Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 406/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Sergio García García contra Plana Artes Gráficas, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:
«Diligência de ordenação
Secretária judicial: Susana Varela Amboage
Em Santiago de Compostela o catorze de julho de dois mil catorze.
O anterior escrito apresentado pela parte candidata una-se e confírase deslocação da desistência às demandado com o fim de que no prazo de dez dias manifestem a sua conformidade ou desconformidade com este, fazendo-lhes saber que se não realizam alegações no prazo conferido se perceberão conformes com este.
Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.
O/a secretário/a judicial»
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação em legal forma a Plana Artes Gráficas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de julho de 2014
A secretária judicial