De acordo com o previsto no artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, disponho dar-lhes publicidade aos convénios de colaboração subscritos pelo Instituto Galego do Consumo e da Competência dentro do primeiro e segundo quadrimestres do ano 2026, os quais se incorporam como anexo a esta resolução.
Isto faz-se público para geral conhecimento.
Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2026
Gabriel Alén Castro
Director do Instituto Galego do Consumo
e da Competência
ANEXO
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Convénio |
Montante |
Data da assinatura do convénio |
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Convénio de colaboração entre o Instituto Galego do Consumo e da Competência e a Universidade de Santiago de Compostela (Facultai de Direito) no âmbito do direito de consumo e a arbitragem de consumo |
30.000 € |
14.1.2026 |
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Convénio de colaboração entre o Instituto Galego do Consumo e da Competência e a Federação Galega de Associações Universitárias Sénior para o desenvolvimento de actividades de formação no programa Consumo responde |
14.400 € |
18.5.2026 |
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Convénio de colaboração entre o Instituto Galego do Consumo e da Competência e Cáritas Diocesana de Santiago de Compostela para o desenvolvimento de oficinas de formação no programa Consumo responde |
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19.5.2026 |
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Convénio de colaboração entre o Instituto Galego do Consumo e da Competência e Cáritas Diocesana de Lugo para o desenvolvimento de oficinas de formação no programa Consumo responde |
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22.5.2026 |
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Convénio de colaboração entre o Instituto Galego do Consumo e da Competência e a associação Provivienda para o desenvolvimento de oficinas de formação no programa Consumo responde |
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22.5.2026 |
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Convénio de colaboração entre o Instituto Galego do Consumo e da Competência e a ONZE-Galiza para o desenvolvimento de oficinas de formação acessibilidade e asesoramento no programa Consumo responde |
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25.5.2026 |
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Convénio de colaboração entre o Instituto Galego do Consumo e da Competência e a FEGAMP para o reforço do escritório de consumo com a que conta a FEGAMP com o objecto de melhorar os serviços de informação às pessoas consumidoras nas câmaras municipais galegas de menos de 10.000 habitantes ou que carecem de escritório autárquico de informação ao consumidor |
11.000 € |
27.7.2026 |
