Advertidos erros no Diário Oficial da Galiza número 129 bis, da quinta-feira 8 de julho de 2021, é preciso fazer as seguintes correcções:
Nas páginas 34981 e 34982, onde diz:
«5. Os espectáculos musicais ao ar livre com público sentado, cujo número de assistentes seja inferior a mil pessoas, reger-se-ão pelo disposto no número 1.
Unicamente se poderão celebrar espectáculos musicais ao ar livre com público de pé ou bem com público sentado quando, neste último suposto, o número de assistentes seja superior a mil pessoas, nas câmaras municipais enumerar na letra D do anexo II, sempre e quando o mesmo dia do evento as taxas de incidência acumulada a 7 e 14 dias na Comunidade Autónoma da Galiza sejam menores a 75 e 150 casos por cada 100.000 habitantes respectivamente.
A estes espectáculos musicais ao ar livre ser-lhes-ão de aplicação os protocolos publicados no seguinte endereço electrónico: https://coronavirus.sergas.gal/Conteúdos/Espectaculos-musicais-ar-livre».
Deve dizer:
«5. Aos espectáculos musicais ao ar livre com público sentado ou com público de pé ser-lhes-ão de aplicação os protocolos publicados no seguinte endereço electrónico: https://coronavirus.sergas.gal/Conteúdos/Espectaculos-musicais-ar-livre».