DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Sexta-feira, 16 de outubro de 2026 Páx. 52844

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 13 de outubro de 2026 pela que se modifica a Resolução de 11 de agosto de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a aquisição ou autopromoción de habitações em câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza com povoação residente igual ou inferior a 10.000 habitantes e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento VI501B).

1. O 19 de agosto de 2026 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 11 de agosto de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a aquisição ou autopromoción de habitações em câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza com povoação residente igual ou inferior a 10.000 habitantes e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento VI501B).

Em virtude do apartado primeiro do ordinal sexto da citada resolução, «esta ajuda tem por objecto facilitar às pessoas jovens o acesso a uma habitação em regime de propriedade localizada numa câmara municipal com povoação residente igual ou inferior a 10.000 habitantes, mediante a concessão de uma subvenção para a sua aquisição».

Alternativamente, tem por objecto facilitar-lhes às supracitadas pessoas a autopromoción de uma habitação localizada numa câmara municipal com povoação residente igual ou inferior a 10.000 habitantes mediante a concessão de uma subvenção para a supracitada autopromoción.

2. O ordinal sétimo da Resolução de 11 de agosto de 2026, baixo a rubrica «Requisitos das pessoas beneficiárias», estabelece que, para o suposto de aquisição de uma habitação, se exixir, entre outros requisitos, «ter subscrito dentro do prazo assinalado na correspondente convocação um contrato privado ou, de ser o caso, uma escrita pública de aquisição de uma habitação que cumpra os requisitos assinalados nestas bases reguladoras».

Para estes efeitos, o ordinal trixésimo primeiro da supracitada resolução estabelece que «de conformidade com o disposto na disposição adicional primeira do Real decreto 326/2026, de 22 de abril, poderão solicitar as ajudas objecto desta convocação as pessoas que subscrevessem um contrato privado ou, de ser o caso, uma escrita pública de aquisição de uma habitação, ou que fossem iniciadas as obras de autopromoción a partir de 1 de janeiro de 2026 nos termos previstos nesta resolução. Para o suposto da autopromoción de habitação, as obras deverão estar rematadas na data de apresentação da solicitude da ajuda».

3. Depois de publicar-se a citada resolução, observa-se que a previsão recolhida no seu ordinal trixésimo primeiro lhes impede aceder às ajudas para a aquisição de habitação em câmaras municipais com povoação residente igual ou inferior a 10.000 habitantes a aquelas pessoas que a adquiriram por compra e venda no período compreendido entre o 16 de outubro de 2025 e o 31 de dezembro de 2025, as quais também não puderam aceder às supracitadas ajudas através da Resolução de 30 de dezembro de 2024 pela que se convocou o programa das ajudas para a aquisição de habitação na Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025 (código de procedimento VI501A), por rematar o prazo de apresentação dessas solicitudes o 15 de outubro de 2025 segundo o ordinal noveno da supracitada resolução.

4. Por outra parte, o apartado primeiro do ordinal trixésimo da citada resolução estabelece que «as ajudas previstas nesta convocação se farão efectivas com cargo à aplicação 11.81.451B.780.5 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma por um montante total de 2.000.000,00 de euros para a anualidade 2026».

De acordo com o apartado segundo do supracitado ordinal, «o financiamento faz-se com cargo aos fundos finalistas do Estado atribuídos à anualidade 2026 do Programa de ajuda à compra ou autopromoción em câmaras municipais de 10.000 habitantes ou menos para a emancipação das pessoas jovens do Plano estatal para o acesso à habitação 2026-2030».

5. Com o fim de lhes dar cobertura aos supostos que, em aplicação dos requisitos exixir nas resoluções de 30 de dezembro de 2024 e de 11 de agosto de 2026, ficariam excluídos da possibilidade de resultar beneficiários das ajudas para adquirir habitações em câmaras municipais com povoação residente igual ou inferior a 10.000 habitantes nas duas convocações pelas razões antes expostas, o Instituto Galego da Vivenda e Solo considera necessário modificar a Resolução de 11 de agosto de 2026, de forma que se admitam as aquisições de habitações formalizadas a partir de 16 de outubro de 2025. A supracitada modificação exixir alargar o crédito orçamental da convocação com o objecto de incluir a modalidade de financiamento com cargo a fundos próprios da Comunidade Autónoma, os quais unicamente lhes darão cobertura económica às aquisição realizadas entre o dia 16 de outubro de 2025 e o 31 de dezembro do supracitado ano.

Pelo exposto, em atenção às faculdades que me confire o artigo 4 do Decreto 143/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do IGVS,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar o apartado segundo do ordinal trixésimo da Resolução de 11 de agosto de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a aquisição ou autopromoción de habitações em câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza com povoação residente igual ou inferior a 10.000 habitantes e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento VI501B), que passa a ter a seguinte redacção:

«O financiamento desta convocação faz-se com cargo aos fundos finalistas do Estado atribuídos à anualidade 2026 do Programa de ajuda à compra ou autopromoción em câmaras municipais de 10.000 habitantes ou menos para a emancipação das pessoas jovens do Plano estatal para o acesso à habitação 2026-2030, assim como com cargo aos fundos próprios da Comunidade Autónoma para aquelas aquisições de habitações formalizadas no período compreendido entre o 16 de outubro e o 31 de dezembro de 2025».

Segundo. Modificar o ordinal trixésimo primeiro da Resolução de 11 de agosto de 2026, que passa a ter a seguinte redacção:

«Poderão solicitar as ajudas para a modalidade de aquisição de habitação as pessoas que subscrevessem um contrato privado ou, de ser o caso, uma escrita pública de aquisição de uma habitação a partir de 16 de outubro de 2025.

De conformidade com o disposto na disposição adicional primeira do Real decreto 326/2026, de 22 de abril, para o suposto da autopromoción de habitação, as obras de autopromoción deverão estar iniciadas a partir de 1 de janeiro de 2026 nos termos previstos nesta resolução e rematadas na data de apresentação da solicitude da ajuda».

Terceiro. Alargar a dotação orçamental para a aplicação 11.81.451B.780.5 da convocação de 2026 das ajudas para adquirir habitações em câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza com povoação residente igual ou inferior a 10.000 habitantes em 300.000,00 euros, com cargo aos fundos próprios da Comunidade Autónoma.

Esta modificação não requer a abertura de um novo prazo para apresentar solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia de sua publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2026

María Martínez Allegue
Presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo