BDNS (Identif.): 510283.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Pessoas beneficiárias
As pessoas familiares que subscrevam um contrato para a prestação do serviço de ajuda no fogar ou um contrato ou ampliação de outro existente com uma pessoa cuidadora, ou que solicitem uma excedencia ou redução de jornada para atender às pessoas utentes de centros de dia de maiores e de centros de dia específicos de alzheimer, e de centros de dia ou ocupacionais de pessoas com deficiência, autorizados e inscritos no RUEPSS, cuja actividade está suspensa segundo o disposto no Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 12 de março de 2020, pelo que se adoptam as medidas preventivas em matéria de saúde pública na Comunidade Autónoma da Galiza, como consequência da evolução da epidemia do coronavirus COVID-19; ou para a contratação de serviços de estimulação física e/ou cognitiva a estas pessoas.
Segundo. Objecto
Estabelecer as bases reguladoras para a concessão de uma linha de ajudas económicas para as despesas derivadas da contratação de um serviço de ajuda no fogar, para a contratação ou ampliação de jornada de pessoas cuidadoras ou para paliar a diminuição de receitas por acolher-se a uma excedencia ou redução de jornada para atender no domicílio às pessoas utentes de centros de dia de pessoas maiores e de centros de dia específicos de alzheimer, e de centros de dia e ocupacionais de pessoas com deficiência, e para a contratação de serviços de estimulação física e/ou cognitiva a estas pessoas, toda a vez que a actividade destes centros está suspensa pela situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19.
O objecto desta ordem define-se através da concessão de ajudas económicas para os seguintes despesas:
a) Modalidade de contratação de um serviço de ajuda no fogar, de despesas derivados da contratação ou ampliação de jornada de pessoas cuidadoras, e de compensação pela diminuição de receitas por acolher-se a uma excedencia ou redução de jornada, nas condições detalhadas no artigo 3.1.
b) Modalidade de contratação de serviços de estimulação física e/ou cognitiva, nas condições detalhadas no artigo 3.2.
As duas modalidades são compatíveis, isto é, as pessoas beneficiárias podem solicitar una delas ou as duas.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 11 de junho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas económicas às famílias de pessoas utentes de centros de atenção diúrna de pessoas maiores e com deficiência durante a situação de suspensão deste serviço como consequência do COVID-19, através do Bono cuidado extraordinário à dependência (código de procedimento BS900B).
Quarto. Quantia
A quantia global destinada a estas ajudas ascende a um total de 11.800.000,00 euros que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 13.04.312E.480.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020, segundo o seguinte reparto:
• 10.800.000,00 euros para a modalidade de contratação de um serviço de ajuda no fogar ou de contratação ou ampliação de jornada de pessoas cuidadoras.
• 1.000.000,00 euros para a modalidade de contratação de serviços de estimulação física e ou cognitiva.
As ajudas económicas para a contratação de um serviço de ajuda no fogar ou de contratação ou ampliação de jornada de pessoas cuidadoras, assim como por acolher-se a uma excedencia ou redução de jornada, consistirão numa compensação pelo custo derivado de dita contratação ou ampliação de jornada, durante o tempo de suspensão da actividade do centro de dia ou ocupacional ao que vinha acudindo a pessoa utente como consequência das medidas adoptadas pela pandemia do COVID-19. A ajuda terá um montante máximo de 500,00 euros mensais para sufragar este custo.
As ajudas económicas para a contratação de serviços de estimulação física e/ou cognitiva, consistirão numa compensação pelo custo derivado da dita contratação, durante o tempo de suspensão da actividade do centro de dia ou ocupacional ao que acudia a pessoa utente como consequência das medidas adoptadas pela pandemia do COVID-19. Entre estes serviços estão os de rehabilitação funcional, fisioterapia, logopedia, terapia ocupacional, estimulação cognitiva, estimulação sensorial, atenção psicomotriz, atenção psicológica, atenção neuropsicolóxica, atenção psiquiátrica, rehabilitação psicosocial ou atenção pedagógica. A ajuda terá um montante máximo de 100,00 euros mensais para sufragar o custo dos serviços a prestar.
Quinto. Outros dados
O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
A concessão da ajuda tramita-se em regime de concorrência não competitiva.
Santiago de Compostela, 11 de junho de 2020
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social