DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Quinta-feira, 22 de outubro de 2026 Páx. 53327

III. Outras disposições

Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas

DECRETO 106/2026, de 5 de outubro, pelo que se modifica o Decreto 73/2026, de 29 de junho, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Oleiros de estradas e troços dê-las titularidade da Deputação Provincial da Corunha.

O artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG), dispõe que as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

O artigo 9.7 da LEG recolhe que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O Decreto 73/2026, de 29 de junho, aprovou a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Oleiros de diversas estradas e troços de estradas da rede viária da Deputação Provincial da Corunha, entre as quais figurava a transferência da estrada DP-5803 de Passagem a Perillo, compreendido entre o ponto quilométrico 0+270 e o ponto quilométrico 0+900.

Com posterioridade à publicação do supracitado decreto, a Deputação Provincial da Corunha solicitou a rectificação do seu texto, para o que achegou um acordo do Pleno da Deputação da Corunha do dia 29 de abril de 2026 e uma nova solicitude da Câmara municipal de Oleiros, documentos não achegados inicialmente que reflectem a vontade de transferir e aceitar a totalidade da estrada DP-5803, com um comprimento de 953 metros.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, formulou uma proposta favorável à transferência da totalidade da estrada DP-5803, de Passagem a Perillo, ao considerar que cumpre com o estipulado no apartado 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 66/2016, de 26 de maio.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia cinco de outubro de dois mil vinte e seis,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificar o Decreto 73/2026, de 29 de junho

Modifica-se o artigo 1 do Decreto 73/2026, de 29 de junho, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Oleiros de estradas e troços dê-las titularidade da Deputação Provincial da Corunha, e substitui-se a referência relativa à estrada DP-5803 pela seguinte:

Transferência

Coordenadas início

Coordenadas final

Comprimento (m)

Estrada DP-5803 Passagem a Perillo

X = 550785

Y = 4798449

X = 550963

Y = 4797679

953

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, cinco de outubro de dois mil vinte e seis

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas