O presidente da Xunta da Galiza, com data de vinte e nove de abril de dois mil vinte e cinco, aprovou a seguinte resolução:
«Resolução da Presidência da Xunta da Galiza, de 29 de abril de 2025, pela que se dispõe a ampliação geral de prazos nos procedimentos administrativos em consequência da interrupção generalizada da subministração eléctrica acaecida o dia 28 de abril de 2025.
No dia de ontem, 28 de abril de 2025, a partir de 12.30 horas, produziu-se uma interrupção generalizada da subministração eléctrica em todo o território peninsular que afectou o normal funcionamento dos serviços públicos e os sistemas utilizados na tramitação dos procedimentos administrativos, incidindo no exercício dos direitos dos interessados. Assim, devido às circunstâncias indicadas, não foi possível o acesso ordinário da cidadania à sede electrónica da Xunta de Galicia e a outros sistemas e aplicações, o que impediu a apresentação electrónica de solicitudes, recursos administrativos, escritos, comunicações e documentos. Também existiram graves dificuldades para a apresentação de solicitudes ou documentos de modo pressencial, dadas as circunstâncias indicadas, que afectaram com carácter geral diversos serviços públicos e a mobilidade da cidadania.
Além disso, pelas dificuldades experimentadas, em muitos casos não puderam realizar no prazo as correspondentes actuações administrativas necessárias para a instrução ou resolução dos procedimentos administrativos.
O artigo 32.5 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabelece que quando se vejam gravemente afectados os serviços e sistemas utilizados para a tramitação dos procedimentos e o exercício dos direitos dos interessados que prevê a normativa vigente, a Administração possa acordar a ampliação geral dos prazos dos procedimentos administrativos.
De acordo com o estabelecido no artigo 3.2 do Decreto 25/2020, de 13 de fevereiro, pelo que se regula a ampliação dos prazos de apresentação de solicitudes, recursos administrativos, escritos, comunicações e documentos no caso de determinadas incidências técnicas que impossibilitar o funcionamento ordinário da sede electrónica da Xunta de Galicia, a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza procedeu já à expedição do correspondente certificado de interrupção do serviço, no qual se constatou a incidência estabelecida, o que determinou, de conformidade com o número 1 do citado artigo, uma ampliação automática de vinte e quatro horas hábeis dos prazos para a apresentação de solicitudes, recursos administrativos, escritos, comunicações e documentos cujo vencimento teve lugar no dia da incidência, o 28 de abril.
Porém, a referida ampliação automática afecta só determinados procedimentos que venciam o próprio dia 28 de abril, com o que não supõe uma ampliação geral de prazos de todos os procedimentos. Além disso, deve ter-se em conta que as dificuldades aludidas anteriormente se estendem em muitos casos ao dia de hoje, devido à recuperação progressiva da normalidade.
Pelo exposto e sem prejuízo da ampliação automática já aludida, faz-se preciso acordar uma ampliação geral de maior extensão, em todos os procedimentos e todos os prazos administrativos de que dispõem as unidades administrativas e os interessados para levar a cabo os correspondentes trâmites.
A ampliação geral dos prazos será de dois dias e aplicar-se-á a todos os prazos administrativos que vençam os dias 28 e 29 de abril de 2025. Esta ampliação de prazos perceber-se-á sem prejuízo da ampliação automática dos prazos produzida em aplicação do artigo 3.2 do Decreto 25/2020, de 13 de fevereiro. Deste modo, a totalidade dos prazos que venciam o dia 28 de abril, com independência de que fossem objecto ou não de ampliação automática de acordo com a norma indicada, ficarão alargados até o dia 30 de abril; os prazos que vençam o dia 29 de abril ficarão alargados até o dia 1 maio, sem prejuízo de que pelo seu carácter inhábil, de acordo com o estabelecido na normativa de procedimento administrativo, o último dia do prazo será o dia seguinte hábil, isto é, o dia 2 de maio.
De acordo com os números 3 e 5 do artigo 26 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, para a direcção e coordinação das actividades da Junta, corresponde à pessoa titular da Presidência da Xunta da Galiza, entre outras funções, dirigir e coordenar a acção de governo e assegurar a sua continuidade, assim como assegurar a coordinação entre as diferentes conselharias.
Por tudo isso,
RESOLVO:
Um. A ampliação geral em dois dias dos prazos dos procedimentos administrativos da Administração autonómica e das entidades pertencentes ao seu sector público que vençam os dias 28 e 29 de abril de 2025, incluídos os prazos dos procedimentos de contratação dos poderes adxudicadores a que se aplica a legislação de contratos do sector público.
Dois. A ampliação dos prazos estabelecida no número um desta resolução perceber-se-á sem prejuízo da ampliação automática dos prazos produzida em aplicação do artigo 3.2 do Decreto 25/2020, de 13 de fevereiro, pelo que se regula a ampliação dos prazos de apresentação de solicitudes, recursos administrativos, escritos, comunicações e documentos no caso de determinadas incidências técnicas que impossibilitar o funcionamento ordinário da sede electrónica da Xunta de Galicia.
Três. As diferentes conselharias e entidades da Administração autonómica adoptarão as medidas que sejam precisas para a aplicação do disposto na presente resolução.
Quatro. Esta resolução produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza».
Santiago de Compostela, 29 de abril de 2025
Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral da Presidência
