Antecedentes:
O 24 de março de 2026 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 55 o Anúncio de 17 de março de 2026 pelo que se submetem ao trâmite de informação pública o projecto de traçado de fomento da mobilidade sustentável. Senda na PÓ-303, troço: Tarrío e Arén, de chave PÓ/24/129.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto.
Em virtude do disposto no artigo 55.6 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza,
RESOLVO:
Publicar o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 13 de outubro de 2026, pelo que se aprovam o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e, definitivamente, o projecto de traçado de fomento da mobilidade sustentável. Senda na PÓ-303. Troço: Tarrío e Arén, de chave PÓ/24/129.06, que se recolhe como anexo a esta resolução.
Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que põe fim à via administrativa, poder-se-á formular um recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que, com carácter prévio e potestativo, se possa formular um recurso de reposição no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
No caso de ser um sujeito obrigado a relacionar-se electronicamente com a Administração, para a interposição do recurso de reposição deverá empregar o modelo IF321B de recurso em matéria de infra-estruturas, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/, ante a conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas.
Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2026
María Deza Martínez
Directora da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 13 de outubro de 2026, pelo que se aprovam o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e, definitivamente, o projecto de traçado de fomento da mobilidade sustentável. Senda na PÓ-303. Troço: Tarrío e Arén, de chave PÓ/24/129.06
1º. Aprovar o expediente correspondente aos trâmites de informação pública e relatório das administrações afectadas do projecto de traçado de fomento da mobilidade sustentável. Senda na PÓ-303. Troço: Tarrío e Arén, de chave PÓ/24/129.06, com as seguintes modificações a respeito do traçado submetido a informação pública:
• Levar-se-á a cabo a reposição e adaptação das entradas às parcelas núm. 31 (referência catastral 1066726NG2916N) e núm. 32 (referência catastral 1066725NG2916N), adecuándoas às rasantes e condições de acesso existentes, assim como a reposição do feche recuado da parcela núm. 32 e dos recuamentos correspondentes aos contadores.
• Ajusta-se a ocupação prevista na parcela núm. 13 (referência catastral 1266803NG2916N), limitando a ocupação do terreno ao compreendido entre a linha de domínio público da estrada e o encerramento existente da propriedade; mantém-se assim o encerramento existente e descarta-se a sua demolição e reposição.
• Na parcela núm. 57 (referência catastral 0766009NG2905N) mantém-se o portalón peonil existente e levar-se-á a cabo a adaptação entre este acesso e a nova senda, assim como a reposição do muro de encerramento e dos recuamentos correspondentes ao contador.
2º. Aprovar definitivamente o projecto de traçado de fomento da mobilidade sustentável. Senda na PÓ-303. Troço: Tarrío e Arén, de chave PÓ/24/129.06, com um orçamento base de licitação, IVE incluído, de um milhão duzentos sessenta e três mil setecentos euros com cinquenta e três cêntimo (1.263.700,53 €).
Consonte estabelece o artigo 23.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Poio, onde se assentam as infra-estruturas objecto do projecto, deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecem as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo de um ano e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.
A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para a reposição de serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a implantação do projecto e as modificações deste que, de ser o caso, se possam aprovar posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 22.5 da Lei 8/2013, de 28 de junho.
