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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Terça-feira, 14 de maio de 2013 Páx. 15886

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM do 24 abril de 2013 sobre delegação de competências da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas nas chefatura territoriais da Conselharia de Economia e Indústria.

Mediante o Decreto 324/2009, de 11 de junho, estabelece-se a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria e integra-se nela a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas.

A actividade administrativa da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas supõe uma concentração de funções arredor do seu titular, que exerce as relativas ao planeamento e ordenação mineira, ao fomento mineiro e à inspecção e segurança mineira através da Subdirecção Geral de Recursos Minerais, segundo o artigo 37 do Decreto 324/2009.

Dado o volume desta actividade administrativa concorrente, assim mesmo, com outras funções concentradas arredor do titular da direcção geral, faz-se aconselhável recorrer à delegação de algumas das suas funções nas chefatura territoriais, sem esquecer o devido a respeito dos princípios que informam a actividade administrativa e que a nossa Constituição recolhe no seu artigo 103.1.

A delegação de competências permite a axilización administrativa necessária e redunda em benefício tanto da Administração coma dos administrados, dentro do mais rigoroso a respeito da garantias jurídicas que a tutela dos interesses públicos exixe. Por isto, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e o artigo 13 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e demais disposições de geral aplicação,

Disponho:

Artigo 1

Delegar nas chefatura territoriais, no seu âmbito provincial, as funções da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas em matéria de planeamento e ordenação mineira relativas ao estudo, instrução e elaboração da proposta de resolução, nos procedimentos de outorgamento dos direitos mineiros, autorização das suas modificações, transmissões, renovações ou prorrogações e declaração da sua caducidade.

Artigo 2

As propostas de resoluções administrativas que se adoptem fazendo uso da delegação de competências conferida por esta ordem farão constar expressamente esta circunstância, com referência ao número e data da sua publicação no DOG, e considerar-se-ão ditadas pelo órgão que delegar.

Artigo 3

As chefatura territoriais darão conta trimestralmente à Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas e, em qualquer caso, quando esta assim o requeira, dos expedientes tramitados conforme a presente ordem de delegação de competências.

Artigo 4

O titular da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas poderá avocar, em qualquer momento, o exercício das competências delegar nesta ordem e não poderão ser objecto de delegação as matérias reguladas no artigo 13.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Disposição adicional única

A Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas ditará quantas instruções se considerem necessárias para homoxeneizar critérios de tramitação, no âmbito da presente delegação de competências, para as quatro chefatura territoriais.

Disposição transitoria

Os expedientes administrativos iniciados e não resolvidos na data de entrada em vigor desta delegação de competências terão que ser remetidos, junto com uma relação detalhada destes, no prazo máximo de um mês contado desde essa data, à correspondente chefatura territorial (em função da província afectada) para continuar a sua tramitação conforme o disposto na presente ordem.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor ao dia seguinte da sua publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 24 de abril de 2013

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Indústria, Energia e Minas