O artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG), dispõe que as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
O artigo 9.7 da LEG recolhe que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
O artigo 18.11 do Regulamento geral de estradas da Galiza (RXEG) dispõe que as mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos que faz parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles, que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente.
A Agência Galega de Infra-estruturas e a Câmara municipal de Bueu assinaram o dia 21 de julho de 2026 um convénio de colaboração para levar a cabo a urbanização da rua Pazos Fontenla, fase 1. A cláusula terceira do supracitado convénio recolhe o compromisso da Câmara municipal de aceitar a mudança de titularidade ao seu favor do troço da estrada autonómica PÓ-315 Bueu (PÓ-551)-Cangas (PÓ-551), entre os pontos quilométricos 0+000 e 1+090.
A estrada PÓ-315, com categoria funcional de rede local, discorre entre o ponto quilométrico 0+000 e o ponto quilométrico 7+165 pela câmara municipal de Bueu. No troço compreendido entre o ponto quilométrico 0+000 e o ponto quilométrico 1+990 atravessa solo classificado como urbano no Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) de Bueu, aprovado o 22 de setembro de 2017.
A PÓ-315 comunica os núcleos urbanos de Bueu e Cangas de Morrazo, porém, para os deslocamentos entre ambos os núcleos, a estrada PÓ-551 constitui uma alternativa viária de menor comprimento e tempo de percurso, proporcionando um melhor nível de serviço.
O trecho inicial da PÓ-315, desde o ponto quilométrico 0+000 ao ponto quilométrico 1+090, corresponde à rua Pazos de Fontenla, integrada no núcleo urbano de São Martiño de Bueu. Trata-se de um trecho consolidado pela edificação, com um marcado carácter local e urbano, cuja funcionalidade principal é a de servir como uma das principais vias urbanas do núcleo de São Martiño de Bueu.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, e tendo em conta que o troço solicitado pela Câmara municipal carece de funcionalidade dentro da Rede autonómica de estradas da Galiza, formula a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia cinco de outubro de dois mil vinte e seis,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Bueu do seguinte troço de estrada da Rede autonómica de estradas da Galiza, junto com o seu domínio público viário:
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Núm. |
Transferência |
Início |
Final |
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1 |
Troço inicial da PÓ-315 (rua Pazos Fontenla) |
p.q. 0+000 da PÓ-315 |
p.q. 1+090 da PÓ-315 |
Artigo 2
Modificar, em aplicação do artigo 10.6.a) da LEG, o Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho (DOG núm. 129, de 8 de julho), para mudar os dados da estrada PÓ-315, que ficarão reflectidos do seguinte modo:
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Chave |
Denominação |
Troço |
p.q.i |
p.q.f |
Lonx. troço (km) |
Lonx. total (km) |
Categoria funcional |
Classe de estrada |
Província |
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PÓ-315 |
Bueu (A Carrasqueira)-Cangas (PÓ-551) |
Bueu (A Carrasqueira)-Cangas (PÓ-551) |
1+090 |
15+030 |
13,94 |
13,94 |
Local |
Estrada convencional |
Pontevedra |
O documento do Catálogo e as suas modificações podem consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas (https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega).
Artigo 3
Em aplicação dos apartados 4 e 6 do artigo 10 da LEG, a Câmara municipal de Bueu deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade ao que se refere este decreto.
Artigo 4
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da LEG, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas (https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega).
Artigo 5
Correspondem à Câmara municipal de Bueu, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração do troço transferido, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, cinco de outubro de dois mil vinte e seis
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
