Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Sexta-feira, 8 de agosto de 2014 Páx. 34307

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín

EDICTO (206/2005).

Myriam de Mata Schick, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín, pelo presente,

Sentença.

No presente procedimento de divisão de herança número 206/2005 seguido por instância de Eliseo Varela Cumplido, representado pela procuradora Sra. Fernández Ramos e assistido pela letrada Sra. Blanco Pérez, contra Pablo Varela Cumplido, representado pela procurador Sr. Cean Garrido e assistido pelo letrado Sr. Rodríguez Carracedo, Jesús Varela Cumplido, Sinesia Varela Cumplido, Obdulia Varela Cumplido, Imelda Varela Cumplido, Bernardo Varela Cumplido, José Eduardo Varela Fernández e Marcos Roberto Varela Fernández, com assistência do Ministério Fiscal, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

Decido que, estimando integramente como estimo a oposição formulada pela representação processual de Pablo Varela Cumplido às operações divisórias apresentadas pela representação processual de Eliseo Varela Cumplido, acordo não aprovar as operações divisórias da herança dos causantes Esther Cumplido Vázquez e Jaime Varela Méndez, ficando a pretensão divisória do candidato imprexulgada, pendente de levar a cabo pelo contador partidor, depois da a liquidação do regime matrimonial daqueles no presente procedimento.

Impõem à parte candidata as custas causadas no presente procedimento.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que se interporá por escrito ante este julgado dentro do prazo de vinte dias, contados desde o seguinte a sua notificação, e resolver-se-á ante a Audiência Provincial de Pontevedra.

Assim por esta a minha sentença pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E encontrando-se os supracitados demandados, Marcos Roberto Varela Fernández, José Eduardo Varela Fernández e Bernardo Varela Cumplido, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.

Lalín, 28 de abril de 2014

A secretária judicial