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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Terça-feira, 1 de julho de 2014 Páx. 29516

I. Disposições gerais

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 10 de junho de 2014 pela que se estabelecem os preços privados que perceberá a Agência Galega de Inovação pelos serviços prestados pelo Centro de Inovação e Serviços do Desenho e a Tecnologia e o Centro de Inovação e Serviços Tecnológicos da Madeira da Galiza.

A Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, na sua disposição adicional segunda autorizou a criação da Agência Galega de Inovação.

A Agência Galega de Inovação, agência pública, das definidas no artigo 74.1 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, desempenha o seu labor como ente público ao qual se lhe encomenda a realização de actividades em regime de descentralización funcional e gestão por objectivos para o cumprimento dos programas específicos correspondentes a políticas públicas da Xunta de Galicia.

A finalidade da Agência Galega de Inovação é apoiar e impulsionar o crescimento e a competitividade das empresas galegas, fomentar e articular as políticas de inovação nas administrações públicas galegas.

O Decreto 134/2013, de 1 de agosto, pelo que se procede à reorganización das entidades instrumentais adscritas à Conselharia de Economia e Indústria com competências em matéria de inovação e se modifica a estrutura orgânica da dita conselharia, autoriza a extinção da Fundação para o Fomento da Qualidade Industrial e o Desenvolvimento Tecnológico da Galiza (em diante a Fundação) e a subrogación da Agência Galega de Inovação (em diante, Gain) nos bens, direitos e obrigas da dita fundação em matéria de inovação.

A Ordem da Conselharia de Economia e Indústria de 26 de dezembro de 2013 adopta as medidas necessárias para a execução do preceptivo acordo de extinção, acordado pelo Padroado da Fundação com data desse mesmo dia, o qual fixa como data de efectividade do trespasse do pessoal, bens, direitos e obrigas o 1 de janeiro de 2014.

A Fundação geria dois centros tecnológicos que passam a fazer parte, junto com ela, da Gain, que são: o Centro de Inovação e Serviços do Desenho e a Tecnologia e o Centro de Inovação e Serviços Tecnológicos da Madeira da Galiza.

O Centro de Inovação e Serviços do Desenho e a Tecnologia, presta serviços tecnológicos a empresas de diferentes sectores como o da automoção, naval, audiovisual, energético e também participa em diversos projectos de I+D+i a nível regional, nacional e europeu; projectos e serviços baseados no emprego de software e ferramentas de realidade virtual e aumentada, robótica, visão artificial e aplicações de software a processos de controlo industriais.

O Centro de Inovação e Serviços Tecnológicos da Madeira da Galiza oferece, junto com o desenvolvimento de projectos de I+D+i, serviços tecnológicos avançados tanto a profissionais como às empresas do sector. Estes serviços estão orientados basicamente para o controlo de qualidade de materiais e produtos, à reenxeñaría de processos e ao asesoramento sobre construção em madeira.

É de interesse geral para a sociedade e para a empresa e indústria, em particular, que a Agência Galega de Inovação, através do Centro de Inovação e Serviços do Desenho e a Tecnologia e do Centro de Inovação e Serviços Tecnológicos da Madeira da Galiza, que contam com a capacidade humana, recursos e experiência, continue as suas actividades no âmbito do direito privado com a realização de actividades tecnológicas, de inovação, de investigação e de formação, dos cales a indústria e a empresa galega pode aproveitar no benefício de toda a sociedade galega.

O artigo 50 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe que são preços privados as contraprestacións que obtenham os sujeitos pela prestação de serviços ou pela realização de actividades efectuadas em regime de direito privado quando, prestando-se também tais serviços ou actividades pelo sector privado, sejam de solicitude voluntária por parte dos administrados.

Assim mesmo, o artigo 51 da dita lei estabelece que os preços privados serão fixados pelas conselharias correspondentes, atendendo às condições e circunstâncias do comprado em que operem, e publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza.

Através da presente ordem fixa-se a contraprestación económica que devem realizar os utentes à Agência Galega de Inovação pelos serviços prestados pelo Centro de Inovação e Serviços do Desenho e a Tecnologia e pelo Centro de Inovação e Serviços Tecnológicos da Madeira da Galiza.

Em consequência, depois do relatório favorável da Conselharia de Fazenda e de acordo com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, no uso das faculdades que me confiren os artigos 78 e 79 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, e no uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, modificada pela Lei 11/1998 e pela Lei 2/2007,

DISPONHO:

Artigo 1

Primeiro. Os preços privados exixibles pela Agência Galega de Inovação referentes aos serviços prestados ou à realização de actividades pelo Centro de Inovação e Serviços do Desenho e a Tecnologia e pelo Centro de Inovação e Serviços Tecnológicos da Madeira da Galiza, no âmbito do asesoramento tecnológico, da inovação, da investigação e da formação, são os que figuram no anexo desta ordem.

Segundo. Os referidos preços perceber-se-ão, se é o caso, acrescentando o correspondente IVE.

Artigo 2

Os preços regulados nesta ordem actualizar-se-ão o 1 de janeiro de cada ano, na mesma proporção que a variação interanual experimentada pelo índice geral de preços de consumo para o conjunto nacional total (IPC, base 2011), no mês de outubro anterior, calculado pelo Instituto Nacional de Estatística. Os preços assim actualizados deverão fazer-se públicos mediante resolução da pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia e Indústria, que será publicada no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 3

A presente ordem adecuarase:

1. Ao Decreto 61/2005, de 7 de abril, pelo que se ditam as normas para a aplicação das taxas e dos preços da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. À Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 29 de junho de 1994 pela que se regula o procedimento de arrecadação voluntária das taxas e dos preços da Comunidade Autónoma da Galiza.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

A presente ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2014

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia e Indústria

ANEXO

Tarifas da Agência Galega de Inovação referentes aos serviços prestados pelo Centro de Inovação e Serviços do Desenho e a Tecnologia e pelo Centro de Inovação e Serviços Tecnológicos da Madeira da Galiza, no âmbito do asesoramento tecnológico, da inovação, da investigação e da formação.

Os preços privados aplicável à hora de trabalho do pessoal do Centro de Inovação e Serviços do Desenho e a Tecnologia e do Centro de Inovação e Serviços Tecnológicos da Madeira da Galiza serão os seguintes, diferenciando-os por categorias profissionais:

Preço/hora do pessoal técnico: 75 €/hora.

Preço/hora para uso de instalações:

Salão de actos: 290 €/dia ou fracção.

Salas de formação e técnicas: 50 €/dia ou fracção.

Outros preços:

Alugamento de espaço exterior para outras infra-estruturas tecnológicas: 61,55 € mês/m2.

Estes preços, no caso que proceda, incrementar-se-ão com o IVE e demais impostos legais que corresponda aplicar.

Outros custos que repercutirão no solicitante:

1. Os custos pela realização de viagens, gastos de transporte, ajudas de custos, manutenção e alojamento do pessoal da Agência deslocado para a prestação do serviço, que lhe serão facturados ao solicitante a razão das quantidades e conceitos seguintes:

– Custo por quilometraxe: 0,19 €/km.

– Custo da manutenção completa: 28,21 €/dia.

– Alojamento: 48,92 €/dia.

2. Os materiais, produtos consumibles e equipamentos específicos necessários para a prestação do serviço, quando seja a Agência Galega de Inovação quem os proporcione, assim como as assistências externas, facturaranse pelo seu preço e pelos gastos que originem.