamento informático que cumpra, no mínimo, os seguintes requisitos técnicos:
– Um ordenador com:
• Conexão à internet (de banda larga).
• Navegador web devidamente actualizado (recomenda-se ter instalada a última versão de Chrome).
• Câmara web devidamente configurada no ordenador, à qual acederá o sistema durante o tempo que dure a prova em linha para controlar e verificar que a pessoa realiza o exame de modo autónomo e sem ajudas externas.
• Microfone devidamente configurado no ordenador para permitir a gravação de voz em formato electrónico (mp3 ou equivalente).
• Altofalantes devidamente configurados no ordenador para permitir escutar são (não se poderão utilizar auriculares durante a experimenta).
• Acesso à conta de correio electrónico especificada no formulario de solicitude.
– Um telemóvel que complementará o ordenador durante a experimenta e que permitirá que o sistema controle o posto em que a pessoa realiza o exame em linha desde um segundo ponto de vista diferente ao obtido pela própria câmara web do ordenador, com:
• Conexão à internet (de banda larga).
• Aplicação de câmara para vincular um código QR no momento de iniciar-se a prova.
• Habilitação de permissões para aceder à câmara e ao microfone.
• Aplicação Chrome instalada no telemóvel.
4.5. O prazo de apresentação das solicitudes, tanto através da sede electrónica como da plataforma de teleformación da Secretaria-Geral de Língua, será de dez dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
5. Documentação complementar.
5.1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude (anexo I) a seguinte documentação:
a) Cópia do passaporte, em caso de que a pessoa solicitante acredite a sua identidade com este documento.
b) Cópia do certificar de deficiência expedido por uma Administração diferente da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, se é o caso.
De conformidade com o artigo 28.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não será necessário achegar os documentos que já foram apresentados anteriormente pela pessoa interessada ante qualquer Administração. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os supracitados documentos, que serão obtidos electronicamente através das redes corporativas ou mediante a consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito, excepto que conste no procedimento a oposição expressa da pessoa interessada.
De forma excepcional, se não se podem obter os citados documentos, poderá se lhe solicitar novamente à pessoa interessada a sua achega.
5.2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente.
Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que seja realizada a emenda.
As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.
5.3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.
6. Comprovação de dados.
6.1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:
– DNI ou NIE da pessoa solicitante.
Consultar-se-ão ademais os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:
– Certificado de deficiência expedido pela Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.
6.2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos.
Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.
6.3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
7. Asignação das vagas.
7.1. Se se recebem mais solicitudes que vagas disponíveis (200), a asignação destas fá-se-á através de um sorteio aleatorio puro. Este sorteio consistirá na obtenção sucessiva de números ao azar com a execução de uma rutina informática aleatoria. A partir da relação de pessoas solicitantes, obter-se-á a listagem de pessoas seleccionadas e a listagem de aguarda. Portanto, a ordem de entrada das solicitudes será indiferente.
7.2. O sorteio realizar-se-á em acto público, o dia 4 de novembro de 2026, às 11.00 horas, no salão de actos da sede da Secretaria-Geral da Língua (rua de São Roque, 2, Santiago de Compostela). Posteriormente, de acordo com o disposto no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a Secretaria-Geral da Língua publicará na sua página web (https://www.lingua.gal) a resolução com a listagem de pessoas seleccionadas e a listagem de aguarda. Além disso, todas as pessoas solicitantes receberão na sua conta de correio electrónico um aviso que lhes comunicará se foram seleccionadas ou se figuram na listagem de aguarda.
8. Pagamento da taxa.
8.1. A partir do dia seguinte ao da publicação na página web da Secretaria-Geral da Língua (https://www.lingua.gal) da resolução com a listagem de pessoas seleccionadas, abrir-se-á um prazo de cinco dias naturais para que estas paguem a taxa de direitos de exame e apresentem o comprovativo correspondente.
8.2. De acordo com a Lei 5/2024, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, o tipo da taxa para a inscrição na prova não experimentará nenhuma actualização a respeito da quantia exixible no momento da entrada em vigor da supracitada lei, de jeito que continua a ser de 16,92 euros.
8.3. O pagamento da taxa poderá realizar-se de forma telemático ou pressencial. Em todo o caso, a pessoa admitida terá que aceder à sua Pasta cidadã da sede electrónica da Xunta de Galicia, que permite realizar trâmites electrónicos com posterioridade ao início do expediente.
Desde a supracitada Pasta cidadã, a pessoa admitida poderá pagar directamente a taxa através da sede electrónica, caso em que o comprovativo já se gera automaticamente. Outra possibilidade é aceder ao escritório virtual tributário (https://ovt.atriga.gal) e pagar mediante cartão, bizum ou cargo na conta e achegar o comprovativo de pagamento através da Pasta cidadã.
Para realizar o pagamento de forma pressencial, também acederá ao escritório virtual tributário para descargar um modelo em branco e cobrí-lo ou imprimir já coberto graças à aplicação; posteriormente, pagará numa entidade financeira colaboradora ou fá-se-á uma transferência bancária numa entidade financeira não colaboradora e, finalmente, achegar-se-á o comprovativo de pagamento através da Pasta cidadã.
Os códigos correspondentes à taxa são:
Conselharia: Cultura, Língua e Juventude. Código 10.
Delegação: Serviços Centrais. Código 13.
Serviço: Secretaria-Geral da Língua. Código 09.
Denominação taxa: inscrição nas provas homologadas para a acreditação do nível de competência em língua galega e a acreditação do nível correspondente, de ser o caso. Código: 304401.
8.4. As pessoas que não paguem a taxa e não apresentem a justificação correspondente no prazo de cinco dias naturais estabelecido no número 8.1 considerar-se-á que renunciam à seu largo, a qual se lhes oferecerá, por ordem, às pessoas da listagem de aguarda.
8.5. De acordo com o artigo 23.11 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, as pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %, depois da justificação documentário, estarão exentas do pagamento da taxa.
9. Publicação dos resultados da prova.
Os resultados provisórios da prova publicarão na página web da Secretaria-Geral da Língua (https://www.lingua.gal), no prazo máximo de três meses desde a sua realização, salvo que se acorde a sua ampliação.
Os resultados definitivos da prova publicarão na página web da Secretaria-Geral da Língua (https://www.lingua.gal), no prazo máximo de cinco meses desde a sua realização, salvo que se acorde a sua ampliação.
10. Procedimentos de reclamação ou de revisão da prova.
Trás publicarem-se os resultados provisórios, as pessoas interessadas, mediante um escrito dirigido à Secretaria-Geral da Língua ou à conta sxpl.probascelga@xunta.gal, poderão solicitar, no prazo de dez dias hábeis, a revisão da prova por parte da Comissão Central de Avaliação, que adoptará a resolução que corresponda e comunicar-lhes-á os critérios que determinaram a qualificação obtida.
Trás publicarem-se os resultados definitivos, as pessoas interessadas poderão interpor, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, segundo o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
11. Desenvolvimento da prova.
11.1. Com antelação suficiente à data da prova, a Secretaria-Geral da Língua comunicará às pessoas seleccionadas as instruções que deverão seguir para a sua realização. Entre estas, será necessário:
– Aceder à plataforma de teleformación da Secretaria-Geral da Língua (https://formacion-língua.junta.gal) com o nome da pessoa utente e o contrasinal.
– Registar a sua imagem no sistema em dois passos: primeiro, a pessoa fará uma foto mediante a câmara web e, a seguir, quando lhe o peça o sistema, mostrará ante a câmara web o seu DNI, NIE ou passaporte (parte dianteira e parte traseira). Deste modo, o sistema deixará registada a sua identidade para que, posteriormente, o pessoal responsável da prova possa contrastar com as imagens que o sistema obtivesse da pessoa durante a realização do exame.
11.2. A prova em linha seguirá os mesmos parâmetros que as provas pressencial.
Para realizar a prova escrita, que constará de duas partes (A1 e A2), a pessoa disporá de um máximo de três horas. A parte A1 consistirá em redigir um texto trás visionar um vinde-o e a parte A2 consistirá em redigir um texto trás ler outro texto escrito.
No que diz respeito à prova oral, esta terá uma duração máxima de uma hora e constará de quatro partes: leitura de um texto, resumo oral deste, exposição oral a partir de uma frase relacionada com o tema do texto lido e, finalmente, resposta oral a diversas questões também relacionadas com o supracitado texto.
12. Expedição e registro dos certificar.
A Secretaria-Geral da Língua expedir-lhes-á os certificados às pessoas que superem a prova.
Os certificados constarão num registro oficial em que figurarão os seguintes dados: nome e apelidos, número de DNI, NIE ou passaporte, lugar, data e resultado da prova e identificação alfanumérica dos certificar. A solicitude para participar na prova comporta a autorização para o tratamento telemático dos citados dados para este fim.
13. Notificações.
13.1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
13.2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.
13.3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderão de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar que as pessoas interessadas cumpram a sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.
13.4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e rejeitadas quando transcorram dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.
13.5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
14. Trâmites administrativos posteriores à apresentação da solicitude.
Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
15. Recursos contra a resolução de convocação da prova.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, todas as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
16. Prazo de resolução do procedimento e sentido do silêncio.
De não se ditar uma resolução expressa sobre as solicitudes apresentadas no prazo de três meses, que se contará desde a data de encerramento do prazo de apresentação de solicitudes previsto na convocação, as solicitudes perceber-se-ão desestimado.
Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2026
Valentín García Gómez
Secretário geral da Língua
