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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 2 de dezembro de 2014 Páx. 49749

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2215/2013-MFV).

María Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação
2215/2013-MFV desta sala, seguido por instância da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, Elena Tilve Seoane contra o Fogasa, Tecnologías y Servicios Agrários, S.A. Sociedad Unipersoal (Tragsatec), Eyser Estudios y Servicios, S.A., Consulting e Ingeniería Internacional, S.A., Tragsa (Empresa de Transformação Agrária, S.A.) de cessão ilegal ditou-se a seguinte resolução:

«Decidimos desestimar o recurso de suplicação formulado pela representação da Xunta de Galicia contra a Sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela de 21 de novembro de 2012 nos autos 561/2012, devendo confirmar-se esta na sua integridade e com imposição de custas à parte recorrente que deverá abonar a quantia de 550 euros com inclusão dos honorários do letrado da parte impugnante. Desestimar o recurso de suplicação formulado pela representação de Elena Tilve Seoane contra a Sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela de 21 de novembro de 2012, devendo confirmar-se esta na sua integridade e sem custas. Dê aos depósitos legais o destino legal que corresponda. Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++). Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Eyser Estudios y Servicios, S.A, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 6 de novembro de 2014

A secretária judicial