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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 2 de dezembro de 2014 Páx. 49751

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2485/2014).

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 2485/2014 desta secção, seguido por instância de Ramón Méndez López contra a empresa Protecção y Seguridad Integral Grupo Norte Prosintel, S.A., Securitas Seguridad Espanha, S.A., José Manuel Romeo Vigo, Manuel Vicente Pérez Vázquez, Gabriel Rodríguez García, Jesús Carroça Varela, José Barreiro Fraga, Secção Sindical CC.OO., Roberto Cid Feijoo, Comité Empresa Securitas Seguridad Espanha, S.A., Secção Sindical de UGT, Secção Sindical USO, Secção Sindical de CSIF, sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

Que desestimar o recurso de suplicação formulado por Ramón Méndez López contra a sentença ditada o 13 de fevereiro de 2014 pelo Julgado do Social número 1 de Ferrol em autos número 79-2013 sobre despedimento seguidos pela sua instância contra Securitas Seguridad Espanha, S.A., Comité de Empresa de Securitas Seguridad Espanha, S.A., Gabriel Rodríguez García, Jesús Carroça Varela, Manuel Vicente Pérez Vázquez, Roberto Cid Feijoo, José Barreiro Fraga, José Manuel Romero Vigo, secções sindicais de UGT, CC.OO., USO CSI-CSIF, Protecção y Seguridad Integral Grupo Norte Prosintel, S.A., resolução que se mantém na sua integridade.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que de deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E, para que sirva de notificação em legal forma a Jesús Carroça Varela, em ignorado paradeiro, expeço esta para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de novembro de 2014

A secretária judicial