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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013 Páx. 4256

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2766/2010).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento recurso suplicación 2766/2010 desta secção, seguido por instância de María Fátima Almeira Cerejo contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Ibermutuamur, Mc Mutual, Fremap, Câmara municipal de Nogueira de Ramuín, Mancomunidade voluntária de câmaras municipais de Ourense e a empresa Tania Noguerol Loli, sobre acidente de grau, ditou-se sentença com data 18 de janeiro de 2013, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos que desestimando o recurso articulado por María Fátima Almeira Cerejo contra a sentença do Julgado do Social número 2 de Ourense, de 21 de dezembro de 2009, em autos nº 148/2009, sobre incapacidade permanente instados por aquela face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Ibermutuamur, MC Mutual, Fremap, Câmara municipal de Nogueira de Ramuín, Mancomunidade voluntária de câmaras municipais de Ourense e a empresa Tania Noguerol Loli, confirmamos a dita resolução.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que, contra ela, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E, para que sirva de notificação em legal forma a Tania Noguerol Loli, em ignorado paradeiro, expeço esta notificação para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de janeiro de 2013

A secretária judicial