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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Páx. 34546

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

AUTO (172/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento procedimento ordinário 172/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo Cajaraville Ares contra Bioegea Servicios Medioambientales, S.L., Raisin Dor, S.L., Climadaptación, S.L., Acuiperc, S.L., Fundo de Garantia Salarial, se ditou a seguinte resolução:

Que rectifico o erro de transcrición que contêm o facto experimentado terceiro da sentença, o qual deve ficar redigido do seguinte modo:

Que estimo integramente a demanda interposta por Pablo Cajaraville Ares face à mercantis Bioegea Servicios Medioambientales, Acuiperc, S.L., Climadaptación, S.L. e Raisindor, S.L. e face ao Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condeno conjunta e solidariamente as mercantis Bioegea Servicios Medioambientales, Acuiperc, S.L., Climadaptación, S.L. e Raisindor, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de 17.595,84 euros em conceito de salários de dezembro de 2012 e janeiro de 2013 (3.624,64 euros) e indemnização legal por extinção do contrato (13.971,20 euros), quantidade que deve ser incrementada com os juros de demora do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores sobre os conceitos salariais objecto de condenação.

Esta resolução é firme e contra esta não cabe recurso nenhum, se bem que se poderá interpor contra a resolução que se rectifica, no modo e forma nesta estabelecidos, desde a notificação às partes do presente auto.

Assim o acordo, mando e assino, eu,ª M dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

E para que sirva de notificação em legal forma a Biogea Servicios Medioambientales, S.L., Raisin Dor, S.L., Climadaptación, S.L., Acuiperc, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Santiago de Compostela, 18 de julho de 2014

A secretária judicial