Na presente peça civil número 436/2014, dimanante de separação número 379/12 do Julgado de Primeira Instância número 2 da Estrada, seguido por instância de Celia González Bernárdez face a Jesús Arca Martínez, ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«A Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, composta pelos magistrados
Manuel Almenar Belenguer
María Begoña Rodríguez González
Jacinto José Pérez Benítez,
Ditou, em nome do rei, a seguinte sentença número 419
Em Pontevedra, 5 de dezembro de 2014.
Visto em grau de apelação ante esta Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, os autos de separação 379/12, procedentes do Julgado de Primeira Instância número 2 da Estrada, aos que correspondeu a peça número 436/2014, em que aparece como parte apelante-candidato: Celia González Bernárdez, representada pela procuradora Cristina María dele Rio Recouso, e assistido pela letrado Elisa Salinas Márquez, e como parte apelada: Ministério Fiscal, Jesús Arca Martínez em rebeldia, e é palestrante o magistrado Jacinto José Pérez Benítez, quem expressa o parecer da sala.
Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos
Resolvemos que desestimar o recurso deduzido pela representação processual Celia González Bernárdez, com íntegra confirmação da sentença ditada nos autos registados baixo o número 379/2012 do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 da Estrada. Não se efectua pronunciação em custas.
Assim, por esta a nossa sentença, da que se levará testemunho à peça da sala e será notificada em legal forma às partes, com sujeição ao prevenido no artigo 248.4 da Lei orgânica do poder judicial, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
Seguem as rubricas. Certificar.
E encontrando-se o dito demandado Jesús Arca Martínez em paradeiro desconhecido, e para que assim conste e se remeta ao Diário Oficial da Galiza, expede-se o presente edito com o fim que sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 19 de janeiro de 2015
Mª Jesús Prieto Toranzo
Secretária judicial
