A Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho, das qualificações e da formação profissional, ordena um sistema integral de formação profissional, qualificações e habilitação que possa responder com eficácia e transparência às demandas sociais e económicas através das diversas modalidades formativas.
A Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa, na sua alínea terceira do artigo único, introduz a alínea 10 no artigo 3 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, e acredite os ciclos de formação profissional básica, com indicação de que serão de oferta obrigatória e carácter gratuito.
Assim mesmo, na alínea trinta e três e seguintes da Lei orgânica 8/2013, modifica-se a Lei orgânica 2/2006, incluindo os ciclos formativos dentro da formação profissional do sistema educativo como medida para facilitar a permanência dos alunos e as alunas no sistema educativo e oferecer-lhes maiores possibilidades para o seu desenvolvimento pessoal e profissional.
O Decreto 114/2010, de 1 de julho, pelo que se estabelece a ordenação geral da formação profissional do sistema educativo da Galiza, estabelece a estrutura, a organização e a regulamentação geral da formação profissional do sistema educativo e as directrizes que devem cumprir os currículos dos ciclos formativos no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, e autoriza a pessoa titular da conselharia com competências em matéria de educação para ditar as disposições que sejam necessárias para a execução e o desenvolvimento do disposto nele.
Por Ordem da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de 14 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da Galiza do dia 26, autorizou-se a oferta de ciclos de formação profissional básica, para o curso 2014/15. Resulta necessário modificar esta ordem de modo parcial no relativo aos ciclos e programas formativos relacionados nos seus anexos V e VI.
Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, fazendo uso das competências que lhe confire o artigo 34.6º da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPÕE:
Artigo único
Modificar a Ordem de 14 de agosto pela que se regula o acesso e a admissão aos ciclos formativos de formação profissional básica e se autoriza a sua oferta para o curso 2014/15, aumentando a oferta de ciclos e programas formativos nos centros que se relaciona nos anexos I e II desta ordem.
Estes ensinos serão cofinanciadas pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto, e o Fundo Social Europeu, no marco do Programa operativo de emprego, formação e educação.
Disposição derradeira primeira. Desenvolvimento e execução
Autorizam-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, e a Secretaria-Geral Técnica para adoptarem as medidas precisas para a execução desta ordem.
Disposição derradeira segunda. Vigorada
Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2014
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
ANEXO I
Oferta de ciclos formativos de formação profissional básica
para o curso 2014/15 na modalidade de formação profissional dual
Câmara municipal |
Código |
Centro |
Código |
Ciclo |
Arteixo |
15023314 |
IES de Sabón |
BADG01 |
Serviços administrativos |
BELE01 |
Electricidade e electrónica |
ANEXO II
Oferta de programas formativos de formação profissional básica
para o curso 2014/15
Câmara municipal |
Código |
Centro |
Código |
Programa formativo |
Pontevedra |
36017201 |
CEE Príncipe Felipe |
BAGA51 |
PFB de Jardinagem e viveirismo |