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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130-Bis Sexta-feira, 9 de julho de 2021 Páx. 35253

I. Disposições gerais

Conselharia de Sanidade

CORRECÇÃO DE ERROS. Ordem de 8 de julho de 2021 pela que se prorroga a eficácia e se modifica a Ordem de 25 de junho de 2021 pela que se estabelecem medidas de prevenção específicas como consequência da evolução da situação epidemiolóxica derivada da COVID-19 na Comunidade Autónoma da Galiza e pela que se modifica a Ordem de 1 de julho de 2021, pela que se aprova o Protocolo para a reactivação do lazer nocturno no marco da crise sanitária ocasionada pela COVID-19.

Advertidos erros no Diário Oficial da Galiza número 129 bis, da quinta-feira 8 de julho de 2021, é preciso fazer as seguintes correcções:

Nas páginas 34981 e 34982, onde diz:

«5. Os espectáculos musicais ao ar livre com público sentado, cujo número de assistentes seja inferior a mil pessoas, reger-se-ão pelo disposto no número 1.

Unicamente se poderão celebrar espectáculos musicais ao ar livre com público de pé ou bem com público sentado quando, neste último suposto, o número de assistentes seja superior a mil pessoas, nas câmaras municipais enumerar na letra D do anexo II, sempre e quando o mesmo dia do evento as taxas de incidência acumulada a 7 e 14 dias na Comunidade Autónoma da Galiza sejam menores a 75 e 150 casos por cada 100.000 habitantes respectivamente.

A estes espectáculos musicais ao ar livre ser-lhes-ão de aplicação os protocolos publicados no seguinte endereço electrónico: https://coronavirus.sergas.gal/Conteúdos/Espectaculos-musicais-ar-livre».

Deve dizer:

«5. Aos espectáculos musicais ao ar livre com público sentado ou com público de pé ser-lhes-ão de aplicação os protocolos publicados no seguinte endereço electrónico: https://coronavirus.sergas.gal/Conteúdos/Espectaculos-musicais-ar-livre».